O direito de voto para as mulheres no século XIX
Por: jussief8 • 4/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.634 Palavras (11 Páginas) • 373 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE HISTÓRIA DE NITERÓI
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DE NITERÓI
CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA
DISCIPLINA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I
DOCENTE: Daniel Aarão Reis Filho
O direito de voto para as mulheres no século XIX
Jussiê Ferreira da Silva
Niterói, 2014
INTRODUÇÃO
A história da humanidade costumeiramente é descrita através do olhar dos homens. O seu livre acesso à escrita também influenciou o relato histórico das mulheres que sempre foi apresentada sob a perspectiva, já que o mundo apartava as mulheres ao espaço privado, nas restritas relações domésticas. Posto que se tenham exemplos isolados de manifestações femininas nos períodos de censura ao pensamento feminino, é impensável imaginar a mulher subvertendo a ordem “natural” das coisas, já que ela era considerada “naturalmente” destinada ao casamento, ao cuidado do marido, dos filhos e da casa.
Segundo observação de Comparato (2010, p, 148-149) apenas a partir da Revolução Francesa de 1789 é que se buscou, de forma violenta, a “supressão das desigualdades entre indivíduos e grupos sociais”, sem que representasse, de fato, a consagração das liberdades individuais para todos, uma vez que correspondia, tão-somente, a supressão das desigualdades estamentais. Desta forma, a Revolução Francesa de 1789 estimulou a extinção de todas as servidões feudais, a emancipação dos judeus e a abolição dos privilégios religiosos sem, contudo, “derrubar a barreira da desigualdade entre os sexos.” Nesta cadência, os direitos adquiridos com a Revolução Francesa de 1789, de fato, contemplaram apenas os homens, brancos, proprietários.
Não obstante a relevante participação das mulheres na Revolução Francesa, elas foram excluídas desse processo de libertação, não que existisse uma intenção proposital para esta segregação feminina, tão logo que, culturalmente, as mulheres não possuíam voz política, já que foram destinadas ao espaço privado das relações domésticas.
O DIREITO DE VOTO PARA AS MULHERES NO SÉCULO XIX
1. O pioneirismo de Mary Wollstonecraft
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Imagem 1: Mary Wollstonecraft nasceu em 27 de abril de 1759, e fez uma forte defesa dos direitos das mulheres.
Fonte: http://www.libertarianismo.org/
Antes do século XX um pequeno número de obras havia sido escrito na defesa dos direitos das mulheres, sobressaindo-se, neste particular, a obra da inglesa Mary Wollstonecraft, A vindication of the rights of women (A reivindicação dos direitos da mulher), publicada em 1790, com o pano de fundo onde o seu contexto social e histórico de questionamento era de exigência de limitação do poder político-estatal absolutista e a conquista dos direitos individuais (KROHLING, 2009, p. 45). Mary Wollstonecraft, notável pioneira na defesa dos direitos da mulher, publica o livro A vindication of the rights of women (A reivindicação dos direitos da mulher) provocando polêmicas, pois afirmava que tanto os homens quanto as mulheres são seres humanos dotados de direitos inalienáveis à vida, a liberdade e à busca pela felicidade. Além disso, as mulheres deveriam receber educação, ter o direito de abrir seu próprio negócio, seguir carreiras profissionais, e se, quisessem também ter o direito de votar.
Com isso, efetivamente, Wollstonecraft se encontra como uma notável pioneira do moderno feminismo ao salientar a educação como o caminho para as mulheres conquistarem um melhor status econômico, social e político, defendendo a igualdade na formação de homens e mulheres como forma da sociedade conseguir o progresso. E assim, foi inspirando pessoas através da sua escrita e coragem.
2. Olympe de Gouges e “A Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã”
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Imagem 2: Olympe de Gouges, feminista francesa e defensora da igualdade de gênero, não se ausentou na promoção dos direitos das mulheres. Por ir longe de mais, acabou sendo levada a guilhotina em 1793.
Fonte: http://estoriasdahistoria12.blogspot.com.br/
Filha de um açougueiro do Sul da França, Marie Gouze (1748-1793), quando se mudou para Paris, adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus panfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Insatisfeita com a aprovação da Constituição que contemplava direitos somente aos homens, Gouges propõe uma declaração de igualdade de gênero (jurídica, social e política), a denominar de “Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã”, sendo aprovada pela Assembleia Nacional em 1791.
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Imagem 3: Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã.
Fonte: http://www.talent.paperblog.fr/.
Composta por 17 (dezessete) artigos, a “Declaração dos direitos da mulher e da Cidadã” é publicada reivindicando os mesmos direitos dos homens para as mulheres rompendo a situação de inferioridade feminina. Longe de ser uma versão feminina da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de 1789, a declaração garante que as mulheres têm os mesmos direitos naturais que os homens e que a lei deve oferecer tratamento equivalente, tanto para os homens quanto para as mulheres.
Na conclusão de sua Declaração, Olympe de Gougès incita as mulheres a acordarem do sono da ignorância e afirmarem seus direitos naturais com a retirada deste véu impregnado de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. Da mesma forma, revela a injustiça dos homens que precisaram da ajuda das mulheres para a conquista de sua liberdade, mas que, por ignorância e/ou menosprezo, ofenderam os direitos delas.
Olympe de Gougès escreveu no primeiro artigo de sua declaração, que “Ninguém deve ser hostilizado por suas opiniões, mesmo as fundamentais; a mulher tem o direito de subir ao cadafalso; ela deve igualmente ter o direito de subir à Tribuna; contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela Lei”.
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