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EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Por:   •  2/12/2018  •  Dissertação  •  2.112 Palavras (9 Páginas)  •  243 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

DIREITO

ADRIELI ANDRADE DE CARVALHO

AURÉLIO MIGUEL SAMPAIO MOREIRA

ERICK SOUZA FREITAS FRANCISCO

MARCELO ALCÂNTARA DE CAMPOS

EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

SÃO GONÇALO

2018

ADRIELI ANDRADE DE CARVALHO

AURÉLIO MIGUEL SAMAPAIO MOREIRA

ERICK SOUZA FREITAS FRANCISCO

MARCELO ALCÂNTARA DE CAMPOS

EVOLUÇÃO E COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Trabalho apresentado a disciplina História do Direito brasileiro para o primeiro semestre

Universidade Estácio de Sá

Professor Maurício Luiz Campelo Bertola de Almeida

São Gonçalo

2018


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 04

2 CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO ....................................................................... 05

2.1 OBJETOS DE UMA CONSTITUIÇÃO ............................................................... 05

2.1.A ELEMENTOS DA CONSTITUÇÃO ................................................................ 05

2.1.B SUPREMACIA CONSTITUCIONAL ............................................................... 06

3 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS ........................................................................ 06

3.1 CONTEXTO HITÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1824.................................... 06

3.1.2 PINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................... 06

3.2.1 CONTEXTO HITÓRICO DA CONSTITUIÇÃO 1891 ...................................... 07

3.2.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................ 08

3.3.1 CONTEXTO HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1934 .............................. 08

3.3.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ................................................................. 09

4 ANALIZE DAS CONSTITUIÇÕES......................................................................... 11


  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo resgatar uma base histórica do processo de evolução das constituições brasileiras e realizar um comparativo entre elas. Não pretende esgotar o tema que é muito amplo, devido a isso, frisamos que o trabalho será dedicado a aspectos de maior importância. Por isso, entende-se como indispensável uma breve introdução em linhas gerais sobre o Constitucionalismo e suas principais características, tendo como objetivo trazer a gênese e a evolução do processo constitucional brasileiro. Por fim, será feita uma análise comparativa entre os textos constitucionais colocados em questão.

Como a própria Ciência Sociológica, em uma das suas teorias já nos revelou, é indiscutível o fato que a sociedade está num constante processo de evolução. A cada dia novos valores surgem, e com isso, acaba tendo interferência nos fatos sociais, os quais por sua vez induzem os órgãos competentes a ditar novas regras de conduta, ou seja, novas normas de cunho jurídico, eficazes perante a sua determinada época, para que então, por meio desse instrumento de controle social, seja alcançado o padrão de ordem.

A evolução das Constituições brasileiras, logicamente é fruto da evolução da sociedade mediante a fatos históricos. Em 1824, éramos uma monarquia embasada sob um forte centralismo administrativo e político investido na figura do poder moderador. Até a constituição de 1934, que se refere a objeto de estudo deste trabalho, veremos a diferença de modelo constitucional e o seu progresso de evolução.

  1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Em uma definição inicial, constituição lato sensu, é o ato de constituir.

Juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema do Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

Em sentido estrito, é a lei fundamental do Estado, que é definição jurídica mais simplista. Sociologicamente, Constituição é a somatória dos fatores reais que regem uma nação.

2.1.  OBJETOS DE UMA CONSTITUIÇÃO

Além de estabelecer a estrutura do Estado, a constituição tem por objeto organizar seus órgãos; o modo de adquirir o poder e a forma de exercê-lo; assegurar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado.

  1. ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

A doutrina diverge sobre a matéria, mas há cinco elementos bem definidos:

Elementos orgânicos (normas que regem a estrutura do Estado);

Elementos limitativos (normas de garantias e direitos fundamentais);

Elementos sócio ideológicos (normas de caráter social que revelam o compromisso do Estado);

Elementos de estabilização constitucional (normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais);

Elementos formais de aplicabilidade (normas que estatuem regras de aplicação das constituições).

  1. SUPREMACIA CONSTITUCIONAL

[...] ponto de apoio e condição de validade de todas as normas jurídicas, na medida em que é a partir dela, como dado de realidade, que se desencadeia o processo de produção normativa, a chamada nomogênese jurídica, que, em nosso direito positivo, por exemplo, está disciplinada, sob o título do processo legislativo, nos artigos. 59 a 69 da Constituição de 1988.

A constituição é a lei suprema do Estado, pois é nela que se acham as normas fundamentais, toda a estrutura do Estado e a organização de seus órgãos.

  1. CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Chega o momento de expor as características principais das constituições que são direcionadas a este trabalho.

     

3.1 CONSTITUIÇÃO DE 1824

      CONTEXTO HISTÓRICO

Até 1821, o Brasil era colônia de Portugal. Conquistou a independência em 1822, quando o regente D. Pedro de Alcântara recusou a retornar para Portugal durante a revolução do Porto.

Um produto deste processo histórico, que foi a Independência brasileira, a constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre várias classes sociais que disputavam o poder após o fim do regime autoritário português. O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição, porém, aos moldes que ocorria na Europa, devido a isso, permitiu que o conselho de Estado, composto por pessoas de notório poder aquisitivo, redigisse uma carta de modo que viesse a concentrar os poderes nas mãos do monarca.

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