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SOCIEDADE QUE NÃO EDUCA, PUNE

Por:   •  26/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.717 Palavras (7 Páginas)  •  249 Visualizações

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SOCIEDADE QUE NÃO EDUCA, PUNE

Sabrine Wasem Vaccari [1]

Mateus Fogaça da Silva [2]

RESUMO: Uma sociedade tomada pela corrupção, taxas alarmantes de desempregos, baixos investimentos nos serviços básicos, saúde, segurança e educação, acabaram ocasionando em um dos países com maior índice de criminalidade envolvendo menores infratores. Em meio tanta violência envolvendo esses menores, surge uma proposta para redução da maior idade penal. Sendo um tema bastante polêmico a proposta trouxe inúmeras discussões entre manter ou diminuir a maior idade penal. A idade mínima para maior idade penal estabelecida em 18 anos de idade, prevista pelo ECA, é estabelecida conforme orientações da ONU. Um argumento favorável à redução, foi que na época em que foi estabelecida tal idade, as pessoas de 18 anos eram bem mais ingênuas, mais “crianças” do que os dias de hoje. (Kaufman,2014).  Outros argumentos já são contra a redução mostrando que seria bem mais fácil e mais eficiente investir em educação do que em presídios, trazendo uma educação de qualidade e reduzindo a desigualdade social, sendo assim consequentemente deixaria de existir tantas crianças nas ruas praticando crimes, um problema social e não de criminalidade.  Em meio a tantos argumentos constata-se que a população está aterrorizada, todos percebem e sofrem com o aumento da violência no país.

INTRODUÇÃO 

Trata-se de um tema polêmico, bastante debatido na atualidade, discutem-se meios para eliminar ou, ao menos diminuir a violência estabelecida em nossa sociedade. Uma sociedade tomada pela corrupção, taxas alarmantes de desempregos, baixos investimentos nos serviços básicos, saúde, segurança e educação acaba resultando em um dos países com maior índice de criminalidade envolvendo menores infratores. Em meio de tantas precariedades a sociedade acaba sendo a principal vítima.

Destacando-se uma das alternativas para diminuição da violência, segue a proposta da redução da maioridade penal. A proposta trouxe inúmeras discussões entre manter ou diminuir a maioridade penal.

Esse trabalho pretende mostrar quais os argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal, os motivos comportamentais ligados ao desenvolvimento do comportamento antissocial, fazer um preciso estudo social, familiar, econômico, entre outros, tais como o desprezo do estado e a insuficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e qual seria a melhor forma e o modo de combater a agravação da delinquência juvenil.

ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À MAIORIDADE PENAL

A idade mínima para maioridade penal estabelecida em 18 anos de idade, prevista pelo ECA, é estabelecida conforme orientação da ONU. Acontece que, na época em que foi estabelecida tal idade, as pessoas de 18 anos eram muito mais ingênuas, mais “crianças” do que nos dias de hoje. (KAUFMAN, 2014).

Borring (2003 APUD CUNHA, ROPELATO E ALVES, 2006, p. 649) afirma que existe certa relação da violência com o progresso do mundo e o amadurecimento mais precoce das crianças, sendo cabível a redução da maioridade penal. Afirma que a periculosidade dos delitos pelos adolescentes é a mesma dos delitos cometidos pelos adultos.

Ao se constatar a maturidade mental e emocional do agente, ele deve ser responsabilizado pelos seus atos. Sendo então o principal argumento favorável à redução da maioridade penal.

Saraiva (2002 APUD LINS, FIGUEIREDO FILHO E SILVA, 2016, p. 119) afirma que como um adolescente de 16 anos pode votar, ele também poderia responder criminalmente como adulto. Como pode um jovem poder saber a importância de escolher os membros dos Poderes Legislativo e Executivo, mas não ter o entendimento das ações criminais, o que é indiscutível.

Basaldúa (2014, p. 23) afirma que:

Também acreditam que os imputáveis, maiores de 18 anos, se aproveitam da inimputabilidade dos menores para cometer crimes, jogando a autoria de seus delitos para os mais jovens, com justificativa de que estes possuem uma condição “privilegiada”, porque não são submetidos ao sistema prisional e nem cumprem penas privativas de liberdade como aquelas impostas pelo Código Penal brasileiro.

Outro argumento favorável à redução da maioridade penal seria que os adolescentes infratores cometem crimes porque não são suficientemente punidos, onde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seria transigente demais e não estaria cumprido com a sua função. Segundo Rodrigues e Humildes, (p.1) o ECA não tem surtido os efeitos esperados, pelo contrário, tornou-se uma proteção para aqueles que desejam ingressar no crime.

ARGUMENTOS CONTRA A MAIORIDADE PENAL

O primeiro argumento seria que os dados sobre vitimização indicam que os jovens são o grupo etário que mais morre por razões externas, especificamente homicídios e acidentes de trânsito. O autor Cuneo (2001 APUD CUNHA, ROPELATO E ALVES, 2006, P. 649) apresenta levantamentos realizados no Brasil cujos resultados revelam que os crimes praticados por maiores de 18 anos representam mais de 90% do total de crimes cometidos, portanto, os adolescentes estariam praticando apenas 10% das infrações.

Outro argumento notável seria que o sistema prisional não contribui em nada para a reiteração na sociedade, onde o indicie de residência dos nossos presídios é altíssimo. Segundo Rodrigues e Humildes (p. 13) o sistema prisional é extremante caótico. Transferir uma parcela de menores infratores para esse modelo de sistema prisional seria potencializar ainda mais o fracasso.

É muito mais eficiente investir em educação do que em presídios, se existisse uma educação de qualidade e menos desigualdade social, consequentemente não existiram tantas crianças nas ruas cometendo crimes.

SISTEMA SÓCIOCORRECIONAL

O fato é, seria realmente necessário a redução da maioridade penal, ou o problema seria que o Estatuto da Criança e do Adolescente não é suficientemente capaz de reintegrar ao meio social os menores infratores?

Estamos cientes da pouca efetividade do sistema sócio correcional ao qual são submetidos os menores infratores. Precisamos estabelecer de quem é a responsabilidade pelo fracasso do sistema. (RODRIGUES E HUMILDES, P. 8).

O descaso das entidades políticas, que não investem em programas que possibilitem a inclusão social, como centros de internamento que se encontram superlotados e desestruturados, sem as mínimas condições de habitabilidade. (BASALDÚA, 2014, P. 18).  Além disso, as entidades encarregadas na proteção e correção do comportamento destas crianças e adolescentes, ao invés de cuidar pela reabilitação social de tais indivíduos, apresentam um tratamento pouco afetuoso e muito técnico.

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