O Direito Internacional Privado
Por: Claudia Pity • 16/9/2023 • Trabalho acadêmico • 5.777 Palavras (24 Páginas) • 47 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
- CONCEPÇÃO: Trata das relações jurídicas (entre pessoas naturais e pessoas jurídicas, ou vice-versa) entre os sujeitos privados, regulando os conflitos de leis no espaço, ou seja, não envolve o Estado, contratos, divórcios, patrimônio, comercial.
- FONTE: Legislação interna dos Estados.
- REGRAS: Normas indicativas (norma que aponta uma possível solução).
- RELAÇÕES JURÍDICAS E PRIVADAS DE CARÁTER INTERNACIONAL (DUAS SOBERANIAS INCIDENTES).
- MÉTODO + TÉCNICA: Solucionar o conflitos de leis estrangeiras no espaço (a lei te responde quem se responsabiliza, preciso ter uma relação que começa em um país e se arrasta para outro).
- EXPRESSÃO EXTERIOR DO DIREITO INTERNO ESTATAL (ARRASTA VÁRIAS ORDENS).
- Fundamento Histórico:
Regula relação entre sujeitos e objetos no espaço (trazer segurança jurídica).
Relações privadas na ordem jurídica indefinida (UM CONFLITO QUE ATRAI OUTROS PAíSES E CONSEQUENTEMENTE NOVAS ORDENS JURÍDICAS).
- ORDEM JURÍDICA:
- Fundamentos do Direito (conflito de leis) (abafar o conflito).
- Ordens judiciais possíveis: uma só ordem (como é no Brasil, melhor, quando o conflito começa no Brasil se usa a lei do Brasil salvo algumas exceções). Duas ou mais ordens jurídicas (quando se arrasta para outro local, porém depende de onde começou o conflito).
- OBEJTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:
- Realizar justiça material = Responder o Problema
- Harmonizar decisões judiciais = Segurança jurídica
- Delimitar a eficácia das normas = soberania, quando uma norma incide ou não.
- Indicar a lei estrangeira (regras gerais da ordem brasileira)
- ELEMENTO ESTRANGEIRO/ ESTRANEIDADE: [a]
- Liame que vincula a relação entre sujeitos no espaço estrangeiro.
- Conexão que causa dúvida sobre a ordem jurídica incidente.
*o que fazemos no Brasil seremos punidos com a lei do Brasil
*o que trata o direito privado? Relações privadas fora do país, sem relações penais, só família, patrimônio, comercial e contratos.
LINDB art. 7 ao 19
- Aula 02: CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS
- Quanto à fonte (elemento primordial para conseguir o Dto).
Legislativa (Lei interna e estrangeira, o pais escolhe )
Doutrinária (conceito amplo, mas é um estudo produzido por um estudioso do Direito).
Jurisprudencial (Decisões reiteradas do tribunal de casos concretos).
Interna:
Internacional (Estrangeiras): *Internacional somente tratados.
- Quanto à natureza:
- Indiretas/conflitual: não solucionam a questão, apenas indica. Ex: art. 7º da LINDB. (DEPENDE).
- Direitas/ não conflitual: Regras materiais uniformes, são a SOLUÇÃO a uma questão. Ex: art. 263 do Código de Bustamante. (NÃO DEPENDE), só tem uma resposta possível.
- Quanto à Estrutura:
Unilaterais/incompletas: ocupam-se apenas da aplicação do Direito Interno. Alternativos, aplica somente ao brasileiro ou somente ao estrangeiro, favorece o Brasil.
Bilaterais/completos: Destinam-se a todos os nacionais, aspectos universais, p todos. Ex: sucessões
- Elemento de Conexão: é a regra aplicada/ indicada pelo direito p/ solucionar o conflito interpacial. Situações contra todo mundo jurídico, morte, natureza. Logo, é o vínculo que relaciona um fato ao sistema jurídico
Lei interna x Lei Inter/Estrangeira
- DOLINGER:
- Sujeito (nascimento, morte, elementos de conexão s o Estado).
- Objetivo (Bem imóveis, móveis, patrimônio)
- Ato Jurídico (Obrigação de fazer, a execução, contrato).
- Fonte do Direito Internacional privado.
- Materiais: Todos que reclamam da criação das normas (motivos).
- Formais: métodos/processuais de criação (técnicas/como aplicar)
- Quanto À forma de externalização:
- Escritos: Civil law (Brasil)
- Não escritos: costumes comuns: Comum Law (EUA).
*acessório acompanha o dono, o imóvel é regido pela lei do país
- Sistema de fontes do DIPR.
Sistema misto: Leis Internas + Internacionais (estrangeira), coexistem ora uma, ora outra. Exercício de soberania quanto a aplicação da lei Ex: sucessões.
DIPR: Plúrimo/ pluri fonte
- Fontes Internas: advém de uma ordem estatal
- Constituição e Leis: Concepção de lex fori (lei do foro).
- Princípio do Prevélement[b] (norma mais favorável do Brasileiro)
- Costumes: Interno, práticas reiteradas consideradas usuais e normatizadas por um grupo, preciso que haja um elemento estrangeiro.
Admissão do Dto Brasileiro
Integração + Interpretação
Art. 4/ LINDB: PGD (Princípios gerais do Direito), no caso de omissão.
- Doutrina e Jurisprudência.
- Fontes Internacionais:
- Tratados Internacionais: obs. Tratado não ratificado = peso de costume (se não for assinado; ponto forte das relações internacionais).
Prevalência dos internacionais sobre o interno: quando haver tratado, o tratado internacional vale mais que a lei do país, se foi assinado é dever cumprir se for por costumes é esperado que se respeite e o cumpra.
...