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Os poderes Constitucionais: Diferenças e semelhanças

Por:   •  3/9/2015  •  Ensaio  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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1- Os poderes eram:

• Judiciário: composto de juízes e tribunais. O órgão Maximo desse poder era o Supremo Tribunal de justiça, com magistrados nomeados diretamente pelo imperador.

• Legislativo: composto de senadores e deputados, encarregados de elaborar as leis do império. O mandato de senador era vitalício (para toda a vida) e o de deputado era de três anos. Os senadores eram escolhidos pelo imperador a partir de uma lista dos candidatos mais votados nas províncias.

• Executivo: exercido pelo imperador (chefe do executivo) e seus ministros de estado, era o poder encarregado da administração publica e de garantir o cumprimento das leis.

• Moderador: exclusivo do imperador e definido pela constituição como a “chave-mestra de toda organização política”. Estava acima dos demais poderes. Dava ao imperador autoridade para nomear ministros, senadores e juízes, demitir presidentes das províncias, dissolver Câmaras, vetar atos do Legislativo, etc. Enfim, o poder Moderador dava a D. Pedro I o direito de intervir nos demais poderes, devendo para isso consultar o Conselho do Estado – órgão composto de conselheiros vitalícios, nomeados diretamente pelo imperador.

Dentre as principais regras do sistema eleitoral, estava a exclusão de grande maiorias homens, a totalidade das mulheres, os escravos e os índios. Para ter direito eleitoral era necessário também ter certo nível de renda, o que a maioria da população não tinha, garantindo assim, a participação dos comerciantes e os grandes proprietários rurais.

2- A principal semelhança era em parte dos poderes, que também são exercidos hoje, que é o executivo, legislativo, e judiciário, no entanto na constituição de 1824, era exercido também o poder moderador, que estava acima de todos os outros poderes, onde o imperador tinha autoridade máxima. A primeira constituição foi outorgada, ou seja, concedida, por meio do Soberano e a segunda foi promulgada por uma Assembléia Constituinte, que passou por varias discussões e votações antes de ser estabelecida. Outra diferença é que a primeira é monárquica e a segunda, republicana. E ainda o mandato de senadores, era vitalício, ou seja, para sempre, e o da segunda constituição, que é a atual, não é. Nesta atual constituição todos tem o direito e a obrigação de escolher quais serão os nossos governantes, e na constituição de 1824, as pessoas não o tinham. Inclusive a maioria dos homens, todas as mulheres, juntamente com os índios e os escravos não podia votar.

Enquanto na primeira constituição as mulheres não podiam se quer votar, hoje elas estão ocupando os maiores cargos políticas de nosso país, inclusive a presidência da república. Elas ainda não são a maioria, mas ocupam cargos mais elevados.

Fontes: Aulas- textos, livro Historia Global: Brasil e Geral (volume único) Editora Saraiva por Gilberto Cotrim; paginas 365 e 366. Wikipédia.

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