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O Direito Internacional Privado

Por:   •  16/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  5.777 Palavras (24 Páginas)  •  47 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

  • CONCEPÇÃO: Trata das relações jurídicas (entre pessoas naturais e pessoas jurídicas, ou vice-versa) entre os sujeitos privados, regulando os conflitos de leis no espaço, ou seja, não envolve o Estado, contratos, divórcios, patrimônio, comercial.
  • FONTE: Legislação interna dos Estados.
  • REGRAS: Normas indicativas (norma que aponta uma possível solução).

  • RELAÇÕES JURÍDICAS E PRIVADAS DE CARÁTER INTERNACIONAL (DUAS SOBERANIAS INCIDENTES).
  • MÉTODO + TÉCNICA: Solucionar o conflitos de leis estrangeiras no espaço (a lei te responde quem se responsabiliza, preciso ter uma relação que começa em um país e se arrasta para outro).
  • EXPRESSÃO EXTERIOR DO DIREITO INTERNO ESTATAL (ARRASTA VÁRIAS ORDENS).
  • Fundamento Histórico:

Regula relação entre sujeitos e objetos no espaço (trazer segurança jurídica).

Relações privadas na ordem jurídica indefinida (UM CONFLITO QUE ATRAI OUTROS PAíSES E CONSEQUENTEMENTE NOVAS ORDENS JURÍDICAS).

  • ORDEM JURÍDICA:
  • Fundamentos do Direito (conflito de leis) (abafar o conflito).
  • Ordens judiciais possíveis: uma só ordem (como é no Brasil, melhor, quando o conflito começa no Brasil se usa a lei do Brasil salvo algumas exceções). Duas ou mais ordens jurídicas (quando se arrasta para outro local, porém depende de onde começou o conflito).
  • OBEJTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:
  • Realizar justiça material = Responder o Problema
  • Harmonizar decisões judiciais = Segurança jurídica
  • Delimitar a eficácia das normas = soberania, quando uma norma incide ou não.
  • Indicar a lei estrangeira (regras gerais da ordem brasileira)

  • ELEMENTO ESTRANGEIRO/ ESTRANEIDADE: [a]
  • Liame que vincula a relação entre sujeitos no espaço estrangeiro.
  • Conexão que causa dúvida sobre a ordem jurídica incidente.

*o que fazemos no Brasil seremos punidos com a lei do Brasil

*o que trata o direito privado? Relações privadas fora do país, sem relações penais, só família, patrimônio, comercial e contratos.

LINDB art. 7 ao 19        

  • Aula 02: CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS
  • Quanto à fonte (elemento primordial para conseguir o Dto).

Legislativa (Lei interna e estrangeira, o pais escolhe )

Doutrinária (conceito amplo, mas é um estudo produzido por um estudioso do Direito).

Jurisprudencial (Decisões reiteradas do tribunal de casos concretos).

Interna:

Internacional (Estrangeiras): *Internacional somente tratados.

  • Quanto à natureza:
  1. Indiretas/conflitual: não solucionam a questão, apenas indica. Ex: art. 7º da LINDB.  (DEPENDE).
  2. Direitas/ não conflitual: Regras materiais uniformes, são a SOLUÇÃO a uma questão. Ex: art. 263 do Código de Bustamante. (NÃO DEPENDE), só tem uma resposta possível.
  3. Quanto à Estrutura:

Unilaterais/incompletas: ocupam-se apenas da aplicação do Direito Interno. Alternativos, aplica somente ao brasileiro ou somente ao estrangeiro, favorece o Brasil.

Bilaterais/completos: Destinam-se a todos os nacionais, aspectos universais, p todos. Ex: sucessões

  • Elemento de Conexão: é a regra aplicada/ indicada pelo direito p/ solucionar o conflito interpacial. Situações contra todo mundo jurídico, morte, natureza. Logo, é o vínculo que relaciona um fato ao sistema jurídico

Lei interna x Lei Inter/Estrangeira

  • DOLINGER:
  1. Sujeito (nascimento, morte, elementos de conexão s o Estado).
  2. Objetivo (Bem imóveis, móveis, patrimônio)
  3. Ato Jurídico (Obrigação de fazer, a execução, contrato).

  • Fonte do Direito Internacional privado.
  • Materiais: Todos que reclamam da criação das normas (motivos).
  • Formais: métodos/processuais de criação (técnicas/como aplicar)
  • Quanto À forma de externalização:
  1. Escritos: Civil law (Brasil)
  2. Não escritos: costumes comuns: Comum Law (EUA).

*acessório acompanha o dono, o imóvel é regido pela lei do país

  • Sistema de fontes do DIPR.

Sistema misto: Leis Internas + Internacionais (estrangeira), coexistem ora uma, ora outra. Exercício de soberania quanto a aplicação da lei Ex: sucessões.

DIPR: Plúrimo/ pluri fonte

  • Fontes Internas: advém de uma ordem estatal
  1. Constituição e Leis: Concepção de lex fori (lei do foro).
  2. Princípio do Prevélement[b] (norma mais favorável do Brasileiro)
  3. Costumes: Interno, práticas reiteradas consideradas usuais e normatizadas por um grupo, preciso que haja um elemento estrangeiro.

Admissão do Dto Brasileiro

Integração + Interpretação

Art. 4/ LINDB: PGD (Princípios gerais do Direito), no caso de omissão.

  1. Doutrina e Jurisprudência.

  • Fontes Internacionais:
  1. Tratados Internacionais: obs. Tratado não ratificado = peso de costume (se não for assinado; ponto forte das relações internacionais).

Prevalência dos internacionais sobre o interno: quando haver tratado, o tratado internacional vale mais que a lei do país, se foi assinado é dever cumprir se for por costumes é esperado que se respeite e o cumpra.

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