Direito Internacional Priva. Noções Gerais
Por: viveiro verde • 10/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 18.415 Palavras (74 Páginas) • 253 Visualizações
[pic 1] | UNIVERSIDADE POLITÉCNICAAPOLITÉCNICA |
Escola Superior de Gestão Ciência e Tecnologia |
Disciplina | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO | ||
Ano | Semestre | 7º | |
Carga Horária Semanal | |||
Área Científica | Ciências Jurídicas |
- Objectivos:
No final da disciplina, o estudante deve ser capaz de:
- Compreender a noção, objecto, natureza, fundamento, fontes, função, princípios e âmbito de aplicação do DIP e sua relevância no contexto actual; e a sua relação com outros ramos de Direito.
- Adquirir habilidades do maneio do Código Civil Moçambicano, no seu capítulo III (Normas de DIP).
- Conhecer os modos de resolução de conflitos de leis nas relação jurídica dicas e privadas com elemento internacional.
- Compreender a noção e importância de conflitos de jurisdições e conflitos de leis no tempo e no espaço.
- Compreender a noção dos conflitos das qualificações, as suas teorias; a questão prévia.
- Desenvolver habilidades que permitam identificar a norma de DIP, a sua estrutura, o elemento de conexão e a sua; classificação; natureza e conceito.
- Identificar nos casos práticos o tipo legal, a lei aplicável, a fundamentação legal e o respectivo elemento de conexão.
- Desenvolver habilidades para determinar a lei aplicável quando há conflito de leis.
- Conhecer a noção e importância do instituto de “Fraude de Lei”, os seus pressupostos e consequência jurídica na ordem pública internacional.
- Conhecer e compreender a noção do “Direito estrangeiro”, ordenamentos plurilesgislativos, conflitos inter-locais e sua solução, o “reconhecimento de sentenças estrangeiras” e “dos direitos adquiridos” em DIP; caracterizar as excepções da aplicação do direito material estrangeiro.
- Conhecer e compreender o instituto de “Reenvio”, o seu surgimento, suas teorias, fundamentos, classificação, modalidades, representação gráfica; razões justificativas e os casos que não se admitem o “Reenvio” e as excepções.
- Conhecer a regulação jurídica, a lei aplicável, a base legal e as teorias do DIP, aplicáveis na solução de casos práticos. (Direitos reais, Família, Obrigações e contratos, Sucessões, etc.)
- Conhecer as teorias e princípios do DIP aceites no ordenamento jurídico moçambicano.
- Plano Temático
Nº | Tema | Horas por Tema | ||
T | P | Total | ||
1 | Direito Internacional Priva. Noções Gerais | 1.5 | 1.5 | 3.0 |
2 | Normas de Conflicto | 1.5 | 3.0 | 4.5 |
3 | O Direito Estrangeiro | 1.5 | 1.5 | 3.0 |
4 | A Fraude à Lei | 3.0 | ||
5 | A Ordem Pública | 1.5 | 1.5 | |
6 | O Problema da Questão Prévia | 1.5 | 1.5 | |
7 | O Problema das Qualificações | 1.5 | 1.5 | |
8 | O Reenvio | 3 | 3 | 6.0 |
9 | Súmula das Principais Questões da Parte Geral do DIP | 1.5 | 1.5 | 3.0 |
10 | O DIP Direitos Reais | 1.5 | 1.5 | 3.0 |
11 | O DIP e Direito das Obrigações e Contratos | 1.5.0 | 1.5 | 3.0 |
12 | O DIP e Direito de Família | 1.5 | 1.5 | 3.0 |
13 | O DIP e Direito das Sucessões | 1.5 | 15 | 3.0 |
14 | Avaliações | 3.0 | ||
Total de Horas/ Semestre | 45 |
- Estratégia e Métodos de Ensino Aprendizagem
- Exposição;
- Diálogo;
- Debates;
- Estudo independente;
- Consultas ao docente;
- Trabalhos individuais;
- Trabalhos em grupo;
- Supervisão dos trabalhos;
- Estudo de casos;
- Dois testes escritos e um exame.
- Bibliografia
BIBLIOGRFIA ESPECÍFICA
- Proença, José João Gonçalves: “Direito Internacional Privado”. Parte geral. Edit. Universidade de Lusíada, Lisboa, 1992
- MACHADO, João Baptista: “Lições de Direito Internacional Privado, 3ª Edição, Reimpressão, 2006, Almedina, Coimbra, 1997”
BIBLIOGRAFIA GERAL
- CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 629 p.
- Código Civil português
- DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado. Parte Geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.550 p.
- SILVA, Agostinho Fernandes Dias da. Introdução ao direito internacional privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1978. 187 p.
- STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. 4. ed. São Paulo: LTR, 2000. 1031 p.
- VALLADÃO, Haroldo. Direito internacional privado. Material de Classe. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.
- COLLAÇO, Isabel de Magalhães – Direito Internacional Privado, vol. I, AAFDL, Lisboa, 1966
- CORREIA, António Ferrer, Lições de Direito Internacional Privado I, 4ª Reimpressão da edição de 2000, Almedina, Coimbra, 2007;
- PINHEIRO, Luís de Lima – Direito Internacional Privado, Almedina, vol. I:
- Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil)
Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Privado. Noções Gerais
- Normas de conflicto
- Direito Estrangeiro
- Fraude à Lei
- A Ordem Pública
- O Problema da Questão Prévia
- O Problema das qualificações
- O Reenvio
- Súmula das principais questões da parte geral do DIP
- Direitos reais
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
TEMA I: O DIP. GENERALIDADES
- Apresentação do programa
- Considerações gerais da disciplina, métodos de trabalho, sistema de avaliação.
- Apresentação do plano analítico.
- Orientação do trabalho prático.
- Apresentação do docente e dos discentes
- Denominação de DIP. Conceito e sua localização no sistema de ciências jurídicas
- O Direito Internacional Privado (DIP): é uma ciência, um sistema de normas jurídicas, um conjunto de teorias e princípios que regulam as relações jurídicas entre particulares/pessoas colectivas do direito privado com a intervenção de um elemento estrangeiro. Estabelece as normas que devem ser obedecidas na busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais.
- Direito Internacional Privado é o ramo do Direito representado por normas internas de um país que definem qual o direito aplicável, nacional ou estrangeiro, a uma determinada relação jurídica com conexão internacional.
«O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formulam os critérios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais».
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