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A Importância E O Papel Do Atendimento Educacional Especializado

Por:   •  15/10/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  14 Visualizações

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FACULDADE FAVENI

AEE E SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

VIVIANE AMÁLIA DE JESUS

        

A IMPORTÂNCIA E O PAPEL DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

                                       

BLUMENAU

2022

                                                                                                                                                       RESUMO

      A educação inclusiva para crianças com deficiência é um direito garantido constitucionalmente e, como todo processo educacional, apresenta alguns desafios. Para superar esses desafios e aprimorar aspectos da educação inclusiva, as escolas públicas implantaram o Atendimento Educacional Profissional (AEE), auxiliado por professores que atuam especificamente com essas crianças. Com base nisso, o presente trabalho discutirá a importância desses recursos do AEE e a importância dos professores na promoção do desenvolvimento e aprendizagem de alunos com deficiência em sala de aula, a necessidade de inclusão e a importância de realçá-los regularmente nas escolas, e O método utilizado pela sala de recursos funcionais é diferenciado de acordo com a dificuldade e necessidades apresentadas pelos alunos participantes.

Palavras-chave: educação inclusiva. serviço profissional. professor.

1 INTRODUÇÃO

    A educação inclusiva é um princípio de destaque, ganhando assim espaço e investimento nas políticas públicas. Esse investimento é um passo importante para garantir que os alunos com deficiência recebam a atenção e o aprendizado efetivo de que precisam e sejam totalmente integrados à sala de aula, ao mesmo tempo em que tratam os alunos com deficiência de maneira ponderada que atenda às suas particularidades e promova seu desenvolvimento.

O desenvolvimento de uma variedade de habilidades para cada aluno ocorre em sala de aula, especialmente os alunos com deficiência, que serão desenvolvidos com maior destaque na Sala de Recursos Multiuso (SRM) por meio do AEE, fazendo turnos inversos para iniciar suas habilidades em sala de aula.

    Para superar esses desafios e aprimorar aspectos da educação inclusiva, as escolas públicas implantaram o Atendimento Educacional Profissional (AEE), auxiliado por professores que atuam especificamente com essas crianças. Com base nisso, o presente trabalho discutirá a importância desses recursos do AEE e a importância dos professores na promoção do desenvolvimento e aprendizagem de alunos com deficiência em sala de aula, a necessidade de inclusão e a importância de realizá-los regularmente nas escolas.

       A Convenção dos direitos da criança (ONU, 1989) garante o cumprimento dos demais direitos da constituição para com as pessoas em condição de deficientes no Artigo 23:

Atendendo às necessidades particulares da criança deficiente, a assistência fornecida nos termos do n.o 2 será gratuita sempre que tal seja possível, atendendo aos recursos financeiros dos pais ou daqueles que tiverem a criança a seu cargo, e é concebida de maneira a que a criança deficiente tenha efetivo acesso à educação, à for­ 16 Crianças deficientes A criança deficiente tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequados que lhe permitam ter uma vida plena e decente, em condições de dignidade, e atingir o maior grau de autonomia e integração social possível. Direitos, aos cuidados de saúde, à reabilitação, à preparação para o emprego e a atividades recreativas, e beneficie desses serviços de forma a assegurar uma integração social tão completa quanto possível e o desenvolvimento pessoal, incluindo nos domínios cultural e espiritual.

Esse Artigo 23 garante, ao menos em papel, que sejam cumpridos os mesmos direitos de saúde e educação das crianças sem deficiência às demais crianças que possuam alguma deficiência. No Artigo 2 é assegurado o direito de a criança não sofrer discriminação, seja por sua cor, classe social ou deficiência: “Art. 2 ­ Os estados assegurarão a toda criança sob sua jurisdição os direitos previstos nesta convenção sem discriminação de qualquer tipo baseadas na condição, nas atividades, opiniões ou crenças, de seus pais, representantes legais ou familiares’’ (Convenção dos direitos da criança ­ ONU 1989).

Educação Básica ­ CNE No 04/2009, a qual diz:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de

ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do

ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE),

ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de

Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições

comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

2-  DIREITOS À EDUCAÇÃO

.De acordo com a lei, no Brasil, o direito à educação de toda e qualquer criança com deficiência é garantido e aqueles que agirem maliciosamente, negando aos alunos o acesso às instituições por causa de sua deficiência, são punidos. Esse argumento encontra respaldo na Lei nº 7.853/89 da Constituição, que dispõe que: "I. De 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa: I. Recusa, suspensão, atraso, cancelamento ou Extinção, sem justa causa, para o aluno matriculado em qualquer curso ou grau de instituição de ensino, pública ou privada, por ser portador de deficiência” (MEC/SEESP, 2001b p. 274)

        Na Constituição Brasileira, o Capítulo V é de leis e diretrizes a respeito dos direitos dos deficientes, isso é de suma importância para o cumprimento dos direitos pelas instituições e pessoas perante uma criança com deficiência. É dever do Estado garantir a efetivação desses direitos pelas escolas e possibilitar recursos e serviços para a alfabetização e educação de crianças com necessidades específicas.

XIII ­ profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades

de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência

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