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ANALISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746 DE ACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Por:   •  15/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

ANALISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746 DE ACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Trabalho apresentado à professora Nádia Dutra

Como exigência da disciplina-

CIS 490- Práticas de ensino de Ciências Sociais I

Nome: Layra

Lisane Maria Lopes Rosado

Viçosa

 outubro de 2016.

Análise da MP de acordo com a LDB

        A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016, estabelece novas regras para o ensino médio. Segundo o MP as disciplinas de artes e de educação física não serão obrigatórias no ensino médio, para além disso a medida provisória aumenta a carga horária para mil e quatrocentas horas além de estabelecer que “o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional”: linguagens,  matemática, ciências da natureza,  ciências humanas  e formação técnica e profissional.

A MP altera a Lei de diretrizes e bases da educação segundo ao seu currículo, deixando assim de serem obrigatórias as disciplinas de artes e educação física como mencionadas acima e as disciplinas de filosofia e sociologia que se tornaram obrigatórias nos três anos do ensino médio em 2008. Sendo assim descartada o domínio dessas duas disciplinas para o exercício da cidadania. A medida ainda deixa claro que fica destinado a cada sistema de ensino organizarem as áreas de conhecimento de acordo com critérios estabelecidos pelas mesmas. As mudanças que a MP trazem para o ensino médio reforçam ainda mais a formação para o mundo do trabalho, dando ênfase ao ensino técnico. Em seu artigo 26 inciso 1° chama a atenção ao se tratar do que o currículo deve abranger ao citar o estudo da realidade política e social especialmente da República Federativa do Brasil, porém em nenhum momento explicita como e em quais áreas eles serão trabalhados e em quais anos.

        A LDB deixa claro que o ensino médio deve habilitar o educando para o prosseguimento dos seus estudos com a MP retira esse habilitação do ensino médio, não deixando claro como se deve trabalhar as áreas de ensino, e como o educando seria preparado para continuar seus estudos sem os conhecimentos necessários sobre as disciplinas de sociologia e filosofia. A formação crítica citada na LDB também não se encontra contemplada na MP, que dá ênfase ao ensino técnico.

Bibliografia

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv746.htm

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

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