A ESCOLA SEM PARTIDO, DIREITO E PROCESSO EDUCACIONAL
Por: kayron10 • 16/4/2018 • Projeto de pesquisa • 16.178 Palavras (65 Páginas) • 327 Visualizações
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
FRANCISCO AURE KENNEDY DA SILVA CIPRIANO
ESCOLA SEM PARTIDO, DIREITO E PROCESSO EDUCACIONAL
São Luis do Curu-CE
2018
UNVERSIDADE CANDIDO MENDES
FRANCISCO AURE KENNEDY DA SILVA CIPRIANO
ESCOLA SEM PARTIDO, DIREITO E PROCESSO EDUCACIONAL
Artigo Científico apresentado a Universidade Candido Mendes – UCAM, como requisito para obtenção do título de pós-graduado em História Social e Contemporânea.
SÃO LUIS DO CURU-CE
2018
SUMÁRIO
- Apresentação.............................................................................................3
- Contextualização Histórica da Educação no Brasil...................................4
- Educar para Explorar......................................................................5
- A Trajetória da Educação Pós-Império...........................................7
- Educação na Contemporaneidade.................................................10
- Contemporaneidade, Estado, Educação, Direito e Política......................12
- Formação Cidadã e Valores.....................................................................15
- Escola Sem Partido, a mais fiel expressão de Partidarismo no
Sistema Educacional...............................................................................21
- Escola Sem Partido, inépcia jurídica.......................................................24
- Considerações Finais..............................................................................28
- Referências Bibliográficas.......................................................................32
- Anexos.....................................................................................................34
ESCOLA SEM PARTIDO, DIREITO E PROCESSO EDUCACIONAL
Francisco Aure Kennedy da Silva Cipriano[1]
RESUMO
O processo educacional no Brasil permeia-se através da história influenciado, principalmente, pelas correntes políticas e religiosas que ao longo do tempo exerceram e exercem força ideológica e poder. O Estado, em sua concepção originária, tem como pressuposto maior proteger os entes, limitando-os a fim de evitar combates e capacitá-los a ter, cada vez mais, possibilidade de vida digna e construção própria. A educação atua no ente como construtora de sua liberdade no convívio e na obtenção de valores. O Projeto de Lei Escola Sem Partido nasce, nesse sentido, como protetor da crítica e da maximização de visões com o intuito de expurgar a suposta doutrinação existente, criando um mecanismo, que impera como amarra perigosa que liga os professores a uma lei cuja égide desrespeita vários dos princípios positivados na Constituição Federal de 88. Cabe reflexão acerca da necessidade, do uso, da realidade acadêmica afetada e de futuras projeções a respeito das consequências, que aqui não são vistas de maneira otimista, muito porque, a história sempre deve utilizar-se da crítica, e esta, por sua vez, não deve ser censurada com base em argumentações puramente morais.
PALAVRAS-CHAVE: Educação; Política; Crítica; Escola Sem Partido.
- Introdução
Sobre a vedação da liberdade, em que consistiria doutrinar? Escravizar ideologicamente os pares, ou mostrar-lhes um contraponto? Pela labuta da ciência e de suas metodologias, não deve haver censura alguma ao pensamento. Todas as grandes questões da humanidade necessitam de filosofia, pelo formular constante de desconstruções e dúvidas.
A CF, emanada do Poder Constituinte Originário[2], demonstra à vontade expressa nas conotações políticas existentes. Todos os grandes direcionamentos constitucionais são, antes de tudo, aspirações políticas determinadas pela aprendizagem histórica e análise racional das conjunturas. A constituinte, neste sentido, nasce a fim de produzir um sistema que impossibilite práticas estatais anteriormente dispostas, como no art. 5° da Constituição Federal, onde se encontram, taxativamente, todos os Direitos e Garantias, suprimidas em outrora.
O Estado de Direito é, acima de tudo, uma conquista. Não se fará mais do arbítrio prática reiterada, o império, agora, diferente dos tempos onde um soberano acima deste estava, é da lei[3]. Como na ideia de Montesquieu, os poderes serão repartidos, e funcionalizados, não cabendo centralização, a fim de suprimir o despotismo, ou qualquer enredo deste tipo.
A lei, pela sua origem, é de produção política, por mais que haja aspiração puramente técnica, doutrinária. A nova concepção de Estado produz, neste sentido, uma outra importante reflexão acerca da produção legislativa, que é mediada, onde quer que haja parlamento eleito, pela representação de um povo que confia a outrém suas aspirações.
- Contextualização histórica da educação no Brasil
Há tempos, a República Federativa do Brasil vem tentando superar as limitações e incongruências dos processos educativos no País. Relacionando a interesses políticos e privados, a educação já passara por distintas transformações. A contextualização histórica, assim como aspectos de desenvolvimento social, de senso crítico, de acessibilidade dentre outros, são pontos significativos para os caminhos tomados pela educação, ao longo do percurso da civilização brasileira.
O que hoje aflora como projeto de lei Escola Sem Partido, repete-se ao longo do tempo como mantra difuso[4] a respeito do embate moral existente na academia. Nota-se que não passa de projeção fundamentada no conservadorismo elitista que objetiva manipular a sociedade (Projeto de lei no Senado N° 193, de 2016). Neste viés, as discrepâncias entre as classes econômicas criam a percepção de um domínio, uma incitação de interesses compartilhados por um grupo de pessoas que detém a representação política. Segundo Poulantzas:
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