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A Educação Inclusiva

Por:   •  17/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.947 Palavras (16 Páginas)  •  217 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico tem por objetivo abordar sobre a temática da educação inclusiva, tem que a cada dia se faz mais presente e ainda causa muitos desafios. Ao longo do trabalho será discorrido acerca do processo histórico da educação inclusiva com exposição de algumas datas e leis importantes, será serão expostos alguns enlaces, também serão abordados assuntos referentes às dificuldades de aprendizagem e a importância da avaliação ao sucesso do processo ensino-aprendizagem.

O principal objetivo desse trabalho é demonstrar o processo histórico a qual a educação inclusiva está envolta bem como ressaltar a importância de metodologias diversificadas e da avaliação.

A escolha do tema Educação Inclusiva e o ensino regular deu-se pela curiosidade acerca do tempo e também pelo fato de ser um assunto muito relevante na atualidade. No desenvolvimento do artigo utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica pautada nas concepções de BRASIL (2001), bem como com apoio dos conteúdos discutidos ao longo do curso.

  1. BREVE RETROSPECTIVA DO PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Segundo Carvalho (2000) a ideologia inclusiva vem sempre comentada desde o século XVIII através de Pestalozzi e Froebel que afirmavam acerca do valor e da importância do “respeito à individualidade de cada criança” (CARVALHO, 2000, p.145).

No ano de 1961 foi instituída a Lei nº 4.024 chamada Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN) a qual garantia direito às crianças portadoras de deficiência ou com superdotação de frequentarem escolas regulares, porém um pouco mais adiante na década de 70 ao invés de evolução, a educação inclusiva presenciou uma regressão em partes, pois através da Lei n° 5.692/71 criou-se salas especiais e os alunos com deficiências forma segregados a esses espaços.

Dando continuidade ao processo histórico da educação inclusiva, na década de 90, mais precisamente no ano de 1999, houve regulamentação da Lei n° 7.853/89 que abordava sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecia o conceito de deficiência. Segundo o decreto nº 3.298, art. 3º:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (DIAS, 2004, sem p.)

Ainda no Decreto nº 3.298 art. 4ºconsidera-se pessoa portadora de deficiência:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; e f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (DIAS, 2004, sem p.)

Outro momento marcante foi quando a Constituição Federal definiu como objetivo fundamental que houvesse a promoção do bem a todos, sem haver preconceito e nem quaisquer formas de discriminação, nesse sentido Brasil, (1988) ressalta:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988, p. 56).

Ainda na década de 90, a Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza a importância da família no processo inclusivo, tornando obrigatório a efetivação dos filhos no ensino regular.

Outras grandes influencias foram a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), pois ambas influenciaram diretamente na criação de políticas públicas direcionadas ao ensino inclusivo.

Em 1999 a Convenção de Guatemala mudanças foram exigidas, e novas reformulações, nesse sentido Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, partindo de uma nova visão educacional impôs adaptação nos currículos, novas metodologias e também mudança na organização da escola. A respeito das reformulações Brasil (2007) afirma:

 Oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames (BRASIL, 2007, p.3)

Embora muitas mudanças tenham ocorridas ao longo do tempo, somente em 2006 a Secretaria dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça e a UNESCO elaboraram o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a qual defende a inclusão dos assuntos referentes a deficiência na educação básica, e também faz reinvindicações que incentivem e assegurem o ingresso de alunos com deficiência no ensino superior. Nesse sentindo BRASIL (2007) salienta, que a educação inclusiva é a confirmação de direitos humanos,

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