A Disciplina Políticas e Práticas de Educação Inclusiva
Por: Luciene Frazato Faustino • 22/6/2021 • Resenha • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 121 Visualizações
Atividade Dissertativa – Disciplina Políticas e Práticas de Educação Inclusiva
No decorrer dos estudos pudemos aprender um pouco mais sobre a legislação atual da educação inclusiva, bem como alguns apontamentos teóricos que nos deram maior embasamento em nosso aprendizado e prática educacional.
Estarei aqui pontuando alguns pontos os quais aprendi e me chamaram atenção por sua importância para nosso trabalho como educadores especiais, iniciando com uma fala de Montoan que considero de grande relevância, pois já nos coloca em reflexão sobre as ações e papel da escola no atendimento educacional especializado
A inclusão total e irrestrita é uma oportunidade que temos que reverter a situação da maioria de nossas escolas, as quais atribuem aos alunos as deficiências que são do próprio ensino ministrados por elas. (Montoan,2006, p.21).
Destaco aqui a Lei Resolução Nº 4, de 2 De Outubro De 2009 que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial, a qual nos dá um norte ao trabalho a ser desenvolvido, indicando os alunos a serem matriculados na rede de ensino e atendidos pelo AEE (alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ) bem como as funções a serem desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é de complementar ou suplementar a formação do aluno procurando disponibilizar novas estratégias de aprendizagens e eliminar barreiras para sua participação na sociedade, bem como desenvolver serviços e recursos de acessibilidade, e isto é muito importante que se tenha claro em todas as instituições de ensino, pois muito ainda veem o AEE como uma sala de reforço, fazendo com que o trabalho desenvolvido fuja de seu objetivo. Trabalho este que deve ser desenvolvido em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devendo estar contemplado em suas especificações, (no que se refere ao atendimento, planejamento do AEE, currículo adaptado, matricula, profissionais e rede de apoio) no projeto pedagógico da escola.
É necessário que a educação tenha um principio democrático, onde se considere que a educação deva ser para todos e não apenas para alguns, e que os sistemas educacionais tenham um aporte da política pública, técnico, físico e de profissionais, que visem uma mudança coletiva na prática pedagógica e estrutural.
O Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado vem complementar a resolução nº 4, deixando claro que o Estado deve garantir um sistema educacional inclusivo a pessoas público-alvo da educação especial ao longo de toda vida, assegurando-se as adaptações individuais necessárias, visando eliminar barreiras físicas e pedagógicas que possam obstruir o processo de ensino aprendizagem, visando garantir a continuidade dos estudos em todos níveis e etapas de ensino.
E como promover a continuidade dos estudos? Um percurso e caminho a seguir arduo que deve ser construído e trilhado por todos os envolvidos no processo de inclusão. Cito Montoan que nos faz refletir sobre o sistema educacional, e o quanto devemos superar este sistema de ensino com urgência:
Esta superação refere-se ao que e ao como ensinamos aos nossos alunos, para que eles cresçam e se desenvolvam, sejam éticos, justos e consigam reverter uma situação que não conseguimos resolver inteiramente: mudar o mundo e torna-lo humano. Recriar esse modelo diz respeito ao que entendemos como qualidade de ensino. (Nontoam,2006, p.44)
Em 06 de julho de 2015, foi sancionada a a Lei Nº 13.146 que cria o Estatuto da Pessoa com deficiência ( Lei Brasileira De Inclusão Da Pessoa Com Deficiência), que vem respaldar os direitos e garantias fundamentais, visando a inclusão social, a acessibilidade, visando promover a igualdade social e política, um grande passo na luta e busca por direitos não apenas no que se refere ao direito a inclusão escolar, mas também como nos direitos a saúde, trabalho, moradia, saúde, previdência social, transporte e mobilidade, acesso a informação e comunicação, deixando bem claro que o poder público deve assegurar a igualdade de oportunidades com as demais pessoas, outro ponto importante desta lei vem a ser a criação do cadastro nacional de inclusão da pessoa com deficiência (cadastro-inclusão).
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