A Educação Inclusiva
Por: Ana Cordeiro • 17/3/2019 • Relatório de pesquisa • 3.947 Palavras (16 Páginas) • 217 Visualizações
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho acadêmico tem por objetivo abordar sobre a temática da educação inclusiva, tem que a cada dia se faz mais presente e ainda causa muitos desafios. Ao longo do trabalho será discorrido acerca do processo histórico da educação inclusiva com exposição de algumas datas e leis importantes, será serão expostos alguns enlaces, também serão abordados assuntos referentes às dificuldades de aprendizagem e a importância da avaliação ao sucesso do processo ensino-aprendizagem.
O principal objetivo desse trabalho é demonstrar o processo histórico a qual a educação inclusiva está envolta bem como ressaltar a importância de metodologias diversificadas e da avaliação.
A escolha do tema Educação Inclusiva e o ensino regular deu-se pela curiosidade acerca do tempo e também pelo fato de ser um assunto muito relevante na atualidade. No desenvolvimento do artigo utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica pautada nas concepções de BRASIL (2001), bem como com apoio dos conteúdos discutidos ao longo do curso.
- BREVE RETROSPECTIVA DO PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Segundo Carvalho (2000) a ideologia inclusiva vem sempre comentada desde o século XVIII através de Pestalozzi e Froebel que afirmavam acerca do valor e da importância do “respeito à individualidade de cada criança” (CARVALHO, 2000, p.145).
No ano de 1961 foi instituída a Lei nº 4.024 chamada Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN) a qual garantia direito às crianças portadoras de deficiência ou com superdotação de frequentarem escolas regulares, porém um pouco mais adiante na década de 70 ao invés de evolução, a educação inclusiva presenciou uma regressão em partes, pois através da Lei n° 5.692/71 criou-se salas especiais e os alunos com deficiências forma segregados a esses espaços.
Dando continuidade ao processo histórico da educação inclusiva, na década de 90, mais precisamente no ano de 1999, houve regulamentação da Lei n° 7.853/89 que abordava sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecia o conceito de deficiência. Segundo o decreto nº 3.298, art. 3º:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. (DIAS, 2004, sem p.)
Ainda no Decreto nº 3.298 art. 4ºconsidera-se pessoa portadora de deficiência:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; e f) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. (DIAS, 2004, sem p.)
Outro momento marcante foi quando a Constituição Federal definiu como objetivo fundamental que houvesse a promoção do bem a todos, sem haver preconceito e nem quaisquer formas de discriminação, nesse sentido Brasil, (1988) ressalta:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988, p. 56).
Ainda na década de 90, a Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza a importância da família no processo inclusivo, tornando obrigatório a efetivação dos filhos no ensino regular.
Outras grandes influencias foram a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), pois ambas influenciaram diretamente na criação de políticas públicas direcionadas ao ensino inclusivo.
Em 1999 a Convenção de Guatemala mudanças foram exigidas, e novas reformulações, nesse sentido Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, partindo de uma nova visão educacional impôs adaptação nos currículos, novas metodologias e também mudança na organização da escola. A respeito das reformulações Brasil (2007) afirma:
Oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames (BRASIL, 2007, p.3)
Embora muitas mudanças tenham ocorridas ao longo do tempo, somente em 2006 a Secretaria dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça e a UNESCO elaboraram o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a qual defende a inclusão dos assuntos referentes a deficiência na educação básica, e também faz reinvindicações que incentivem e assegurem o ingresso de alunos com deficiência no ensino superior. Nesse sentindo BRASIL (2007) salienta, que a educação inclusiva é a confirmação de direitos humanos,
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