Recursos - Artigos 574 e segs. Do CPP
Tese: Recursos - Artigos 574 e segs. Do CPP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Davi12345 • 2/6/2014 • Tese • 5.513 Palavras (23 Páginas) • 330 Visualizações
Recursos – artigos 574 e seguintes do CPP
A origem vem de dar novo curso ao processo e isso ela buscará no julgamento. Esse novo julgamento existe por vários fundamentos: psicológicos (quando contraria os interesses da pessoa), arbítrio (o recurso existe para que o juiz não ache que é Deus, que tudo o que ele diz esta certo, se a revisão é revista o juiz não quer ser arbitrário) e erro (todos somos humanos e podemos errar).
Há também alguns pressupostos quando se fala em recurso: precisa ter previsão legal para recorrer (exemplo: no caso de arquivamento de IP e o juiz arquivou, não tem como recorrer disso, não tem previsão disso), existe uma forma prescrita em lei para os recursos (apelação tem um prazo de 5 dias para interposição, após isso prazo de 8 dias para as razões) e tempestividade, ou seja, quer recorrer siga os prazos então.
Condições para a interposição dos recursos: é preciso legitimidade, interesse (sucumbência – você perdeu a ação) e possibilidade jurídica de se recorrer (recurso previsto em lei, não pode estar prescrito). Isso será verificado quando for feito o juízo de admissibilidade.
A estrutura do poder judiciário é feita para permitir um recurso, mas nem sempre haverá recurso, precisa de fundamento constitucional.
Princípio da fungibilidade: se a parte ingressar com recurso errado, mas no prazo do recurso certo e desde que não haja má-fé ou erro grotesco, este recurso errado é recebido como sendo o certo. Às vezes a lei mal redigida gera dúvida em qual recurso interpor.
Princípio da unirrecorribilidade das decisões: de cada decisão cabe um único recurso. As vezes cabe dois recursos, o que fazer daí? Dá preferência para o recurso mais amplo. Mas há 2 exceções a esse princípio: quando tem um acórdão proferido por um tribunal este acordo viola lei federal e a CF, é uma decisão só, mas que viola lei federal (caberá então Recurso especial) e viola CF (recurso extraordinário). A segunda exceção: quando o juiz de primeira instância julga procedente um habeas corpus cabe neste caso recurso voluntário pelo MP, o recurso em sentido estrito, só que a lei determina também que o juiz deve recorrer de ofício da sua decisão. Entendendo o caso: julgou procedente o HC o juiz deve recorrer de ofício, isso porque nosso código é de 41, uma época autoritária na qual os militares gostavam de controlar o porquê dos juízes soltarem os presos.
Juízo de admissibilidade: esse juízo será feito pelas duas instâncias ( 1* e 2*).
Direito Processual Penal – 23.04.2012
Efeitos dos Recursos Processuais:
⁃ Devolutivo
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⁃ Todos os recursos tem esse efeito, se devolve ao tribunal (Poder Judiciário) a possibilidade de julgar novamente a questão.
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⁃ Suspensivo
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⁃ Suspende-se a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, até que nova decisão seja proferida. Em matéria criminal depende da análise da situação do acusado, se ele está solto ou preso. Se ele está solto, e vem uma sentença condenatória ou absolutória, o recurso tem efeito suspensivo, o acusado continua solto. Se ele está preso, o juiz analisa a necessidade da manutenção da prisão, pois se há sentença absolutória, ele recorrerá em liberdade, pois não há mais elementos para a manutenção da prisão preventiva desse acusado. Porém, se ele estava preso e vem uma sentença condenatória, o recurso suspende essa sentença, então, se ele ficou preso durante o processo, e agora está condenado, com mais razão haverá manutenção da prisão desse acusado, ele responderá ao processo preso.
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⁃ Entretanto, o juiz poderá mandar soltá-lo, por exemplo se a sentença o condenou em regime aberto. Então é preciso analisar qual o tipo de sentença proferida e se o acusado estava preso ou solto. Se o acusado estava solto, e vem sentença absolutória, o acusado permanece solto. Se ele estava solto e vem sentença condenatória, ele também continua solto, pois há suspensão dos efeitos da sentença, porém, se o acusado tenta fugir da situação, ele será preso.
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⁃ É preciso lembrar que quanto mais tempo leva para que o processo termine, ou seja, quanto mais recursos o advogado fizer, a prescrição corre mais rápido. Então há muitos recursos protelatórios.
⁃ Regressivo (ou iterativo ou diferido)
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⁃ Esse efeito só existe em alguns recursos, os quais permitem que o juiz, mesmo depois de prolatada sua decisão, se uma das partes recorrer, ele poderá rever sua decisão e modificá-la, sem que haja necessidade de enviar os autos para o tribunal, o próprio juiz poderá reconhecer que errou. Um exemplo de recurso que tem esse efeito é o recurso em sentido estrito.
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⁃ Extensivo (art. 580 do CPP)
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⁃ Esse efeito suspensivo existe quando há concurso de agentes (coautoria e participação). Somente um dos agentes recorre e o outro não. Então, no tribunal há reconhecimento de inexistência do fato para esse agente que recorreu, ele foi absolvido. Nesse caso, há o efeito extensivo da sentença absolutória do agente que recorreu para aquele acusado que não recorreu, mesmo com o trânsito em julgado o outro acusado que não recorreu pode ter esse benefício, tendo em vista que o tribunal reconheceu que não houve fato criminoso e desse modo, não há que se falar em crime para nenhum dos dois agentes, mesmo que somente um deles tenha recorrido.
⁃ Recursos previstos no CPP:
⁃ Apelação (art. 581 a 592):
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⁃ Se devolve ao tribunal aquilo que está sendo apelado. Só serve para a acusação, tendo em vista que há o princípio do favor rei, (benefício do réu), o Tribunal pode modificar a condenação em favor do réu, até mesmo anulando o processo, mesmo se a defesa não houver recorrido. Se só a defesa apelou, não se pode aumentar a pena nem modificar o regime para um mais severo, ou seja, o tribunal só pode mudar em benefício do réu, mesmo que somente a acusação apelar.
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⁃ O prazo
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