O CONHECENDO O PODER JUDICIÁRIO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Por: Manuela Ritter • 26/8/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 295 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
1. Entre os direitos individuais constantes de nossa Constituição Federal, existem postulados fundamentais como “o devido processo legal”, o princípio da proibição de prova ilícita, o princípio do contraditório e o princípio da “isonomia”, entre muitos outros. Explique os princípios acima indicados.
• Princípio da proibição de prova ilícita: definido no art.5º, LVI, da Magna Carta, e no art. 369 do Código de Processo Civil; Esse princípio define que provas ilícitas não podem ser utilizadas para compor um processo, somente provas lícitas. Provas ilícitas são definidas como aquelas que foram adquiridas por meio ilícito, e portanto se tornam inadmissíveis, ou, quando admissível, que não esteja de acordo com os padrões de ética e moral ou com as normas de direito.
• princípio do contraditório: define-se por dar direito e garantia ao réu de que participará do processo, tomando conhecimento de todos os atos processuais, podendo contraditar o que for levado ao processo pelo requerente.
• princípio da “isonomia”: é definida que todas a pessoas são iguais perante a lei, não existindo distinção entre elas de qualquer natureza. Esse princípio limita a criação de leis que possam violar o princípio da “isonomia”. O Devido Processo Legal somente é garantido quando o princípio do contraditório e isonomia estiverem em harmonia.
2. Entre os poderes do nosso Estado Democrático, Judiciário, Executivo e Legislativo, o texto fala sobre a “autonomia” dos poderes, e em especial a autonomia do poder judiciário. Explique essa autonomia e encontre alguma notícia que fale sobre a autonomia do judiciário.
• A autonomia do Judiciário da a eles a autonomia administrativa e financeira. A administrativa define que podem criar novas varas, regimentos, comunicados, cargos necessários e atendimento ao cidadão sem a participação dos poderes Executivo e Legislativo. O financeiro define que o judiciário não depende dos outros dois para resolver suas questões financeiras.
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