EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Por: esff16 • 2/12/2018 • Dissertação • 2.112 Palavras (9 Páginas) • 243 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
DIREITO
ADRIELI ANDRADE DE CARVALHO
AURÉLIO MIGUEL SAMPAIO MOREIRA
ERICK SOUZA FREITAS FRANCISCO
MARCELO ALCÂNTARA DE CAMPOS
EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
SÃO GONÇALO
2018
ADRIELI ANDRADE DE CARVALHO
AURÉLIO MIGUEL SAMAPAIO MOREIRA
ERICK SOUZA FREITAS FRANCISCO
MARCELO ALCÂNTARA DE CAMPOS
EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Trabalho apresentado a disciplina História do Direito brasileiro para o primeiro semestre
Universidade Estácio de Sá
Professor Maurício Luiz Campelo Bertola de Almeida
São Gonçalo
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 04
2 CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO ....................................................................... 05
2.1 OBJETOS DE UMA CONSTITUIÇÃO ............................................................... 05
2.1.A ELEMENTOS DA CONSTITUÇÃO ................................................................ 05
2.1.B SUPREMACIA CONSTITUCIONAL ............................................................... 06
3 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS ........................................................................ 06
3.1 CONTEXTO HITÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1824.................................... 06
3.1.2 PINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................... 06
3.2.1 CONTEXTO HITÓRICO DA CONSTITUIÇÃO 1891 ...................................... 07
3.2.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................ 08
3.3.1 CONTEXTO HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1934 .............................. 08
3.3.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................. 09
4 ANALIZE DAS CONSTITUIÇÕES......................................................................... 11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo resgatar uma base histórica do processo de evolução das constituições brasileiras e realizar um comparativo entre elas. Não pretende esgotar o tema que é muito amplo, devido a isso, frisamos que o trabalho será dedicado a aspectos de maior importância. Por isso, entende-se como indispensável uma breve introdução em linhas gerais sobre o Constitucionalismo e suas principais características, tendo como objetivo trazer a gênese e a evolução do processo constitucional brasileiro. Por fim, será feita uma análise comparativa entre os textos constitucionais colocados em questão.
Como a própria Ciência Sociológica, em uma das suas teorias já nos revelou, é indiscutível o fato que a sociedade está num constante processo de evolução. A cada dia novos valores surgem, e com isso, acaba tendo interferência nos fatos sociais, os quais por sua vez induzem os órgãos competentes a ditar novas regras de conduta, ou seja, novas normas de cunho jurídico, eficazes perante a sua determinada época, para que então, por meio desse instrumento de controle social, seja alcançado o padrão de ordem.
A evolução das Constituições brasileiras, logicamente é fruto da evolução da sociedade mediante a fatos históricos. Em 1824, éramos uma monarquia embasada sob um forte centralismo administrativo e político investido na figura do poder moderador. Até a constituição de 1934, que se refere a objeto de estudo deste trabalho, veremos a diferença de modelo constitucional e o seu progresso de evolução.
- CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Em uma definição inicial, constituição lato sensu, é o ato de constituir.
Juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema do Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Em sentido estrito, é a lei fundamental do Estado, que é definição jurídica mais simplista. Sociologicamente, Constituição é a somatória dos fatores reais que regem uma nação.
2.1. OBJETOS DE UMA CONSTITUIÇÃO
Além de estabelecer a estrutura do Estado, a constituição tem por objeto organizar seus órgãos; o modo de adquirir o poder e a forma de exercê-lo; assegurar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado.
- ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
A doutrina diverge sobre a matéria, mas há cinco elementos bem definidos:
Elementos orgânicos (normas que regem a estrutura do Estado);
Elementos limitativos (normas de garantias e direitos fundamentais);
Elementos sócio ideológicos (normas de caráter social que revelam o compromisso do Estado);
Elementos de estabilização constitucional (normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais);
Elementos formais de aplicabilidade (normas que estatuem regras de aplicação das constituições).
- SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
[...] ponto de apoio e condição de validade de todas as normas jurídicas, na medida em que é a partir dela, como dado de realidade, que se desencadeia o processo de produção normativa, a chamada nomogênese jurídica, que, em nosso direito positivo, por exemplo, está disciplinada, sob o título do processo legislativo, nos artigos. 59 a 69 da Constituição de 1988.
A constituição é a lei suprema do Estado, pois é nela que se acham as normas fundamentais, toda a estrutura do Estado e a organização de seus órgãos.
- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Chega o momento de expor as características principais das constituições que são direcionadas a este trabalho.
3.1 CONSTITUIÇÃO DE 1824
CONTEXTO HISTÓRICO
Até 1821, o Brasil era colônia de Portugal. Conquistou a independência em 1822, quando o regente D. Pedro de Alcântara recusou a retornar para Portugal durante a revolução do Porto.
Um produto deste processo histórico, que foi a Independência brasileira, a constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre várias classes sociais que disputavam o poder após o fim do regime autoritário português. O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição, porém, aos moldes que ocorria na Europa, devido a isso, permitiu que o conselho de Estado, composto por pessoas de notório poder aquisitivo, redigisse uma carta de modo que viesse a concentrar os poderes nas mãos do monarca.
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