A Adoção internacional sob o enfoque do Princípio do Melhor Interesse da Criança
Por: Wanderson Alves • 20/1/2018 • Trabalho acadêmico • 832 Palavras (4 Páginas) • 425 Visualizações
Questão 1:
Tema: Adoção Delimitação do Tema: Adoção internacional sob o enfoque do Princípio do Melhor Interesse da Criança Problema: A adoção internacional atende ao Princípio do Melhor Interesse da Criança? Objetivo Geral: Investigar os aspectos históricos e conceituais da família. |
Em relação ao exemplo acima, infere-se que:
- O Problema e o Objetivo Geral apresentam sintonia.
- A Delimitação do Tema não apresenta um recorte no objeto de pesquisa, de modo a deixá-lo o mais específico possível.
- A Delimitação do Tema e o Objetivo Geral apresentam sintonia.
- A Delimitação do Tema e o Problema apresentam sintonia.
Questão 2:
Segundo Gonçalves (2011,p.10), “ [...] a família contemporânea representa um núcleo de união e afeto.” |
Sobre essa citação seguem duas assertivas ligadas pela palavra PORQUE:
É uma citação direta curta.
PORQUE
Representa uma transcrição literal da fala do autor, com menos de três linhas.
A propósito das assertivas acima, afirma-se que:
- as duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
- a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
- a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
- as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Questão 3:
Bonavides (2004, apud GRECO, 2012, p.93) relata que “o Princípio da legalidade nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que [...] pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária [...] do governante.”
No trecho acima, encontra-se um exemplo de citação:
- direta longa consoante as normas da ABNT.
- direta curta sem observância das normas da ABNT.
- de citação conforme as regras da ABNT.
- direta longa em discordância às regras da ABNT.
Questão 4:
Revisão de Literatura É considerável a situação de desvantagem das crianças e adolescentes que anseiam por uma família, em relação àqueles infantes que tiveram a oportunidade de serem registrados por seus pais biológicos e de terem o amor destes, desde os primeiros dias de vida. Destarte, nada mais prudente para tentar minimizar esse mal, do que um processo de adoção que atenda todas as garantias de um processo justo, capaz de analisar, de forma interdisciplinar, a situação de cada criança ou adolescente, para tratá-los com a máxima igualdade possível, conforme preceitua o Princípio Constitucional da Igualdade. (MACIEL, 2010). Acerca do procedimento da adoção, destaca Veronese (2010, p. 57): [...] não se trata de levar para casa um animalzinho a ser domesticado, trata-se antes de uma criatura humana que sofreu, por inúmeras razões (sociais, psíquicas, econômicas), uma ação de abandono, por parte de seus genitores. Assim é evidente que se tomem alguns cuidados básicos para evitar que um segundo processo de rejeição ocorra. Também não podemos nos esquecer que alguns se servem dessa espécie de colocação em família substituta para explorar, inclusive sexualmente, crianças; situemos os pedófilos ou os que pretendem vantagem financeira junto ao fisco e outras hipóteses absurdas, descritas pela literatura e vivenciada pelos nossos tribunais. Felizmente, tais casos não fazem a regra e, na grande maioria das vezes, são pessoas desejosas de um filho, que não serão adotivos, mas adotados, amados. Conforme Oliveira (2012, p.77), “ [...] a finalidade do instituto da adoção que antes era a de atender princípios religiosos, com vistas à perpetuação da espécie, a partir da CRFB/88, passou a ser a de garantir o melhor interesse do adotando.” A adoção moderna, pois, enfatiza a solução para a crise da criança abandonada. Nesse contexto, o presente capítulo analisará, de forma objetiva, o instituto da adoção no Brasil, que nada mais é que uma forma definitiva de colocação de criança ou adolescente em uma família substituta, através de uma sentença judicial constitutiva. É através desse procedimento que o adotando ganha uma nova família, que lhe assegurará todos os seus direitos outrora tolhidos. A adoção deve ser entendida, portanto, como a mais importante modalidade de colocação em família substituta e deve ser praticada apenas quando esgotados os recursos de manutenção na família biológica. Neste estudo, busca-se situar o instituto da adoção, dentro da atual estrutura normativa brasileira, bem como os procedimentos necessários no processo, capazes de proteger e garantir o melhor interesse da criança ou adolescente. (GONÇALVES; SANTOS, 2015) |
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