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POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA PÓS-1988: EJA E ECA

Por:   •  14/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.345 Palavras (6 Páginas)  •  1.536 Visualizações

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   POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA PÓS-1988: EJA E ECA

Sonia Regina de Lima Biló dos Santos

INTRODUÇÃO

Através da aplicação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente garante-se o direito fundamental à educação. Somente podemos entender os motivos que levaram a refazer o seu papel social nas últimas décadas quando situamos essas mudanças em um contexto mais amplo, envolvendo aspectos econômicos, sociais e políticos.

Cabe à escola preparar um novo indivíduo capacitado para inserir-se no mercado de trabalho e no mercado consumidor, pois a educação básica passa a ganhar destaque nas políticas públicas dos países, sob o signo da democratização, em nome da garantia dos direitos individuais.

Com isso, surge, na esteia da Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece políticas de proteção aos menores, e a Nova LDB (Lei 9394) de 1996 que reorganiza os sistemas escolares e estabelece os novos parâmetros para o ensino no Brasil.

Com a LDB 9394/96, a nomenclatura Ensino Supletivo passa para EJA. Com o Parecer CEB/CNE 11/2000 que baseou a Resolução do CNE de Diretrizes Curriculares para a EJA, são enfatizadas as mudanças da nomenclatura de ensino supletivo para EJA, o direito público subjetivo dos cidadãos à educação, as funções: reparadora; equalizadora e qualificadora, assim como distingue a EJA da aceleração de estudos, concebe a necessidade de contextualização do currículo e dos procedimentos pedagógicos e aconselha a formação específica dos educadores. 

1 – CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PÓS-1988

A Constituição Federal promulgada em 1988 representou um grande avanço na área educacional, pois redefiniu o conceito de educação que se ampliou e gerou condições necessárias para a promulgação de outras leis posteriores a ela.

Após analisados os principais documentos normativos que foram produzidos posteriormente a promulgação da Constituição Federal, pode-se notar que não há carência de legislação em relação à EJA e o problema não se relaciona a ela e sim à política educacional adotada pelos governos do Brasil nos últimos anos.

Levando-se em consideração a data da promulgação da Constituição Federal, temos a promulgação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB dividiu a educação brasileira em dois níveis de ensino: a educação básica e o ensino superior. Com relação à educação básica, ela é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a EJA pertence em sua primeira etapa ao Ensino Fundamental e em sua segunda etapa ao Ensino Médio.

Temos no ano de 2000, o Parecer CNE/CEB 11/2000, e a Resolução 11/2000, que versam sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Houve nas diretrizes a delimitação da idade mínima para o ingresso na EJA: de quinze anos de idade para quatorze anos no Ensino Fundamental e de dezoito anos de idade para dezessete anos no Ensino Médio.

Essa medida sustentou a evasão de alunos matriculados principalmente no Ensino Médio, pode fazer com que aumente o número de adolescentes nas salas de aulas destinadas a essa modalidade de ensino e contrapartida diminuir o número de pessoas com mais idade, por causa da incompatibilidade com os ritmos e perfis dos adolescentes (Soares 2002).

Vale ressaltar que apesar do Parecer criticar o veto presidencial que retira a EJA do computo das matrículas que fazem jus ao recebimento do FUNDEF, não faz nenhuma proposta que substituíam o veto e garantiria o financiamento dessa modalidade de ensino.

Temos ainda no ano de 2001, a Lei 10.172 que fixa o Plano Nacional de Educação (PNE). Essa lei definiu as metas a serem seguidas para o decênio de 2001 a 2011, entre elas temos mais uma vez a erradicação do analfabetismo.

Portanto, a funcionalidade da EJA permanece restrita, pois para essa modalidade de educação não foi destinado recursos financeiros suficientes, tendo, além disso, transferido para a sociedade civil parte da tarefa de escolarização dos jovens e dos adultos, além de que isso causa uma ilusão de que esteja acontecendo a democratização do poder público e ainda permitir que o governo não tenha a obrigação direta de proceder em todas as etapas a universalização da educação básica.

2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e a Lei nº 8069/1990 causaram expressivos avanços normativos na consolidação dos direitos fundamentais do povo brasileiro. As conquistas mais significativas estiveram ligadas aos movimentos sociais tendo como principais características a defesa da liberdade dos indivíduos, a gestão mais democrática e os direitos sociais.

No campo educacional, o ECA dispõe nos artigos de 53 a 57, direitos e deveres em consonância com a Constituição Federal e a LDB: crianças e adolescentes tem direito a educação, cabendo ao Estado garantir esse direito e aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular e acompanhar a frequência no ensino fundamental. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito e é dever do Estado criar condições efetivas de acesso e frequência.

O desafio que se tem é desintegrar o conceito constituído no país acerca das políticas públicas que atrapalha ou impede a proteção integral de crianças e adolescentes em relação aos direitos humanos da pessoa que se encontra em processo de desenvolvimento, relevante ao seu histórico, assim, as escolas devem atender de maneira diferenciada da analisada atualmente.

CONCLUSÃO

As políticas públicas não surgem como remédio para todos os males, mas como conquista que se impõe como resultado de uma realidade vergonhosa diante da sociedade contemporânea e do mundo globalizado. A EJA, mesmo possuindo algumas garantias estabelecidas pela Constituição Federal, na prática a concretização das mesmas não é satisfatória.

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