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Ação de Repetição de Indébito no Direito Tributário Brasileiro

Por:   •  4/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.424 Palavras (10 Páginas)  •  162 Visualizações

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GRADUAÇÃO EM DIREITO

INGRYD MONTEIRO DA CRUZ DE ABREU

PROJETO DE PESQUISA

      Ação de Repetição de Indébito no Direito Tributário Brasileiro

Feira de Santana

2015


INGRYD MONTEIRO DA CRUZ DE ABREU

PROJETO DE PESQUISA

      Ação de Repetição de Indébito no Direito Tributário Brasileiro

Trabalho apresentado ao Curso de graduação em Direito da Faculdade Anísio Teixeira, como requisito de avaliação parcial da II unidade, sob orientação da Professora Kátia Menezes.

Feira de Santana

2015


SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  1. TEMA
  2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
  3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
  1. JUSTIFICATIVA
  1. OBJETIVOS
  1. GERAL
  2. ESPECIFÍCO
  1. REVISÃO DE LITERATURA
  1. METODOLOGIA
  1. CRONOGRAMA
  1. SUMÁRIO PROVISÓRIO DO ARTIGO
  1. BIBLIOGRAFIA

  1. INTRODUÇÃO

A ação de restituição de indébito ou de restituição trata-se de uma ação de rito ordinário e de natureza condenatória que visa à recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior.

O objeto dessa demanda de restituição consiste na devolução de tributos, penalidades pecuniárias ou acréscimos de correção monetária e juros recolhidos indevidamente em razão de erro material ou formal gerador de recolhimento, bem como na existência de normas ilegais e inconstitucionais.

É muito comum nos deparamos com normas editadas com vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e quando o contribuinte recolhe o tributo com base nessas normas, poderá posteriormente pleitear a restituição desses valores pagos indevidamente ou a maior.

Nesse sentido, traz-se à baila a lição de Hugo de Brito Machado, “o direito à restituição do que tenha o contribuinte pago indevidamente tem inegável fundamento na Constituição, na medida em que esta garante que o tributo é devido na forma da lei, e o legislador, por seu turno, está sujeito a limitações na definição do dever jurídico tributário.”

Para o cabimento da ação de restituição será estudado às hipóteses do artigo 165 do Código Tributário Nacional, quais sejam: existência de pagamento indevido ou a maior de tributo, bem como erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota, no cálculo do valor, ou em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

O direito à restituição do indébito encontra fundamento no princípio que veja o locupletamento sem causa da Fazenda Pública, à semelhança do que ocorre no direito privado.

Necessário se faz a abordagem das espécies de tributos, bem como seus prazos de prescrição, decadência, e as repercussões doutrinárias e jurisprudenciais ao decorrer dos anos.

Que argumentos o Poder Judiciário brasileiro se utiliza para deferir ou indeferir pedidos de restituição de tributos indevidos?

  1. JUSTIFICATIVA

O tema abordado foi escolhido por ter sido vivenciado na prática do dia a dia na vara da fazenda pública de Feira de Santana, em estágio probatório, em que foram observadas diversas ocorrências entre contribuintes que haviam efetuado pagamentos indevidos ao Estado, foi possível perceber que a matéria, se encontra muito além da teoria jurídica, trata-se também de política tributária.

 A justificativa baseia-se em matéria fiscal, pois o aparato técnico-jurídico sofre constantes ingerências oriundas de questões de natureza arrecadatória e econômica, voltada a interesses estatais nem sempre comprometidos com a lógica do ordenamento ou mesmo da estreita legalidade que deveria nortear o sistema tributário.  Além disso, busca-se avaliar os posicionamentos adotados no decorrer dos anos no Direito Tributário Brasileiro, através de uma análise jurisprudencial e a doutrinária

A ação de repetição de indébito é atualmente o meio mais utilizado e mais recomendado para se obter restituição de valores cobrados indevidamente a título de tributo, haja vista que administrativamente o campo de apreciação dos agentes fazendários é muito limitado, especialmente no que se refere à inconstitucionalidade da lei que fundamentou a cobrança.

  1. OBJETIVOS
  1. GERAL

Analisar a aplicabilidade das hipóteses de pagamento de tributos indevidos pelos contribuintes e o cabimento ou não da ação de restituição através do Poder Judiciário.

  1. ESPECÍFICOS

  • Diferenciar as hipóteses de restituição dos tributos diretos e indiretos previstos na Lei 5172/66 sob a ótica do Poder Judiciário;
  • Identificar os limites do prazo prescricional para pleitear a devolução dos tributos indevidos na doutrina e jurisprudência.
  1. METODOLOGIA

O desenvolvimento da pesquisa será bibliográfico e documental. Se, por um lado, uma bibliografia pertinente oferecerá “meios para definir, resolver, não somente problemas já conhecidos, como também explorar novas áreas onde os problemas não se cristalizaram suficientemente; dessa forma, tem por objetivo não apenas a mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas sim, o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras” (LAKATOS, 2008, p. 185)

Para abordar o cabimento do pedido de restituição será utilizada a Lei 5172/66 mais especificamente em seu artigo 165, que traz, por exemplo, a reforma, anulação ou revogação de decisão condenatória como umas das causas de cabimento.

Para diferenciar as hipóteses de restituição de tributos diretos e indiretos será utilizada entendimentos jurisprudenciais e a doutrinários. Partindo do referencial traçado pelo autor Eduardo Sabbag que analisa a questão dos tributos indiretos como sendo aqueles em que o encargo financeiro foi repassado a terceiro, a exemplo do ICMS embutido no preço das mercadorias vendidas, a restituição será feita a quem prove ter assumido o encargo ou estar autorizado pelo terceiro a recebê-la (art. 166 do CTN).  Noutro giro, traz à baila as construções jurisprudenciais utilizadas no decorrer dos anos, a exemplo da súmula 71 do STF que inicialmente pacificou perante os tribunais o cabimento da restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato a quantia respectiva.

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