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A Constituição Brasileira

Por:   •  11/10/2016  •  Artigo  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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Sociologia

Alunos: Aline Carolina Prado  nº 02        3ºA

             Murilo Gomes Lima    nº 35

Profº Marcelo

Introdução

O Brasil possui uma historia que envolve diretamente o Direito. Sempre que o governo (aqui sentido amplo, administração central- presidente, imperador, ditador) quis mudar radicalmente o sistema de administração do país, teve de mudar também o ordenamento jurídico, pois tinha de criar normas que regulamentassem a nova situação, favorável ou não aos subordinados.

Assim nasceram as Constituições no Brasil. Quando a população participa, através do voto, na formação de uma assembleia constituinte, promulgada (ou votada, ou democrática). Quando a nova ordem é imposta por quem toma o poder, a Constituição é outorgada, ou seja, forçada.

Constituição 1824

Primeira constituição entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, tendo por modelo as monarquias liberais europeias, em particular a França da Restauração. Seu efeito mais marcante foi o estabelecimento de um quarto poder, o moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário: "O poder moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". Embora tenha tratado o catolicismo como a religião oficial do país, previu liberdade de "culto doméstico" para todas as crenças. Para uma sociedade escravista e pouco dinâmica, discriminou textualmente os 'libertos' (escravos alforriados) e só concedeu direito de votar e ser votado aos mais ricos.

Constituição 1988

 Nossa atual Constituição. A ditadura já havia caído e, após a presidência de cinco militares, o país tinha de novo um civil à frente do governo, José Sarney. Faltava o marco legal que livrasse o país do entulho autoritário. Em 1º de fevereiro de 1987, um domingo, foi instalada a Assembleia Constituinte, que seria presidida por Ulysses Guimarães. Em 5 de outubro de 1988, uma quarta-feira, foi promulgada a nova Carta. Para espantar o fantasma do regime militar, o texto ganhou forte acento 'garantista'. Estabeleceu ampla liberdade política e de imprensa, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes e fixou direitos individuais. Mas para além das garantias fundamentais, o texto enfileirou uma série de direitos que custam a sair do papel. Tendo cedido ao assédio dos mais diversos grupos de interesse, resultou prolixa, ambígua, paternalista e, especialmente no campo econômico, desastrada, o que exigiu dezenas de remendos. Certamente não é a Constituição ideal. Mas nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê. Foi apelidada de constituição Cidadã, pelo fato de atribuir direitos individuais nunca antes conquistados pelo cidadão brasileiro, influenciada pela abertura política do país

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EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

CONSTITUIÇÃO

1824

1988

FORMA DE GOVERNO

Monarquia

República

SISTEMA DE GOVERNO

“Parlamento às avessas”

Presidencialismo

DIREITOS FUNDAMENTAIS

179 caput

(inviolabilidade dos direitos civis)

Liberdade, Segurança individual, propriedade

caput

Vida,

Liberdade, igualdade, segurança  e propriedade

GARANTIAS INDIVIDUAIS

35

78

PODER EXECUTIVO

Art 102 – Chefe de Estado e Ministros

Art 76 – Presidente e vice-presidente

Ministros

PODER LEGISLATIVO

Art 13 e 14 – Assembléia geral (Câmara dos Deputados e Câmara de Senadores)

Art 44 –

Congresso Nacional (Deputados e Senadores)

PODER JUDICIÁRIO

Art 151 – Juízes e Jurados

Art 163 – Supremo Tribunal de Justiça

Art 92 –

Supremo Tribunal Federal;

O Conselho Nacional de Justiça;

Superior Tribunal de Justiça;
TribunalRegional e Juízes Federais; Juízes e Tribunais do trabalho;
Juízes e Tribunais eleitorais;

Juízes e Tribunais militares;
Tribunais e Juízes dos Estados, DF

DIREITOS SOCIAIS  E  ECONÔMICOS

Art 170 – Fazenda Nacional

Art. 170 ss

Busca a justiça social.

DESTAQUES

Art 98 -

Poder Moderador

Art 103 - (Religião)

O Monarca fazia a interpretação da Constituição

Ferranetas para a democracia e o ser cidadão

...

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