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Os Direitos indígenas no Brasil

Por:   •  2/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.070 Palavras (13 Páginas)  •  179 Visualizações

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Parte 1: Direitos indígenas no Brasil – breve relato de sua evolução histórica

O livro trata dessa primeira parte de como a comparação entre os diferentes modos de vida e histórias especificas dos povos indígenas, e não do seu aniquilamento pela submissão dessa diversidade a uma ideia geral do que é ser um genérico “cidadão brasileiro”. E a noção de percepção de notar os direitos do cidadão indígena, detentor de direitos de cidadania garantidos a todos os brasileiros, como integrante, ao mesmo tempo, de um determinado povo com direitos específicos e necessidades especiais, já que o debate sobre os direitos indígenas no país precisa trazer novos pontos de vistas, inclusive dos indígenas, e com isso abordar temas que são distorcidos ou que não tem informações o suficiente no caso do entendimento sobre os direitos indígenas e suas nuances e também a importância da questão indígena no contexto brasileiro e  toda a sua contribuição para a realidade enfrentada hoje. Fazendo um recorte temporal para a realidade dos índios de hoje, tem se um dos pontos de que nunca se fez um censo indígena, as contagens variam e oscilam na medida em que se baseiam em informações de diferentes e heterogêneas fontes. E partindo para a parte da diversidade cultural da comunidade cultural está a parte de que falavam 180 línguas distintas do idioma oficial, com usos, costumes e tradições diferenciadas, sem mencionar o patrimônio ambiental abrigado em seus terrenos originais que pode oferecer uma perfeita sustentação de uma sociedade completa sendo um exemplo disso a Amazônia, hoje os direitos dos povos indígenas são fundamentados na constituição brasileira que foram conquistados e amadurecidos por um difícil caminho que nem sempre os índios foram ouvidos, só que na época colonial não se imaginava dar aos “conquistados” nenhum direito e as terras devolutas eram dadas a quem a Coroa Portuguesa quisesse pois elas eram consideradas de dominação publica sem nenhuma destinação especifica. Os aldeamentos eram a tentativa de segregar os índios e doutrinar os mesmos, a catequese, que acabou marcando o processo de secularização dos aldeamentos com o início da sua administração por laicos, que se baseava em confinar os índios em pequenas extensões de terra, limitadas ao entorno de suas aldeias e sem a preocupação das condições necessárias á sua reprodução sociocultural. Já na fase do Império surgiu a Lei das Terras que assegurou o direito territorial dos índios, reservando terras para a sua colonização, logo depois o mesmo Império criou uma regra que permitia que fossem expedidas instruções que consideravam como devolutas as terras das aldeias que tivessem sido abonadas pelos índios. Tudo com vistas a facilitar o processo de titulação de terras para terceiros, agravando o quadro de descaso com os índios. E como um resquício dessa realidade foi criada um termo de “certidão negativa”, onde até a FUNAI expedia alegando que uma determinada terra não é terra indígena, e com isso vários abusos foram cometidos fazendo os indígenas comprovar que sempre estiveram lá, e com isso o estado pode fazer o assenhoramento dessas terras agravando os processos.  E com isso temos que a constituição de 1891 não fazia qualquer menção aos índios ou aos seus direitos territoriais e o governo federal só demarcava terras indígenas após o entendimento dos governos estaduais e municipais, e a prática de discutir as demarcações agravou a política de confinamento, e os índios sem condições de preservarem os seus sistemas tradicionais de vida, tornavam-se mão de obra nas fazendas da região do Mato Grosso do Sul, só depois da constituição de 1988 é que tal situação começou a ser revista. No caso com a criação do Parque do Xingu, que foi a tentativa de preservar do “ Brasil prístino”, onde os índios ainda mantinham as suas culturas de forma harmoniosa com a natureza e longe da influência do chamado mundo civilizado. E o parque do Xingu rompia com a visão do século XIX em que os índios seriam seres fadados a extinção na medida que deveriam evoluir e perder a sua condição de índios, sendo definitivamente assimilados pela sociedade evolvente. Já na época do golpe dos militares foram adotadas inúmeras medidas importantes de conquistas indígenas, apesar de serem distorcidas, já que os militares tinham amplo controle sobre as demarcações de terras, especialmente a Amazônia, eles reconheceram para os índios o usufruto  exclusivo dos recursos naturais existentes em suas terras, isso foi inédito nas constituições até então, isso impediria que  o estado do Amazonas pudesse salvar essa titulação sobre suas terras e o único órgão que surgiu para uma proteção dos índios nasceu dos escombros da SPI, que é a FUNAI  aproveitando tudo que fosse possível o pessoal, equipamentos, com as críticas ao governo federal comprometeu-se em elaborar uma nova legislação para os índios. E o Estatuto visava “ integrar os índios á sociedade brasileira, assimilando-os de forma harmoniosa e progressiva”, mostrando a sua intenção de fazer os índios aos poucos saírem da sua condição de indígena. E como um desses exemplos existiu a   Colônia Agrícola era administrada pela FUNAI onde permitia a integração entre os índios chamados de “integrados” e os não-índios, sendo que isso reverberava em uma legalidade da exploração ilegal que já ocorria e esse conceito só foi superado e também houve a concepção de que a demarcação não criava e nem dava direitos e seria só um ato meramente declaratório dos limites dentro dos quais o direito indígena continuará sendo exercido. E na época da ditadura militar foram criados dispositivos legais que só contribuíram para a negação dos direitos territoriais dos índios e permitindo a exploração das aeras remanescentes    por exemplos de exploração. Só a constituição de 1988 que trouxe uma série de inovações no tratamento da questão indígena, trazendo uma noção de igualdade e novos parâmetros de Estado e a sociedade indígena, a constituição atribuiu a reponsabilidade do ministério público de garantir os direitos indígenas e de se manifestar dos processos judiciais. E a UNI lançou uma campanha, mobilizando os índios do país todo, sendo de extrema importância para a reversão do quadro antiindegena, porém, já em 1988 não existia um advogado indígena no país. E a comissão de direitos humanos, precisou intervir para que a demarcação da terra Raposa do sol fosse adiante.

Parte 2: Direitos indígenas-estado da arte

 A constituição de  1988 reconhecia sim os direitos indígenas, coletivos, abrindo um novo horizonte para o país, com bases de uma sociedade mais multicultural permitindo uma maior inteiração com todos os outros aspectos sociais, já em 1994 depois dessas mudanças  a câmara dos deputados adotou um perfil mais avançado no assunto de tratamento de temas como a capacidade civil dos índios , proteção aos conhecimentos tradicionais e demarcação de terras, só que o grande questionamento é que já em 2006 os índios ainda serem vistos como cidadãos não capazes de determinarem suas vontades, precisando do Estado como seu tutor, para intermediar todos os diálogos, mantendo o mesmo pensamento colonial e dominar de sempre, e desvalorizando completamente os indígenas. Conquanto, agora sempre que os indígenas ocupam uma terra a União é obrigada a  mencionar o artigo 231 e promover o reconhecimento dos indígenas, querendo que a ocupação  seja concluída querendo acabar com a ideia de “ muita terra para pouco índio”, pois é apenas um preconceito que acaba justificando as áreas pequenas que os povos eram obrigados a ficar, sendo que na Amazônia os índios são a maior parte da população sendo suas extensões de terras ainda são baixas em relação ao índice fundiário. Já em 1996 os grupos criados para identificarem Terras indígenas passaram a contar com um profissional habilitado na matéria, na maioria das vezes um biólogo, que foi oficialmente denominado, nos atos internos da FUNAI, de o “ ambientalista” do grupo. Já da perspectiva antropológica, retoma-se a um quadro em que cresce um movimento de contestações as demarcações de Terras indígenas sendo apoiado pela Assembleia Nacional Constituinte, e inflando essa parte de apoios e conquistas existe também a parte dos questionamentos que são feitos junto Poderes Executivo e Judiciário junto com a argumentação dos antropólogos, que não necessariamente produzem conclusões que correspondem a verdade e contemplam todos os nativos de verdade. E com tudo isso a responsabilidade penal pois isso reverbera com um preconceito gigante, que podem ainda afirmar que os índios são cidadãos privilegiados e de que a legislação brasileira lhes cometerem crimes sem que sejam punidos, trazendo para o cotidiano de que as pessoas não conhecem a realidade indígena e como isso dificulta a compreensão do entendimento das sutilezas da nossa legislação. E como o comportamento da grande maioria também chega no plano legislativo e no judicial, em relação a aplicação de leis para índios infratores em razão das suas especificidades socioculturais. E com isso levasse a outros âmbitos preocupantes como são tratadas a educação e saúde desses povos, pois apesar de existir razões para se preocupar já que na constituição, existe uma lei de 79 que estabelece que o Estado necessita oferecer uma educação bilingue, o português e a língua indígena com a preocupação de recuperar a cultura e memória dos indígenas, firmando ainda a obrigação da União de apoiar técnica e financeiramente o provimento dessa educação. E outro ponto interessante são as vagas de cota nas universidades para indígenas, sendo de extrema importância pois observando os profissionais indígenas com nível superior o seu número ainda é pequeno para o tamanho de indígenas que existem. E já na área da Saúde existe uma lei chamada de Arouca, onde criou um subsistema com estrutura para atender a realidade local e a especifidades das culturas dos povos indígenas, na pratica ela se da de forma desigual.  E essas questões para índios que resistem em a esses intemperes nas aldeias ainda existe os indígenas que vivem nas cidades, sendo em boa parte resultados de expulsões de grupos inteiros ou de partes deles das suas terras de origem, como é o caso das tribo de  Pankaruru onde isso ocorreu, assim como os índios Terrena e o governo federal não consegue traçar programas de assistência dos índios dessa situação, sendo que seus programas são voltados para índios em aldeias, também por questão jurídica já que os índios  dos centros urbanos estão no limbo jurídico e além dessa questão, estarem longes da sua terra alguns indígenas ainda precisam esconder sua identidade com medo da opressão e da rechaça que podem sofrer, depois de 88 vários povos tentam resgatar a sua identidade e poder reassumir sua identidade  como consequência dos direitos territoriais são chamados de “ povos resistentes” e essa situação ainda é um resquício da época colonial já que desde sempre os índios foram remanejados de forma que melhor fosse útil aos portugueses, primeiro para a questão da catequização e depois para o trabalho manual forçado. Situações como essa podem ser encontradas no Alto do Rio Negro, sendo verdadeiras cidades dentro de terras indígenas, e a legislação não contempla a necessidade desses índios que acabam ficando em isolamento.

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