A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO NO BRASIL
Por: Claudinei Oliveira Oliveira • 31/3/2017 • Relatório de pesquisa • 769 Palavras (4 Páginas) • 1.558 Visualizações
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WESLEY G. DE OLIVEIRA
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A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO NO BRASIL
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BATATAIS
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A FORMAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO NO BRASIL
Quando falamos dos Sistemas Nacionais de Educação torna-se necessário retomarmos a etimologia da palavra que no italiano “sistemare”, significa arrumar, pôr as coisas em ordem, ordenar elementos formando um conjunto. Ora, em educação também é frequente usar o termo sistema para designar determinados procedimentos metodológicos ou didáticos. Assim sendo, o Sistema Nacional de Educação é a unidade dos vários aspectos ou serviços educacionais mobilizados por determinado país, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente que opera eficazmente no processo de educação da população do referido país.
Ora, assim sendo, a federação postula, portanto, o sistema nacional que, no campo da educação, representa a união dos vários serviços educacionais que se desenvolvem no âmbito territorial dos diversos entes que compõem a federação. Deste modo, “A criação do SNE traria, em primeiro lugar, a possibilidade de uma unificação de normas que vão favorecer o ataque sistemático à desigualdade regional, um problema sério na educação brasileira”, defende Romualdo Portela, professor na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), especialista em Educação e integrante da comissão que elaborou a primeira versão do documento base (atualmente em consulta pública) proposto pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), do Ministério da Educação (MEC). [1]
Feitas essas considerações, podemos concluir que, dada uma federação como a brasileira, com seu arcabouço jurídico encabeçado não por acaso pela Constituição Federal, a forma plena de organização do campo educacional é traduzida pelo Sistema Nacional de Educação. Sua construção flui dos dispositivos constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é prerrogativa exclusiva da União e se especifica na legislação complementar. Constitui-se, desse modo, um sistema de educação pleno, obviamente público, inteiramente autônomo, com normas próprias que obrigam todos os seus integrantes em todo o território nacional.
Em contrapartida, é preciso também ter presente que a melhor forma de fortalecer as instâncias locais não é necessariamente conferir-lhes autonomia, deixando-as, de certo modo, à própria sorte. Na verdade, a melhor maneira de respeitar a diversidade dos diferentes locais e regiões é articulá-los no todo, e não isolá-los. Isso porque o isolamento tende a fazer degenerar a diversidade em desigualdade, cristalizando-a pela manutenção das deficiências locais.
O panorama que hoje se descortina, mesmo com o antídoto representado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) seguido do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é aquele em que municípios pobres tendem a ter um ensino pobre, municípios remediados, um ensino remediado, e municípios ricos, um ensino mais satisfatório. Configura-se, dessa forma, um processo de aprofundamento das desigualdades que apenas recentemente está se procurando reverter com as ações que integram o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). [2]
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