Codigo de hamurabi
Por: franguifer • 25/7/2015 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
O Código de Hamurabi consiste em 282 leis severas que foram estabelecidas por Khammu-rabi Rei da Babilônia em 1780 a.C.
O Código de Hamurabi é considerado o primeiro registro juridico da humanidade. O ponto principal do código era a lei de Talião: ''olho por olho, dente por dente''. Ou seja a pessoa que cometia uma irregularidade ou crime pagava com uma punição no mesmo sentido e intensidade. Mas a puniçao era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima. Se um nobre homem batesse num escravo, o escravo não poderia bater no nobre homem.
Outro ponto imporante era a garantia de direito as mulheres.
A mulher da Mesopotâmia possuia muitas vezes um grau de liberdade diferente de algumas outras civilizações. O Código permitia que as mulheres se separassem legalmente e garantia que metade dos bens do casamento fosse dado à mulher (dependendo do motivo da separação), e esta poderia até mesmo repassar aos filhos na ocasião de sua morte. E dependendo das circuntâncias as mulheres podiam até abandonar o casamento.
No paragráfo 129 diz o seguinte:
Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
A partir deste é possível perceber que se a mulher confabular contra o marido e de forma desleal e tentar subtrair parte de seus bens ela não terá da sua parte, e o marido não terá nenhuma obrigação com as depesas nem de viagem nem com a separação, mas caso o marido não de a ela a punição, a mulher poderá viver na casa do seu marido como escrava.
Nos paragráfos 130, 133 e 141 do Código também temos exemplos dos direitos das mulheres.
No Código de Hamurabi podemos perceber que os escravos também possuíam direitos e privilégios. Exemplos:
175º Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.
176º Mas, se um escravo da Corte ou escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirindo bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre paraos seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.
Nesses dois parágrafos do Código se é possível ver alguns dos privilégios que os escravos possuíam dentro do território da Mesopotâmia.
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