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Processo Civil III

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Por:   •  24/2/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Processo Cautelar

Artigos. 796/899

CPC

Procedimento de Conhecimento  2 procedimentos:

- Sumário

- Ordinário

Procedimento de Execução:

Antecipada/Provisória

Processe cautelar  Não tutela o Direito Natural.

 Instrumento da realização.

 Proteção do próprio processo.

1) Distintas em 3 categorias.

A) Ação Cautelar: É o direito publico subjetivo de reclamar providência jurisdicional do Estado.

 Proteger: Bens – Pessoas – Coisas de um

_______________________________________________________________________________________

Processo

B) Processo cautelar, é o instrumento ou método posto a disposição do jurisdicionado para exercitar seu Direito de ação voltado a proteção de [BENS e PESSOAS].

C) Medida cautelar: É o produto do Processo Cautelar.

- É o provimento jurisdicional que concede a proteção desejada.

Liminar.

 Sentença.

Observação: As medidas cautelares são definidas no processo cautelar.

Art.273 § 7 CPC. Caráter incidental.

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Alterado pela L-008.952-1994)

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Medidas de >>URGÊNCIA<<

Processo de conhecimento motivo: (Pedido para suspender o preço de um leilão).

- Objeto discussão o ‘’leilão’’, que vai acontecer em 24horas.

Caso aconteça o leilão, haverá uma confusão, portanto, se instaura o procedimento de tutela.

Cautelar (Proteger bens e pessoas), se diferencia da tutela antecipatória pois a Cautelar não assegura o objeto.

Os requisitos específicos das medidas cautelares são:

1) O fumus boni juris, ou fumaça do bom direito, que é a plausibilidade, a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar;

2) O periculum in mora, ou perigo da demora, que é o risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional demore, gerando dano potencial.

1ª Fase: Petição inicial – Contestação.

Cautela Satisfativa

 Processo Cautelar [Antes da ação principal] Ação deve ser proposta em até 30 dias.

-

-

Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

(Supletivo Integrativo)  Eficácia {Atividades Jurisdicionais}.

- Ofertar Tutela Cautelar fora das situações expressas em LEI.

• Lastro Constitucional – Art.XXXV (Acesso à justiça).

• Norma processual em branco. (Poder de complementar).

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