A IMPORTANCIA DO GEOPROCESSAMENTO COMO FERRAMENTA PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Por: CIDA BALEEIRO • 22/4/2016 • Artigo • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 629 Visualizações
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]
APARECIDA BALEEIRO
[pic 6]
A IMPORTANCIA DO GEOPROCESSAMENTO COMO FERRAMENTA PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Espinosa
2013
APARECIDA BALEEIRO
[pic 7]
A IMPORTANCIA DO GEOPROCESSAMENTO COMO FERRAMENTA PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
[pic 8]
Espinosa
2013
A IMPORTANCIA DO GEOPROCESSAMENTO COMO FERRAMENTA PARA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Gislene Alves Tolentino Silva[1]
Resumo
O presente artigo objetivou construir reflexões a respeito da importância do uso do geoprocessamento como ferramenta para o processo de licenciamento ambiental. Tendo em vista a necessidade de gerar o desenvolvimento industrial, comercial e econômico de um município, reduzindo os impactos ambientais, além de ocasionar os direitos adquiridos da população de bem-estar físico, mental e social, faz se obrigatória a concepção de uma estrutura de desenvolvimento sustentável. Para maior entendimento do tema exposto realizou-se uma revisão bibliográfica fundamentada em literatura especializada por meio de consulta a artigos científicos selecionados através de busca no banco de dados do Scielo e pensamento e análise de autores como: Araújo (2006), Brasil (2000), Rocha (2004) Silva (1999), dentre outros. Entendemos que, o uso do geoprocessamento é uma excelente ferramenta no processo das tomada de decisões quanto ao licenciamento e monitoramento ambiental no contexto das atividades sustentável, e no melhoramento da qualidade de vida humana e ambiental.
Palavras - chave: Geoprocessamento. Licenciamento ambiental. Desenvolvimento sustentável.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo central analisar a importância do geoprocessamento como ferramenta para o processo de licenciamento ambiental.
Diante da necessidade de gerar o desenvolvimento industrial, comercial e econômico de um município, ocorre o os impactos ambientais. Sendo a assim, faz se obrigatória a concepção de uma estrutura de desenvolvimento sustentável que acima de tudo reverencie as condições locais de cada região.
Conforme Odum (1988), a necessidade de sobrevivência humana depende da informação e da ação para preservar e aperfeiçoar a qualidade ambiental mediano uma tecnologia harmônica e eficiente na tomada de decisões.
Entretanto com os avanços tecnológicos, e o crescente aumento da população e a atividade humana elevou com mais intensidade os impacto negativo ao meio ambiente, o que durante muito tempo foi visto como fonte inesgotável de recursos disponíveis para suprir às necessidades do homem, atualmente passa a ser uma preocupação, visto que os recursos são limitados.
Deste modo, faz-se necessário a concepção de mecanismos de controle e gerenciamento das atividades estabelecidas nos municípios, com a finalidade de minimizar as consequências causadas pelas atividades do homem.
Na busca de esclarecimentos sobre o assunto realizou – se uma análise a respeito da eficácia do geoprocessamento no controle e monitoramento ambiental.
Para maior entendimento do tema exposto realizou-se uma revisão bibliográfica fundamentada em literatura especializada por meio de consulta a artigos científicos selecionados através de busca no banco de dados do Scielo e pensamento e análise de autores como: Araújo (2006), Brasil (2000), Rocha (2004) Silva (1999), dentre outros.
O aprofundamento do referencial teórico nos forneceu base da real
Importância do geoprocessamento como ferramenta para o processo das tomada de decisões quanto ao licenciamento e monitoramento ambiental no contexto das atividades sustentável, e no melhoramento da qualidade de vida humana e ambiental.
A seguir será apresentado o referencial teórico, e por fim, as considerações finais onde apresentam os resultados concernentes a este estudo.
DESENVOLVIMENTO
Licenciamento Ambiental
Ao deliberar sobre o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos órgãos da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº6. 938/81, em seu artigo 10, institui que a edificação ou instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades a que se utilizam os recursos ambientais, analisados como poluidores, bem como os considerados como causadores de degradação ambiental estes estão sujeito de precedente de licenciamento por órgão estadual responsável ou pelo IBAMA.
Uma vez que o licenciamento ambiental é uma ferramenta capaz de formalizar a função pró-ativa do empresário, assegurando aos possuidores das licenças, a autoridade pública de que suas atividades serão desempenhadas com a perspectiva de gerar a qualidade e sustentabilidade ambiental.
Sendo assim, cabe ressaltar que o licenciamento ambiental não impede o responsável pela atividade da aquisição de outras licenças legitimamente exigíveis, conforme determinado na Lei n° 6.938/81, no seu artigo 10o, com a composição apresentada pela Lei n°7.804/89.
Deste modo, a legislação n°7.804/89 institui os preceitos que conformam o Código de Licenciamento e o Domínio das Atividades Poluidoras, integrante pelas Regras e Modelos de Qualidade Ambiental será considerando de acordo com o os preceitos do licenciamento e este compreende a localização, instalação, acréscimo e intervenção de atividades que fazem uso dos de recursos naturais que, sob alguma forma, venha ocasionar deterioração ao meio ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APP)
De acordo a Lei nº 4.771/1965(BRASIL, 1965) Áreas de Preservação Permanente são aquela coberta ou não por vegetação nativa, com papel ambiental de conservar os recursos naturais, a paisagem, a permanência geológica, a biodiversidade, assim proteger o solo e garantir o bem estar de toda a espécie de vida. Deste modo, a preservação e conservação de Áreas de Preservação Permanente em espaço urbanos tornam-se uma questão estabelecida por lei, visando à harmonia entre o homem e o meio ambiente.
...