Teoria geral do processo
Por: makssON • 23/9/2015 • Relatório de pesquisa • 1.285 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
Direito do Trabalho tem seus próprios princípios como cita Gustavo Filipe Barbosa Garcia “O Direito do trabalho apresenta princípios próprios, reconhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, quais seja: o principio de proteção, o principio da irrenunciabilidade, o principio da primazia da realidade e o principio da continuidade da relação de emprego”. (PLT Manual de Direito do Trabalho, Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Editora Método v 830, pag. 33.)
Além desses princípios existem ainda os princípios constitucionais do trabalho, notados na Constituição Federal de 1988, princípios esses que são de extrema importância e servem como ferramenta fundamental para a regulação da matéria. O objetivo fundamental da nossa república é que a pobreza fique extinta do nosso país e que todos tenham diretos iguais dependente da cor e classe social. Todos esses princípios do Direito do Trabalho cabem nesse fundamento da Constituição.
Entendem-se que a relevância dos princípios no âmbito juslaboral é um dos mais importantes por se tratarem de bases que sustentam afirmações de doutrinadores e para servir no auxilio de legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos princípios gerais do Direito.
Os princípios são de natureza normativa se diferenciando das normas , regras do seu conteúdo, nas normas se regulamentarão fatos e atos nela prevista, já os princípios comportam um servir indefinido de aplicações, ou seja, usa-se os princípios de auxílio e sustentação no auxilio jurídico possuindo o direito do trabalho seus próprios princípios e sendo aplicado pela jurisprudência.
As dimensões do principio da proteção se define em três formas diferentes, a” in indubio pro operário”, que é uma disposição jurídica que entenda-se de várias maneiras, sendo assim havendo duvida sobre o caso, interpreta-se a favor do empregado, “aplicação da norma mais favorável” , difere-se a várias normas válidas sobre a relação de emprego , sendo assim aplica-se a norma que traga maiores benefícios ao trabalhador, sempre quando existir mais de uma norma no mesmo sentindo trazendo o trabalhador como ponto principal , aplica-se a norma mais benéfica ao mesmo.
Todo trabalhador tem os seus direitos , direito a FGTS, Seguro Desemprego e etc.. , se o mesmo trabalhar com competência e ter um rendimento regular e obediente dentro da empresa. Diante disso existe uma condição, chamada de condição mais benéfica, que assegura o trabalhador aos direitos adquiridos durante seu tempo de serviço, que não podem ser retirados e nem modificados.
O principio da premazia da realidade indica-se uma relação de emprego , deve-se ser sempre usada a realidade e nunca agir de má-fé usando mentiras, ou seja, sempre sendo honesto e válido a que você faz em desempenho a seu emprego , desconsiderando o que possa estar escrito em documentos, sempre a verdade real prevalecendo sobre a verdade formal, mas sempre tendo prova real da realidade.
Os princípios atuam como verdadeiras fontes materiais do direito sempre que se necessários. Os princípios são sempre usados para base de fundamentação de nossos legisladores e juristas, e como já foi dito acima, no direito do trabalho sempre buscamos a igualdade e usamos sempre da verdade que muitas vezes são fundamentadas nas bases de princípios.
Não só esses princípios citados acima são aplicados ao Direito do Trabalho, existe também o principio de boa-fé e principio da razoabilidade. Esses princípios não são exclusivamente do Direito do Trabalho mas podem ser aplicados no Direito como um todo. Recentemente outro principio foi colocado em pauta, o “principio de não descriminação”, o qual tira todas as possibilidades de desvalorização do trabalhador, deixando-o no mesmo “patamar” dos outros.
Portanto, meros reconhecimentos ao trabalhador é fundamental e de imensa importância pois, todos os trabalhadores merecem ser reconhecidos e respeitados, desde o pedreiro ao engenheiro, o tenente ao recruta, o diretor ao professor e assim por diante , ambos são ser humanos e trabalham dignamente mesmo sendo cargos diferentes e de remuneração não igual. Valorização e respeito no espaço de trabalho é essencial e de uma magnitude grandiosa.
Diante dos fatos mencionados, notamos que o Direito do Trabalho é muito amplo e tem uma relação indiscutível com outras áreas do direito, vimos princípios valiosos que ajudam muito a entendermos e termos uma visão mais ampla e sabia em relação aos Direitos dos trabalhadores, trabalhadores esses que já sofreram muito antes de ser criada a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) e que ainda sofrem em certos lugares.
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