Atos Institucionais
Casos: Atos Institucionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luiza20142014 • 30/5/2014 • 984 Palavras (4 Páginas) • 439 Visualizações
Atos Institucionais
Mediante uma simples explicação, podemos identificar os Atos Institucionais como uma serie de normas e decretos elaborados no período de 1964 a 1969, instalados pelos militares durante o regime militar no Brasil. Podendo ser editadas pelos Comandantes-em-chefe do Exército, da Aeronáutica e da Marinha ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Eram validados sem que para isso houvesse a aprovação de um órgão legislativo ou sem qualquer consulta popular servindo como mecanismos para ampliação da censura e fortalecimento da autoridade dos militares e que tinham por objetivo fazer prevalecer o controle dos militares diante as instituições legais do país, procurando dar uma aparência de legalidade aos atos arbitrários que iam sendo realizados em nome da chamada Revolução. Ou seja, o presidente determinava a validação de uma lei que não era discutida por deputados e senadores que pudessem vetá-la ou reformá-la. Sob tal aspecto, os AI’s eram a mais concreta confirmação de que o Poder Executivo central alargava suas capacidades. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição. Esses atos atualmente não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.
Os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Sem este mecanismo, a constituição de 1946 tornaria inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos mandados cumprir.
Entre 1964 a 1969 foram decretados ao todo 17 atos institucionais. Regulamentados por 104 atos complementares. O governo divulgou que seu objetivo era combater a "corrupção e a subversão”. São frequentemente citados quando o assunto é o regime militar por se tratar de normas inéditas na história de legalidade do país, seja na era monárquica ou republicana. Em outras palavras, os atos institucionais literalmente "passavam por cima" de qualquer garantia constitucional, garantia individual ou coletiva básica. São os instrumentos que nos permitem afirmar sem qualquer sombra de dúvida que o regime instalado pelos militares durante cerca de vinte anos no Brasil tratava-se de uma verdadeira ditadura.
Destacam-se entre os diversos AI’s editados, o primeiro que foi decretado pelo governo Castelo Branco, que modificava a Constituição de 1946 dando aos comandantes-em-chefe das Forças Armadas poderes que permitiu a cassação de mandatos legislativos e a suspensão de direitos políticos por 10 anos pelos dissidentes. O segundo, que pois fim a todos os partidos, permitindo o funcionamento de apenas dois: ARENA e o MDB, oposição, além de reabrir processos punitivos aos contrários ao regime, além de permitir ao presidente a decretação de estado de sítio por até 180 dias sem a consulta do Legislativo.
Mas, dentre todos os Atos Institucionais, o mais duro golpe de repressão e censura, o mais cruel, aquele que ainda hoje é o mais conhecido é o de número 5, redigido em 13 de dezembro de 1968 uma sexta-feira que ficou marcada para a historia contemporânea brasileira, pelo então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, entrou em vigor durante o mandato do segundo presidente militar, Arthur Costa e Silva.
Veio em resposta como represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves, na câmera, nos dias 2 e 3 de setembro pedindo ao povo brasileiro que não participassem dos desfiles militares do 7 de setembro e pras moças, “ardentes de liberdade”, se recusassem a sair com os oficiais. Na mesma ocasião outro deputado, Hermano Alves, escreveu uma serie de artigos no Correio da Manhã considerados
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