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RESUMO POVOS SEM ESCRITA

Por:   •  31/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.041 Palavras (9 Páginas)  •  2.408 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

 Aluna: Amanda Keller Fernandes Barbosa

 Turma: B04 - 1° período

Resumo Capítulo 1: O Direito dos povos sem escrita.

Antes dos povos utilizarem a escrita como forma de registro, já havia muitas instituições que dependiam de conceitos jurídicos como casamento, poder paternal ou maternal, propriedade, contratos (ainda que verbais), hierarquia no poder público etc.

A multiplicidade destes povos ágrafos (a= negação + grafos = escrita) era tamanha que apenas pode-se comentar algumas características. Em geral, não tem grande desenvolvimento tecnológico e somente uma minoria destes desenvolveram agricultura, quanto a outra (maior parte) é de caçadores que como tais, são seminômades ou nômades. Os povos que desenvolveram agricultura e por sua vez se instalaram em alguns locais, baseiam-se seu dia a dia em uma religiosidade profunda.

As regras desses povos devem ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma mais clara possível e através da religiosidade é que a grande maioria dos fenômenos é explicada e a distinção entre regras religiosas e regras jurídicas eram quase impossíveis de se distinguir.

Esses povos eram constituídos de uma “grande” uma grande população que vivia basicamente isolada e os raros contatos com os vizinhos tinha como objetivo a guerra, pois, a distância entre os povos produzia mais dissemelhanças que semelhanças.

O costume e a única forma de direito desses povos, que assim formavam suas regras e códigos, ou seja, o que era tradicional no viver e conviver de sua comunidade tornava-se regra a ser seguida.

Capítulo 2: As primeiras leis escritas e o código HAMMURABI 

Onde hoje está o Iraque, parte do Irã e de outros países vizinhos chamava-se no passado, Crescente Fértil, este foi o berço de tudo que acreditamos fazer parte de uma civilização. Este lugar tem este nome por causa dos rios Tigre e Eufrates em uma região que se assemelha a lua crescente de cabeça para baixo. Dai o nome Crescente Fértil.

As horas, minutos, segundos, a jardinagem, o Estado e o Governo, as primeiras escolas e a cerveja, tudo isto foi inventado pelos povos da região. Mas o mais importante sem duvida, foi a escrita, chamada de cuneiforme (símbolos que expressavam ideias). Logo, não nos surpreende que o povo que inventou a escrita seja o mesmo que tenha criado as primeiras leis.

O corpo mais antigo de leis é o UR-NAMMU no qual chegou até a gente somente dois tabletes de argila. Em 1948 descobriram também as leis de ESHUNNA identificadas na mesma região. Em 1901/1902 d.C encontraram uma pedra com um conjunto de 282 artigos, postos de maneira organizada, ao qual chamados de CODIGO DE HAMMURABI feita a mando do Rei HAMMURABI, que reinou na babilônia entre 1792 e 1750 a.C.

As escritas do Rei da Suméria UR-NAMMU influenciaram mais as leis de ESHUNNA que ambas em relação ao CODIGO DE HAMMURABI. Os sumerianos consideravam importantíssima a questão da justiça. No século XIX arqueólogos encontraram tabuinhas de argila representando toda espécie de documentos de ordem jurídica, contratos, atos, testamentos, notas promissórias, recibos etc. Entre os sumérios o estudante mais adiantado dedicava boa parte de seu tempo aos estudos de leis e na transcrição de códigos legais e dos julgamentos que tinham formado jurisprudência.

Em 1792 a.C o rei HAMMURABI mais que dobrou o território da Babilônia deixado por seu pai, além de sua imensa habilidade em politica de alianças o rei HAMMURABI construiu um grande império que abrangia diversos territórios antes dominados pelos agadé, assim ele assumiu o titulo de rei do universo e o mais interessantes “pai no ocidente”.

Para que Hammurabi conseguisse dominar povos de diferentes culturas, línguas e raças, Hammurabi criou 3 elementos para empreender esta unificação: a língua, a religião e o direito.

O acádio se tornou língua oficial, o panteão de deuses fixou-se. O código Hammurabi foi feito utilizando toda a legislação precedente. E para melhor utilização do código Hammurabi reorganizou a justiça, o poder judiciário que antes era administrado nos templos agora passaria a ser administrado nos tribunais civis dependentes diretamente do soberano. Hammurabi conferiu a justiça real supremacia sobre a justiça sacerdotal. Foi estabelecida então uma organização judiciaria que incluía até o ministério publico e um direito processual.

A sociedade foi dividida entre os “awilum” homem livre, os “muskênum” estudiosos e funcionários públicos e os escravos que eram a minoria da população.

A economia era basicamente agrícola, havia comercio e este era bastante forte, principalmente o externo, inclusive banqueiros que financiavam as expedições. O pequeno comercio varejista estava nas mãos das mulheres as “taberneiras”. O veiculo de pagamento, que hoje denominamos moeda era cevada ou prata.

Na antiguidade a raça não era determinante para julgar uma pessoa por escrava ou não.  Presos de guerra, filhos de escravos e pessoas que não pagavam suas dívidas eram postas como escravos, no terceiro caso o devedor poderia entregar-se como escravo ou qualquer um dia sua família até que a dívida fosse paga. Havia um tempo de prestação de serviço para quitação da dívida, até 3 anos, no quarto ano o escravo era liberto. Eles eram considerados propriedade viva de seus senhores, vistos como coisa e não como pessoas.

Pena de talião é um dos códigos de Hammurabi mais utilizados pelos povos da antiguidade, conhecido até hoje pela exemplificação bíblica “olho por olho, dente por dente”. Neste a pena para o delito é equivalente ao dano causado. Baseado nesse principio, sofre como pena o mesmo sofrimento que impôs ao cometer o crime. O principio de talião não contava quando os danos eram aplicados a escravos à medida que este podem ser definidos como bens alienáveis, ou seja, o dano contra o bem deve ser o  ressarcimento material.

No código e Hammurabi, falso testemunho era tratado com severidade, pois provas materiais eram difíceis de obter então contavam basicamente com testemunhas. O código separa um causa de morte e de pagamento, no caso de pagamento, quem der falso testemunho terá que pagar a pena do processo. Em caso de morte a sanção de falso testemunho é a pena de morte.

Em caso de roubos e receptações o código Hammurabi penaliza tanto o que roubou ou furtou quanto o que recebeu a mercadoria roubada com a morte.

Em caso de estupro era apenas caso de punição quando se tratava por vitima (virgens casadas), mulheres que embora tenham contrato de casamento firmado ainda não coabitavam com os maridos, assim o awilum que a estuprou será morto e a mulher libertada.

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