Prática Penal
Ensaios: Prática Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ester28 • 1/4/2014 • 770 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
Plano de Aula: Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum
PRÁTICA SIMULADA III (PENAL)
Título
Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum
Número de Semana de Aula
5
Tema
Alegações Finais (Memoriais) - Procedimento Comum
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
? identificar as etapas do procedimento comum (ordinário e sumário);
? compreender o processo de elaboração das alegações finais da defesa, com vistas è prova produzida durante a instrução;
? redigir peça processual contendo alegações finais da defesa, na forma de memoriais;
? analisar o fato e suas circunstâncias para dele selecionar o que for importante para a construção da estratégia da defesa, bem como localizar o respaldo doutrinário e jurisprudencial respectivo.
Estrutura do Conteúdo
1 ? Procedimento comum:
1.1 Discutir as etapas do procedimento comum, trabalhando as diferenças entre ordinário, sumário e sumaríssimo, com vistas à atividade da defesa.
2 ? Orientar a elaboração das alegações finais da defesa, na forma de memorial:
2.1 ? Narração de fatos e circunstâncias e a correspondente argumentação;
2.2 ? subsidiariedade entre as teses defensivas;
2.3 ? necessidade de buscar respaldo constitucional para as teses;
2.4 ? contagem do prazo para apresentação da petição em juízo.
Aplicação Prática Teórica
José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, e, amos do CP. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina , DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 ? 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima.
A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho, visto que não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, resposta à acusação, arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.
A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor
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