CONTRATO DE LOCACAO
Ensaios: CONTRATO DE LOCACAO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kcfa • 21/8/2014 • 2.806 Palavras (12 Páginas) • 356 Visualizações
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CONTRATO LOCACAO IMOVEL NUMERO *CODIGO*/2013
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PARTE VARIAVEL
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1-LOCADOR: BELMIVAM BORGES BORBA
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CPF/CNPJ : 096.913.671-49
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2-LOCATARIO LEONARDO RIBEIRO DE ABREU
CONJUGE CAMILA FIRMINO SÁ
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CNPJ/CPF 128.750.737-96
CPF CONJUGE : 145.700.467-46
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ENDERECO : SCLN 110 BLOCO B KITNETE 103 BAIRRO: ASA NORTE CIDADE : BRASILIA-DF
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3-IMOVEL LOCADO: SCLN 110 BLOCO B KITNETE 103
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CIDADE BRASILIA-DF :BAIRRO ASA NORTE TIPO IMOVEL: RESDENCIAL Números Telefones instalados no imóvel NT e NT
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4-VALOR MENSAL ALUGUEL: R$ 650,00
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REAJUSTE ALUGUEL: ANUAL INDICE: IGPM/FGV
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VIGENCIA *Contrato inicio* a *fim contrato*:Prazo *Prazo* meses
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DIA PAGAMENTO *DIA VCTO* TOLERANCIA *Tolerância pagamento aluguel*dias:
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5-GARANTIA - TRES MESES DE ALUGUEL A TITULO DE CAUCAO CONF ART 38 LEI 8245/91 COM ALTERACOES DA LEI 12112/2009
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DAS DISPOSICOES GERAIS
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Neste ato o locador e representado por sua bastante Procurador RRO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, empresa com sede a SCN Q.1 BL. E LOJA 80 T. ASA NORTE TEL.33290600 e a CLSW 304 Bloco C salas 12/13 SUDOESTE e SHIN CA5 ED. FIRENZE LOJA 110 LAGO NORTE, todos nesta capital, inscrito no CNPJ 08.981.427/0001-20 e no CRECI 10842J. Que ambos desejam realizar o presente contrato de locação, já regido pela Lei do Inquilinato num 8245/91 e alterações da Lei 12.112/09 disponível em nosso site www.rodolfoimoveis.com.br) nos seguintes termos e condições a seguir: O locatário confessa receber o imóvel no estado que se encontra e anotado no Laudo de Vistoria e Inventario de Imóvel, que faz parte integrante do presente instrumento.
DO ALUGUEL
A)O valor mensal do aluguel e de R$ 650,00. O pagamento devera ser feito ate o dia do vencimento, ou seja, dia *DIA VCTO*. Caso o locatário não pague o aluguel ate 15 dias após vencido a administradora incluíra seu nome e dos fiadores no cadastro nacional de proteção ao credito e após 30 dias de atraso procedera ação de despejo por falta de pagamento independente de autorização e aviso. Se em virtude de Lei subsequente, vier a
ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, a época de sua celebração, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela Lei posterior.
B) O pagamento dos alugueis deverão ser feito diretamente nos escritórios do procurador sito a SCN Q.1 BLOCO E LOJA 80 ASA NORTE ou na CLSW 304 Bloco C salas 12/13 SUDOESTE como também em nossa loja sito a SHIN CA 5 ED. FIRENZE LOJA 110 LAGO NORTE e em Águas Claras na Av. Flamboyant Lote 24 loja 25 Ed. Real Panoramic, todos em Brasília-DF, como também poderá o locatário realizar deposito através de TED ou DOC em conta corrente HSBC ag. 0417 c/c 00007-13 e após enviar doc ou email indicando o deposito.
DO PRAZO- Findo o prazo de locação se o locatário continuar no imóvel sem oposição do locador, o contrato prorrogar-se-á por prazo indeterminado e quaisquer das garantias da locação se estende ate a efetiva devolução do imóvel. Caso o locatário não pague o aluguel ate o dia *DIA VCTO* e os encargos incidentes sobre o imóvel locado, o locador promovera sua cobrança através de advogado, que poderá cobrar ate 20%(vinte por cento) a titulo de honorários advocatícios se a cobrança for judicial e 10% se extrajudicial, bem como as penalidades previstas em Lei, alem da multa de 10%(dez por cento), sobre o valor em atraso do aluguel vencido, juros compensatórios e juros moratórios de ate 1% ao mês.
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