A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos
Por: zz4fap • 31/5/2015 • Relatório de pesquisa • 778 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME | Samanta Elena Moreira |
RA | 7422638706 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Bruna Maria Morais Cola.
Anhanguera Educacional
2015
Introdução:
Nos dois textos seguintes falarei sobre os direitos dos cidadãos à saúde e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com respeito à saúde falarei do direito que todo cidadão possui de receber serviços de saúde providos pelo Estado. Com relação ao meio ambiente, falarei sobre o dever do estado e de todo cidadão de não poluir ou destruir o meio ambiente onde estão inseridos.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
A saúde é classificada como sendo um direito humano, fundamental social e difuso. Direitos difusos são aqueles direcionados a sociedade em geral, ou seja, não são direitos atribuídos a um grupo específico de pessoas [1]. O direito a saúde está incluso na segunda geração dos direitos fundamentais. Nos direitos de segunda geração incluem-se os direitos sociais, econômicos, culturais e tem cunho coletivo, ou seja, difuso [2]. Tais direitos, de acordo com o artigo 196 da constituição, devem ser providos pelo Estado através de prestações de serviços de saúde, educação, assistência social, etc.
A saúde é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro e que no Brasil foi reconhecido apenas em 1988 através da constituição Federal. Anteriormente, o serviço de saúde era apenas fornecido pelo Estado à trabalhadores com carteira assinada, e as outras pessoas tinham acesso a este serviço apenas como um favor e não como direito [4]. Portanto, a partir da constituição de 1988 todo cidadão passou a ter o poder de exigir do Estado a prestação concreta de um serviço de saúde pública de qualidade.
Na constituição, as responsabilidades do Estado foram repensadas e redefinidas com o intuito de promover a saúde como algo fundamental para o desenvolvimento da sociedade. A saúde é direito de todos, pois sem ela não existem condições de uma vida digna. Portanto, é dever do Estado garantir este direito pois tais serviços são financiados pelos impostos pagos por todos os cidadãos de bem.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
O direito ao meio ambiente é assegurado a todos os indivíduos no Art. 225, da Constituição Federal de 1988. Este artigo tem por objetivo garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, pois isto é fundamental para uma boa qualidade de vida. O direito ao meio ambiente faz parte da terceira geração ou dimensão dos direitos humanos (direitos coletivos, transindividuais). Tais direitos são influenciados por valores de solidariedade. Segundo o escritor Manoel Gonçalves Ferreira Filho [1], os principais direitos de solidariedade são: direito à paz, direito ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente e direito ao patrimônio comum da humanidade.
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