ESTADO NAÇÃO CONCEITOS E PODER
Por: terciapaiva12 • 18/7/2022 • Artigo • 2.603 Palavras (11 Páginas) • 84 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE HUMANIDADES
UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS DISCIPLINA: POLÍTICA EDUCACIONAL NO BRASIL
PROFESSOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LOIOLA SOUSA
ESTADO-NAÇÃO: CONCEITOS E PODER1
Tercia Cláudia de Araújo Paiva2
Campina Grande, 13 de fevereiro de 2022.
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1 Trabalho apresentado no âmbito da disciplina Política Educacional no Brasil na UFCG – (Universidade Federal de Campina Grande), 2021.1e, professor Francisco das Chagas de Loiola Sousa.
2 Graduanda em Letras – Língua Portuguesa – Universidade Federal de Campina Grande – UFCG. terciapaiva12@gmail.com
CONCEITUANDO ESTADO-NAÇÃO
O conceito de vivermos em um mundo globalizado e ligado em vários âmbitos não é novidade, mas a forma que essa globalização acontece é de alguma forma questionada e contestada até hoje, apesar de sermos cidadãos do mundo, não existe um consenso a este respeito. Temos vários países no mundo, e este número está entre 193 e 206, não podemos falar de maneira afirmativa, mas não é este, objeto de análise deste artigo. No entanto, esta informação subentende a esta discussão, cabendo aludir que essa diversidade é desinente de uma sucessão de fatores políticos, todavia para que possamos falar sobre um estado-nação, pois este nada mais é que uma estrutura que mescla a instituição política (estado) com a cultural (nação) ele tem a sua autonomia reconhecida por outros Estados soberanos e interagir diplomaticamente com outros países, governando assim sem interferências externas.
Temos:
O Estado-nação afirma-se por meio de uma ideologia, uma estrutura jurídica, a capacidade de impor uma soberania, sobre um povo, num dado território com fronteiras, com uma moeda própria e forças armadas próprias também. É na sua essência conservador e tendencialmente totalitário.
Visto isso, é sabido que a humanidade não vai a lugar algum sem que haja poder monetário envolvido. As premissas que regem as organizações geopolíticas do mundo não consideram Nações que não são Estados, posto que suas composições legitimam a ideia de Nação conceituando características próprias, como uma cultura de modo geral, incluindo: tradições, religião, ritos, etnia, língua própria etc... Como é o caso dos povos Curdos (Turquia), Palestinos (Israel no Oriente Médio), Tibetanos (China – noroeste do país), Bascos (Espanha) e chechenos (Rússia). Então, a concepção de Estado-Nação, mesmo tendo suas diretrizes formais, parecem relativas afim de que a roda da economia dite seu compasso ou os seus interesses pessoais.
OS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E SUAS COERÇÕES SOCIAIS
Tendo em vista a formalização dos organismos internacionais, que são precedidos por Estados-Nações com perceptível autoridade de influenciar vários outros países, que são favorecidos economicamente e influenciados pelos países mais ricos, temos que vários Estados constroem suas políticas públicas baseadas, norteadas, ou exatamente por conduto de organizações internacionais mundiais como OEA, OTAN, OMS, ONU, PISA entre outras.
É plausível referir que estes organismos internacionais ou simplesmente países parceiros comerciais exercem sobre os outros países, normalmente países ricos sobre países mais pobres monetariamente falando, um movimento que o teórico Émile Durkheim chamou, mesmo dentro do contexto de uma sociedade, de coerção social, convidando de forma mais incisiva alguns países a colaborarem com algumas normas, as quais em boa medida não são pautadas na conformidade, mas no interesse de mercado ou ideológico. Podemos exemplificar com Cuba, o país que sofreu sanções da OEA3 porque segundo a organização se alinhou com países comunistas neste caso, a China e Rússia (URSS na ocasião) – em 2009 essa sanção foi encerrada, representando o fim da Guerra Fria supostamente.
Referindo-se ao Brasil, buscamos anular as regras, procedimentos e projeções na área da saúde baseando-se nas orientações da OMS. Embora, nos últimos anos, de 2020 a 2022 no que diz respeito às orientações da OMS no combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), nosso país ou não adotou ou o fez unicamente de forma parcial, às medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Já na área da educação, o Brasil busca sim seguir as orientações da UNESCO assim proposta, tendo em vista um recorte secular do final do século XX e começo do XXI, o Brasil tomou por princípio o Documento Jacques Delors4, sugerido e elaborado em 1996, mas que já vinha em construção desde a Conferência de Jomtiem5 ocorrida na Tailândia em 1990.
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