Povos Sem Escrita
Artigos Científicos: Povos Sem Escrita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juhnembri • 4/3/2015 • 987 Palavras (4 Páginas) • 614 Visualizações
Fauna e Flora
Há uma preocupação um tanto preservacionista em algumas leis. Proibindo o desmatamento.
CAPÍTULO IV
O CÓDIGO DE MANU
Entender o Código de Manu é, antes de mais nada, buscar a compreensão desta sociedade – e sua estrutura – e de sua religião.
1 – Contexto Histórico, Social e Religioso
As condições geográficas da Índia marcaram muito sua formação na antiguidade, é caracterizada pela sua diversidade e pela complexidade das suas condições naturais.
Da soma da civilização dravidiana e dos invasores arianos nasceu a civilização hindu, que possui características que se perpetuam até hoje na sociedade indiana.
A sociedade Hindu é dividida em castas, este sistema não admite mudanças (ao menos em vida), o nascimento determina a casta que o indivíduo pertencerá por toda a sua existência. A mistura de casta é vista como algo hediondo, não passível sequer de qualquer consideração.
As castas eram quatro e quem não pertencia a nenhuma delas era considerado “resto”.
Brâmanes: casta superior. Tinham funções como administradores, médicos.
Ksatryas: eram os guerreiros.
Varsyas: a casta dos comerciantes.
Sudras: a casta inferior. Eram a mão-de-obra na Índia, pedreiro, agricultor, empregados em geral.
Chandalas ou párias: era chamado de o “resto”, que não eram considerados casta, na prática não eram considerados nem gente. Eram os sapateiros, os limpa-fossas, etc.
Para os Hindus (antes das influências budista e, posteriormente, cristãs) a religião era o “Vedismo”, que vem de Veda, que significa “a soma de todo o conhecimento”. É a religião que antecede o Bramanismo que dominou a Índia posteriormente e que sobrevive até hoje. O Vedismo apóia-se na crença na reencarnação e, através desta, os Hindus puderam basear e firmar sua estrutura social e sua legislação.
2 – Alguns Pontos do Código de Manu
Testemunhas
A testemunha não pode ficar calada, pois era equivalente a um falso testemunho. As testemunhas eram admitidas dentro de parâmetros muito estreitos. Algumas pessoas podiam ser tomadas como testemunhas, apesar de não serem consideradas ideais e somente poderem ser usadas em casos excepcionais e condições predeterminadas (Ex: mulher prestar depoimento para mulher, mesmo assim elas eram consideradas inconvenientes por sua inconstância).
Mesmo ao se colocar na posição de testemunha, a separação e a hierarquização das castas estavam presentes.
A depender do caso a testemunha tinha que passar por uma prova.
Falso Testemunho
É tratado de forma bastante dura e as penas podem ser em vida ou no pós-vida.
Entretanto a mentira diante do juiz, caso tenha sido para salvar a vida daquele que cometeu o crime em “um momento de alucinação”, é aceita e recomendada.
Casamento
Muitas crianças já nasciam prometidas, não havia escolha pessoal. Para eles a idade de oito anos já podia se casar.
Divórcio
Admitia o divórcio, porém apenas com motivos considerados importantes pela sociedade. A separação somente poderia ocorrer por deficiência da mulher, ou seja, o marido quem decidia sobre a separação, também em casos de “defeitos” de fertilidade (incluindo aí o caso de só ter filhas mulheres) e de mortalidade infantil.
A mulher considerada virtuosa, mesmo que doente, não poderia ser rejeitada, somente com seu consentimento.
Mulheres
O Código explicitamente coloca a situação da mulher de subordinação. Eles acreditavam que a mulher carregava a propensão ao mal.
Não tinha direito a propriedade.
Suas funções diárias estavam explicitadas no Código, como dona de casa, mãe e a obrigação de cuidar da renda da família.
Adultério e Tentativa de Adultério
É considerado crime com mais artigos no Código de Manu, pois a fidelidade é exigida por lei, deve ser mútua. É punido aquele que pratica a sedução.
O povo hindu dá muita importância a fidelidade para que não haja a mistura das castas.
A pena de morte era, em geral, aplicada para casos de adultério. No caso específico de Sudras a pena poderia ser a de castração, caso o adultério fosse cometido com uma mulher das três castas acima da dele.
Defloração
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