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DIREITO TRABALHO (O MERCADO DE TRABALHO NA ERA DIGITAL)

Por:   •  4/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  557 Visualizações

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FACULDADE DO SUL DA BAHIA-FASB

CURSO DE DIREITO 6º PERÍODO B

ALINE NOGUEIRA GUALBERTO

DIREITO TRABALHO

(O MERCADO DE TRABALHO NA ERA DIGITAL)

ATIVIDADE AVALIATIVA Á TÍTULO DE REGIME DOMICILIAR SUBMETIDA À FACULDADE DO SUL DA BAHIA-FASB, DA DISCIPLINA DE DIREITO DO TRABALHO II, COMO REQUISITO PARCIAL À OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO, COM A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR JACQUES GUARINO.

TEIXEIRA DE FREITAS-BA

1 INTRODUÇÃO

                       Os avanços tecnológicos estão transformando a sociedade, a era digital é o que mais chama atenção neste século XXI, estamos passando por um momento de renovações de idéias, ações e pensamentos marcantes na história da humanidade. A internet tem produzido inúmeros impactos positivos no mundo dos negócios fazendo com que as empresas busquem cada vez mais se adaptarem para conseguirem permanecer inseridas no mercado de trabalho, ou seja, no cenário digital. Sendo assim esse trabalho visa analisar os impactos sofridos no mercado de trabalho e as mudanças que foram atribuídas necessariamente ao empregador e ao empregado.

2 O MERCADO DE TRABALHO NA ERA DIGITAL

                     

                     As novas gerações nos trazem o desafio de entendermos que a mudança não é do trabalho e sim da sociedade que hoje é totalmente digital, que tem uma velocidade digital, uma entrega digital, uma interação digital. No século XX o chefe analógico esperava obediência, onde a empresa esperava que o trabalhador ficasse sentado no lugar aguardando até chegar sua vez de ir pra janelinha, é justamente isso que mudou, pois, atualmente as empresas entendem que essa mudança de pensamentos de analógico para digital está acontecendo, as novas gerações desafiam aos chefes a pensarem em outro campo de raciocínio, como, por exemplo, buscar o significado das coisas, buscar a construção conjunta de valores do processo, fazendo com que essa nova geração busque um novo olhar, um novo horizonte, ou seja, o desafio é: como eu consigo olhar pra nossa sociedade à partir dos meus colaboradores que trazem essa inovação do mundo digital. A era digital busca candidatos qualificados, a demanda de vagas de emprego surge no mercado, porém, ainda existem muitos que não conseguem acompanhar a era digital ficando totalmente desqualificados para o mundo do trabalho contemporâneo.

                   É sabido que existe uma maior valorização do trabalho intelectual dantes o braçal, com o avanço da tecnologia muitas empresas diminuíram seu quadro de funcionários demitindo-os e substituindo-os com a era digital, criando um verdadeiro exercito de desempregados, como por exemplo, “Em algumas atividades penosas, como o corte da cana-de-açúcar, o uso de máquinas é positivo porque auxilia o ser humano, mas em outras substitui o trabalhador, o que significa um prejuízo para a sociedade porque gera desemprego”. Os trabalhadores deverão se adaptar às novas realidades para garantir seu emprego no seio da sociedade, mesmo com todas essas mudanças, a influência no Direito do Trabalho ainda é pequena, porque o Direito do Trabalho ainda tem como base o princípio da proteção, ou seja, a idéia do Direito do Trabalho é regular as relações de emprego, tentando proteger a parte hipossuficiênte dessa relação, que é o empregado. O mundo do trabalho passa por uma série de adaptações, pois, vem evoluindo cada vez mais com as novas tecnologias.

                  É notório que algumas profissões já deixaram de existir e outras não devem durar muito, seja porque terão suas funções substituídas por máquinas ou por não fazerem mais sentido no novo contexto do mercado. Várias outras funções, no entanto, têm surgido, devido às novas demandas do cenário que está sendo construído. E, nessa era, o meio digital já é o grande nicho de oportunidades. Com o avanço tecnológico o trabalhador poderá executar suas obrigações até mesmo fora da empresa, como por exemplo, o trabalhador pode exercer suas atividades em casa, pois nesse caso concreto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o trabalho em domicílio. Se houver relação de emprego, não há diferença entre serviço feito pelo empregado na empresa ou em sua casa. Trabalho em domicílio é aquele que pode ser prestado fora da empresa, na casa do próprio empregado por conta do empregador que o remunere.

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