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Nome social: solução ou medida paliativa

Por:   •  12/10/2019  •  Dissertação  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  239 Visualizações

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Nome social: solução ou medida paliativa.

Resumo: este artigo tem como finalidade analisar a figura do nome social, sua natureza, seus fundamentos e forma de aplicação para tanto foi feita uma pesquisa em torno desse assunto sobre a realidade e a proposta inicial do nome social a qual ainda está muito longe de alcançar a sua forma plena de direitos. Uma vez que a proposta e proporcionar uma igualdade social para as pessoas que sofrem de um preconceito de gênero que são uma minoria possam usufruir das mesmas prerrogativas da maioria essencial a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de estado democrático de direito brasileiro. Embora esta proposta seja repleta de boas intenções vemos que ainda está muito longe de um registro civil e igualde social e permite o levantamento da questão qual realmente e o seu valor efetivo como ferramenta de inclusão.

Palavra-chave direito da personalidade, nome social, transexuais, grupo desfavorecido.


Social name: solution or palliative measure.

Keyword: personality, social name, transsexuals, disadvantaged group.


Abstract:This article aims to analyze the figure of the social name, its nature, its foundations and form of application for it was done a research around this subject on the reality and the initial proposal of the social name which is still very far to reach their full form of rights. Since the proposal and provide social equality for people suffering from a gender bias that are a minority can enjoy the same prerogatives of the essential majority the dignity of the human person, fundamental principle of democratic state under Brazilian law. Although this proposal is full of good intentions, we see that it is still a long way from a civil and equal social register and allows the question to be raised about what really is and its effective value as an inclusion tool.

Introdução o nome social ainda e algo muito pouco divulgado e a muitos nem sabem o seu objetivo, e acabam tratando o assunto com indiferença e ignorância e o estado contribui para isso quando não lhes reconhece direitos básicos, divulgação mais visível para tornar esse tema um assunto notório a todos.

Essa parcela desfavorecida da população sofre todos os dias, ficando as margens do direito, quando falo dessa parcela desfavorecida estou me referindo principalmente aos transexuais que se deparam com situações constrangedoras inúmeras vezes por dia, situações que para muitos são extremamente comuns.

1.Definição

Para explanar esse assunto e importante definir oque e nome social e o nome pelo qual você e identificado em sua comunidade, já o nome civil que costumamos confundir e o nome civil registrado nos cartórios. A regulamentação do nome social como meio legitimo de identificação de um individuo foi uma medida adotada pelo governo federal através de um decreto federal n⁰ 8727 que dispõe sobre o uso de nome social o reconhecimento da identidade de travestis e transexuais.

O nome trata-se de uma antiga reivindicação de movimentos de uma parcela excluída da população como o LGBTI que vem a anos pleiteando esse direito ao reconhecimento a identidade de gênero aos indivíduos transgéneros, transexuais, travestis e outros do gênero, o decreto 8727 de 29 de abril de 2016 assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, visa autorizar a inclusão do nome social em todos os órgãos do poder público federal.

   A partir de então o nome social foi permito ser usado em formulários, crachás de identidades tendo o nome expressos nesses documentos, a lei apenas proibi o uso de palavras ou expressões pejorativas ou preconceituosas no nome.

Outros órgãos como a receita federal e possível realizar a inclusão ou exclusão do nome social no seu CPF (cadastro de pessoa física), já em outros documentos como o RG, apesar da legislação garantir a inclusão da identidade social nos documentos pessoais e necessário entrar na justiça com ação judicial para reconhecimento da identidade através de laudos médicos e periciais psicológicos.

Em todas instancias vem se observando a conquista e reflexo dessa lei, na assembleia legislativa do estado de são Paulo, secretaria parlamentar, decreto Nº 55588 de 17-03-2010, dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado de são Paulo e da providencia correlatas; em diversos órgãos podem ser solicitados o nome social exemplo: participantes travestis e transexuais que irão realizar o (Enem), no (enade) e (encceja),também no exame de revalidação de diplomas médicos de instituições estrangeiras (revalida) também no âmbito da administração pública federal direta, autárquica fundacional, os funcionários podem usufruir da maquina governamental sendo tratados pela identidade de gênero que os representa.

1.1Finalidade

 A lei do nome social e sem duvida um importante avanço no combate ao bullying que ocorre em diversas situações, com as pessoas transexuais e travestis no Brasil representa um principio de respeito às diferenças do respeito a pessoa humana.

A lei ainda tem que alcançar outras esferas sociais e institucionais, mas não se pode negar que a lei do nome social e um passo relevante para a construção de respeito as diferenças e o combate aos preconceitos no País.

De acordo com o art. 27 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua. Segundo o artigo 1º da Declaração, incumbe aos Estados “proteger a existência e a identidade nacional ou étnica, cultural, religiosa e lingüística das minorias no âmbito dos seus respectivos territórios e fomentar a criação das condições necessárias à promoção dessa identidade”. Para tanto, impõe-se aos Estados o dever de adotar medidas adequadas, legislativas ou de outro tipo, para atingir estes objetivos. 4“Supremo reconhece união homo afetiva”. Disponível em: www.stf.com.br

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