A EJA para os alunos em liberdade assistida
Por: BarbaraAguiar • 18/12/2017 • Resenha • 678 Palavras (3 Páginas) • 510 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC[pic 1]
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARIA BÁRBARA SANTOS DE AGUIAR
Atividade I da disciplina Educação de Jovens e Adultos
ILHÉUS-BAHIA
2017
MARIA BÁRBARA SANTOS DE AGUIAR
Atividade I da disciplina Educação de Jovens e Adultos
Atividade I apresentada como requisito de crédito, disciplina Educação de Jovens e Adultos no curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual de Santa Cruz.
Área de concentração: Educação
Professor: Julia Maria da Silva Oliveira
ILHÉUS-BAHIA
2017
LIRA; Rarissa Maiara Fernandes de; SILA, Joel Severino da; BARBOSA, Marcia. A EJA para alunos em liberdade assistida: limites e possibilidades para a educação no campo da medida socioeducativa. Revista Interação Interdisciplinar, v. 01, nº. 01, p.100-117, Ja - Jul., 2017 UNIFIMES – Centro Universitário de Mineiros
RESUMO
Os autores afirmam que a modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos – EJA exige um procedimento metodológico de análise crítica e criteriosa que vise uma leitura o mais próximo possível da realidade apresentada. Segundo eles, por um lado a Educação de Jovens e Adultos – EJA tem assumido um papel “compensatório”, visando apenas “corrigir” o analfabetismo. Por outro lado, a EJA tem se constituído no último recurso para aqueles que ultrapassaram a idade de 15 anos sem concluir o Ensino Fundamental, em um processo histórico de exclusão escolar. O trabalho de Lira, Sila e Barbosa propõe a analisar os jovens em liberdade assistida, aqui denominados LA, que foram inseridos, por decisão judicial, na EJA, como cumprimento de medida socioeducativa. Com o objetivo de entender como se dão as trajetórias escolares desses jovens em LA inseridos na EJA por decisão judicial, verificando como ocorre na prática a relação entre o poder judicial, a escola e a família desses jovens, foram realizadas duas entrevistas semiestruturadas na Escola Valdemar de Oliveira, do Centro d Educação de Jovens e Adultos (CEJA), em Recife/PE, onde a na primeira foram ouvidos dois profissionais da gestão e, na segunda, foram ouvidos três professores. É assegurado, por Lei, o direito de todos ao “acesso à educação uma educação para o pleno exercício de sua cidadania”. Nesse sentido, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990), a Constituição Federal (1988), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2012) o jovem em LA inserido na modalidade de ensino EJA insere-se no processo de ressocialização. Entretanto, após análise das entrevistas, percebeu-se diversas fragilidades nos programas de atendimento para o cumprimento das medidas socioeducativas “em meio aberto”. Entre os problemas encontrados estão o desconhecimento aprofundado dos gestores sobre o início e fim das medidas socioeducativas, a transferência de responsabilidade para a escola da função punitiva, a negligência dos órgãos competentes em fazer o acompanhamento desses adolescentes em conflito com a Lei, a falta de formação específica e preparo dos professores para trabalhar com alunos que encontram-se em liberdade assistida e a própria evasão dos alunos da EJA. Há uma grande dicotomia entre o que se afirma nas políticas publicas e a prática apresentada pelos gestores e professores entrevistados sobre suas vivências com o público de alunos em LA, percebendo-se descrença, desmotivação e até mesmo desconhecimento de qual o papel da escola em relação ao aluno em liberdade assistida. Com efeito, os autores concluem que a inserção dos jovens em LA no EJA vem apresentando-se ineficiente, necessitando urgentemente de um maior empenho dos órgãos competentes na garantia dos direitos desse público em especial, através da educação, com subsídios para capacitação dos profissionais educacionais para lidarem com a condição de LA de maneira proativa e eficiente, bem como a associação da educação básica com uma educação que prepare o sujeito para o mundo laboral, onde o papel da EJA na medida socioeducativa esteja realmente pautado pela inclusão e compromisso social, uma vez que assegurar o pleno exercício do direito à educação não significa apenas disponibilizar e ofertar o acesso ao ensino e à igualdade de oportunidades, mas acima de tudo criar condições para que essas oportunidades possam ser aproveitadas em sua totalidade.
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