A Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Por: Daniela Knecht • 9/6/2020 • Trabalho acadêmico • 2.189 Palavras (9 Páginas) • 406 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................4
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................5
3 CONCLUSÃO ........................................................................................................10
REFERÊNCIAS..........................................................................................................11
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca elucidar acerca do que é a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), seus conceitos, seus propósitos, seus fundamentos legais e pedagógicos.
A BNCC é atualmente um dos assuntos mais falados na área da educação. É um documento previsto na legislação, de natureza regulamentário, que define o conjunto de aprendizagens primordiais que todos os alunos devem desenvolver durante cada etapa da Educação Básica, com objetivo de garantir a igualdade, por meio de princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à formação de uma sociedade justa, de modo a que tenham estabelecidos seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
A BNCC retrata acerca dos anos iniciais do Ensino Fundamental o compromisso com a construção e o desenvolvimento humano, e a capacidade de aprender. É nesta fase que as crianças estão passando por transformações que são marcantes e importantes em seu processo de crescimento em relação as convivências pessoais e com o mundo. Cabe ao professor elaborar uma proposta pedagógica, ter um objetivo e visualizar como será o processo de mediação. Mesmo que não disponha de recursos, a criatividade e a vontade de mostrar o poder das ideias para seus alunos, o fará buscar alternativas inovadoras para que a metodologia tenha seus objetivos alcançados. Visando assim a motivação de conhecimentos, habilidades valores e atitudes, de forma a promover o desenvolvimento humano, com o intuito de atribuir decisões pedagógicas direcionadas a promoção de competências.
- DESENVOLVIMENTO
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que determina as competências (gerais e especificas) as habilidades e as aprendizagens, que todos os alunos devem desenvolver durante cada etapa da Educação Básica.
Este documento está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva com fundamento nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
Isso significa que a Base estabelece os objetivos de aprendizagem que se quer alcançar, por meio da definição de competências e habilidades essenciais, enquanto o currículo irá determinar como esses objetivos serão alcançados, traçando as estratégias pedagógicas mais adequadas.
A BNCC também determina que essas competências, habilidades e conteúdos devem ser os mesmos. A base não deve ser vista como um currículo, mas sim como um conjunto de orientações onde irá nortear as equipes pedagógicas na elaboração de currículos, pois este documento deve ser seguido tanto em escolas públicas quanto em particulares.
A Base Nacional é uma ferramenta que visa a orientar a elaboração do currículo especifico de cada escola, isso significa que a base fortalece os objetivos de aprendizagem que se quer alcançar.
O objetivo da BNCC é trocar percursos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica, ao longo da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Garantir aos estudantes o direito de aprender um conjunto fundamental de conhecimentos e habilidades. Ela tem também como objetivo formar estudantes com habilidades e conhecimentos essenciais. Ela também ajuda a diminuir as desigualdades de aprendizado, onde todos os alunos terão a mesma oportunidade de aprender o que é fundamental.
As normas legais brasileiras têm como preceitos as normas constitucionais, nesse aspecto, a Constituição de 1988 em seu art. 205 alinha a educação como sendo direito fundamental e determina: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). ”
Ainda, em seu art. 210 reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais (BRASIL, 1988). ”
Nesse viés, a Lei de Diretrizes Básicas, tendo como fonte a Constituição Federal, afirma que cabe a União em seu art. 9º, IV: “Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL, 1996) ”. Dessa forma, a LDB deixa dois conceitos claros a serem seguidos: O primeiro, já antecipado pela Constituição, estabelece a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos. O segundo se refere ao foco do currículo. Ao dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências, ou seja, a LDB orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não apenas dos conteúdos mínimos a serem ensinados.
O art. 26 da LDB, determina que: os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (BRASIL, 1996).
Para tanto, no ano de 2010, o Conselho Nacional de Educação promulgou novas Diretrizes Curriculares Nacional, ampliando e organizando o conceito de contextualização como “a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade”, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/2010.
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