Sistema Geodésico Brasileiro
Trabalho Universitário: Sistema Geodésico Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosimart • 10/9/2013 • 3.364 Palavras (14 Páginas) • 552 Visualizações
O SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E A LEI DE GEORREFERENCIAMENTO DE
IMÓVEIS RURAIS
Kátia Duarte Pereira1
Moema José de Carvalho Augusto2
1Instituto Brasileiro de Geografia e Estística/ Diretoria de Geociências
Coordenação de Geodesia – katiaduarte@ibge.gov.br
2Instituto Brasileiro de Geografia e Estística/ Diretoria de Geociências
Coordenação de Cartografia – moemajose@ibge.gov.br
RESUMO
Este texto aborda de forma direta a utilização do Sistema Geodésico Brasileiro- SGB pela nova lei de
georreferenciamento de imóveis rurais. Destacando a alteração do sistema de referência porque passa o
SGB, e suas possíveis conseqüências para o registro de imóveis. Também é analisada a situação da
Rede Clásica perante a nova lei de georreferenciamento de imóveis rurais.
Palavras chaves: Sistema Geodésico Brasileiro –SGB, Lei de Georreferenciamento, Imóveis Rurais
THE BRAZILIAN GEODESIC SYSTEM AND THE LAW OF GEO REFERENCE OF
IMMOBILE RURAL
ABSTRACT
This text approaches in a direct way the use of the Brazilian Geodesic System (Sistema Geodésico
Brasileiro – SGB) for the new law of georreferenciamento of immobile rural. Highlighting the alteration of
the reference system because it passes SGB, and its possible consequences for the registration of
immobile. Rede Clásica's situation is also analyzed before the new law of georreferenciamento of
immobile rural.
Keywords: Brazilian Geodesic System – SGB; Geo Reference´s Law, Immobile Rural
1. INTRODUÇÃO
A discussão atual sobre a questão fundiária no Brasil, incluindo-se aí a questão da reforma agrária
desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, retoma um dos mais antigos temas de
debate da história brasileira: a posse da terra. A dimensão real das propriedades rurais e os meios
existentes à disposição dos poderes públicos para defini-los têm merecido atenção especial da
legislação.
Desde 1846 – data do primeiro registro hipotecário no Brasil, a especificação técnica que definia a
propriedade imobiliária no país consistia num sistema meramente descritivo e sem maior rigor técnico.
Em 2001, com a aprovação da Lei 10267, a especificação técnica deixa de ser meramente descritiva,
passando a exigir também, a precisão posicional. Este fato reveste-se de especial importância, pois nem
o governo federal, nem os órgãos estaduais de terras possuem um diagnóstico confiável das terras
públicas e privadas do país. Cabe destacar que somente a partir do cruzamento de mapas e informações
sobre as propriedades públicas e privadas será possível determinar, identificar e quantificar quais são as
terras públicas, permitindo assim que se inicie um planejamento consistente da quetsão fundiária no
país. Neste sentido, Lei 10267/01, que criou o Sistema Público de Registro de Terras, pretende coibir a
apropriação irregular e a transferência fraudulenta de terras, exigindo que no registro de todos os
imóveis rurais, constem seus limites definidos através de coordenadas precisas e referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro - SGB.
2. A LEI 10.267/01
A lei 10267 originou-se na junção de dois fatos políticos importantes: o primeiro foi a pressão da
comunidade internacional para que o país organizasse sua vertente rural, de forma a continuar a receber
verbas internacionais; o segundo fato foi o trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar de
Inquérito da Câmara dos Deputados (CPI da Grilagem) que levantou o verdadeiro caos em que se
encontra o sistema registral brasileiro. Como exemplo extraído dessa CPI pode ser citado o caso de
Babaçulândia (TO), onde a área registrada dos imóveis representa o dobro da área do Município. Por
esta lei, a responsabilidade civil e criminal das informações é compartilhada entre o registro de imóveis
(cartório), o proprietário que identifica os limites de sua propriedade e o profissional que assina a planta e
o memorial descritivo.
Com o novo Sistema Público de Registro de Terras surgiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
(CNIR), que terá uma base comum de informações gerenciada pelo INCRA e pela Receita Federal
sendo produzido e compartilhado por diversas instituições públicas federais e estaduais, produtoras e
usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro; pois as informações são de interesse de todos os
segmentos da sociedade, ou seja, será um cadastro único de imóveis rurais. Esse cadastro tem por
objetivo fornecer um controle da legitimidade dos títulos das propriedades privadas e terras públicas,
pois dos 850 milhões de hectares que compõem o territorio brasileiro, não há informações sobre cerca
de 200 milhões no Sistema Nacional de Cadastro dos Imóveis Rurais.
Para composição dessa base de informações está sendo desenvolvido um projeto
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