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A LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Por:   •  9/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  78.209 Palavras (313 Páginas)  •  247 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE BRAGANÇA PAULISTA
CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

ALEXSANDRO, ANDRÉIA, RODRIGO N. E WEVERTON













TRABALHO: BRASIL LEGAL, REAL E IDEAL













BRAGANÇA PAULISTA – SP
2012

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE BRAGANÇA PAULISTA
CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

ALEXSANDRO, ANDRÉIA, RODRIGO N. E WEVERTON















TRABALHO: BRASIL: LEGAL, REAL E IDEAL


Trabalho apresentado no Curso de Licenciatura em Educação Física apresentado em cumprimento à exigência da Disciplina Diagnóstico da Realidade, junto a Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista/FESB, sob a orientação da Professora Cláudia Ottoni.







BRAGANÇA PAULISTA – SP
2012

Brasil: legal, real e ideal
O papel da escola é educar sim, é dever do professor, auxiliar no desenvolvimento do caráter dos seus alunos e na formação de um cidadão descente.
Minha experiência vivida como pessoa foi quando tive a oportunidade de começar a praticar um esporte que hoje é bem reconhecido: educação física. Comecei a correr de 5 a 8 quilômetros por dia, pois estava me sentindo muito mal, com a auto estima baixa.
Resolvi praticar e vi o quanto isto me fez bem à saúde, à mente e até mesmo no dia a dia, me sinto 99% melhor hoje, pois tomava medicamentos para ansiedade, não preciso mais tomar, vi o quanto estava mal e com isto melhorei. 
Então, tomei a decisão de voltar a estudar, prestei o vestibular para Educação Física, para poder praticar esportes e ensinar as outras pessoas que possam estar passando pelo mesmo problema que passei. 
De acordo com a carta da Educação Física, esta se propõe a formar não só a parte motora e física, mas também a formação do indivíduo para viver em sociedade, bem como na cultura de um povo. Aprendendo assim, a trabalhar a parte social e familiar, agregando direitos e deveres.
Conforme o artigo 208, o dever do estado com a Educação será efetivado mediante a garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 
Algumas coisas o estado tem feito, como distribuição de uniformes e transportes escolares. Posso afirmar isso, pois minha filha está estudando, fico feliz, pois entendo que os professores têm feito bom trabalho, porém muitas coisas ainda precisam ser ajustadas, principalmente o salário do professor.
Tamanha
importância do professor de Educação Física na contribuição da saúde. Através de diversos empreendimentos e formas no exercício físico; buscando conhecer diversas práticas esportivas, para que ele venha implantar essas habilidades dentro e fora daquilo que está atuando. Isso irá permitir o fortalecimento da Educação Física nos diversos segmentos da sociedade, fazendo a mesma perceber que não existe saúde sem a prática da Educação Física, buscando aproximação da realidade social dentro dos parâmetros legais, para que um dia alcance o ideal.
Em relação ao professor de Educação Física estar qualificado e preparado para analisar criticamente a realidade social: eu entendo que essa análise é de vital importância para uma sociedade saudável e equilibrada. 
Permitirá que cada indivíduo saia do seu estado cômodo, sedentário e venha adquirir hábitos saudáveis de acordo com a sua realidade, ou seja, permitindo a reeducação de uma sociedade pluralmente estagnada e parada.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- Constituição Federal 1988, Diretrizes Curriculares para Graduação em Educação Física, com ênfase em Licenciatura. 
- Carta à Educação Física: CONFEF – Manifesto

 











SANTOS
2014

UNOPAR – UNIVERCIDADE NORTE DO PARANA
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FISICA












AUTOR: 





A ATUAÇÃO PEDAGÓGICA INCLUSIVA DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO BÁSICA



















SANTOS
2014
UNOPAR – UNIVERCIDADE NORTE DO PARANA
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FISICA







AUTOR: 





A ATUAÇÃO PEDAGÓGICA INCLUSIVA DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO BÁSICA






Trabalho individual de semestre apresentado para avaliação do curso de educação física, Nível Acadêmico, da UNOPAR Universidade Norte do Paraná. 






Orientadores: Fábio Luiz, Giane Albiazetti, Sandra Vedoato, Raquel Franco.








SANTOS
2014
Dedicatória










Dedico este trabalho aos meus professores e aos meus pais:, que colaboraram para que eu pudesse realizá-lo


Aos Pais

De vocês recebi o Dom mais precioso do universo – “A VIDA”.
Já por isso, seria infinitamente grato, mas vocês não se contentaram em presentear-me apenas com ela, revestiram minha existência de amor, carinho e dedicação.



























SUMÁRIO












RESUMO........................................................................................................................05

INTRODUÇÃO..............................................................................................................06

A LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.......................................................07 

OS DEPOIMENTOS DE COORDENADORES DASLICENCIATURAS
SELECIONADAS SOBRE A FORMAÇÃO DOCENTE PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA...................................................................................................................10

CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................................11

REFERÊNCIAS..............................................................................................................12

COMCLUSÃO................................................................................................................14

AGRADECIMENTO......................................................................................................15




















RESUMO














Tem-se claro que a formação do professor é o elemento basilar na construção e reconstrução do conhecimento por meio das práticas pedagógicas. O objeto de pesquisa é a Formação do Professor para a Educação Inclusiva – critério ditado pelo Estado – tendo em vista à necessidade premente de se trabalhar a mesma mais detalhadamente nas licenciaturas para a formação de professores. Objetiva-se investigar nos Cursos de Licenciatura nas Universidades, a formação teórico/prática sobre a educação inclusiva; identificar a formação acadêmica dos professores que atuam na disciplina de educação inclusiva e o conteúdo que é ministrado nessa disciplina; verificar quais são as perspectivas futuras sobre o aluno em formação com base no ensino curricular que insere a educação inclusiva na práticadocente e apontar como e construída a formação docente nesses cursos.
























INTRODUÇÃO






A educação, considerada como a condutora do conhecimento para a 
formação humana, consiste no espaço público para o qual devem convergir as 
propostas que reconciliem a escola com a sociedade e desta com a escola, 
aceitando a inclusão de todos como sujeitos de sua autonomia, na manutenção de 
suas crenças, valores e individualidade. 

Mais proximamente, a educação inclusiva é tema global e preocupação 
plural do Estado e da comunidade. Em 2006, a Convenção sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU, da qual o Brasil é signatário, 
estabelece que os “Estados Parte” devem assegurar um sistema de educação 
inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o 
desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena”. 
Para tanto, a adoção de determinadas medidas é essencial, conforme disposição no 
artigo 24 dessa Convenção: 

a) As pessoas com deficiência não serão excluídas do sistema geral de educação sob alegação de deficiência e que seus filhos não serão excluídos do ensino primário ou secundário gratuito, também sob a alegação de deficiência; 
b) As pessoas com deficiência poderão ter acesso ao ensino primário e secundário inclusivo, de qualidade, gratuito e compulsório, em base de igualdade com as demais pessoas na comunidade em que vivem (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2006). 

A igualdade com as demaispessoas, à qual se refere o trecho do artigo 24 
supracitado, não somente consta como uma prerrogativa da inclusão escolar 
definida pelo Estado (BRASIL, 2003, p.23) como “[...] igualdade de direitos e de 
oportunidades educacionais para todos, em um ambiente educacional favorável”, 
mas especialmente pode ser compreendida em toda a extensão própria da escola, na liberdade de compartilhar conhecimento pela socialização obrigatória e presente. 
Não é possível pensar em uma escola que aceite alunos com deficiência, sem que a 
igualdade constitucional com as demais pessoas seja praticada em sua essência 
como instrumento de ensino-aprendizagem. 

Definindo o que seja a deficiência, Carvalho (2008) indica a nona e última 
revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde, conhecida como CID-10, em 1976. Na versão brasileira 
acolhe-se a proposição de 1989 que utiliza os serviços de medicina, reabilitação e 
segurança social e assim define:

Deficiência: representa a exteriorização de um estado patológico, refletindo um distúrbio orgânico, uma perturbação no órgão, a perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente, como por exemplo: uma anomalia, defeito ou perda de um membro, órgão, tecido ou qualquer outra estrutura do corpo, inclusive das funções mentais (CARVALHO, 2008, p.28). 

O artigo 1º da Convenção de Guatemala define o termo deficiência: 
“Significa uma restrição física, mental ousensorial, de natureza permanente ou 
transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da 
vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social" (OEA, 1999). 

A incapacidade, por sua vez, consiste na consequência da deficiência 
expressada nas limitações que dela resulta e imposta às pessoas, fato que 
compromete o desempenho de atividades essenciais à vida diária, ou seja, a 
incapacidade é a resposta da deficiência, independentemente de como se 
apresenta, psicológica, física, sensorial ou outra (CARVALHO, 2008). 

Karagiannis, Stainback e Stainback (1999) ao referir-se sobre a igualdade 
lembram o seu valor social, que ocorre quando as escolas incluem todos os alunos, 
momento em que a igualdade é respeitada e promovida como um valor na

Definir a inclusão requer pensar em termos globais como igualdade, 
cidadania e condições de acesso e permanência aos direitos humanos em sua 
totalidade que acompanham a pessoa em sua formação para a vida. A educação 
inclusiva é a tônica dessa chamada para todos no sentido de que, historicamente, a 
educação passa por um processo de revivificação da prática social e congrega a 
todos. 

Não se trata, expressamente, de entender a inclusão apenas como um 
processo de acesso à escola inclusiva por pessoas com deficiência, no exercício de 
um direito, mas de compreender a Educação Para Todos como um direito comum e 
constitucional de aquisição de conhecimento e de desenvolvimento individual, 
pessoal e de formaçãohumana, para além da inclusão determinada pelo Estado. 

A inclusão, entretanto, foi precedida pela chamada integração, termo surgido 
em 1969 nos países nórdicos, em um momento de questionamento das práticas 
sociais e escolares de segregação. Tem como base fundante o princípio da 
normalização, não específico à escola e, por isso, abrange um conjunto de 
manifestações e atividades humanas, bem como as etapas de sua vida, que sofram ou não afetação por uma incapacidade, dificuldade ou inadaptação (MANTOAN, 2006). 













A LEGISLAÇÃO NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA




Nesta seção é apresentada a descrição de diferentes assuntos pertinentes 
ao tema da pesquisa. Primeiramente discorre-se sobre aspectos da deficiência com 
abordagem à compreensão histórica e relato das primeiras iniciativas para o 
ingresso da educação. 
Segue-se o enfoque às iniciativas das políticas educacionais, com início na 
década de 1960, e apresentação das Leis, Decretos e Resoluções que determinam 
a educação inclusiva. 

A educação inclusiva não é um evento recente; a história contempla 
registros de uma iniciativa em incluir todas as pessoas em um mesmo ambiente, 
desprezando as temeridades, os desafios e o desconhecido quando o assunto 
envolve as pessoas com deficiências. 

Referente às deficiências, é observada a exclusão quando no passado, 
foram consideradas como fenômenos metafísicos, determinados pela possessão 
demoníaca ou pela escolha divina da pessoa para purgação dos pecados de seus 
semelhantes. Alémdessa percepção, foi muito grande a participação da Inquisição 
Católica e de rigidez moral e ética da Reforma Protestante, para que as pessoas 
com deficiência fossem tratadas como a personificação do mal, sujeitas a castigos, 
torturas e mesmo de morte. Contudo, “À medida que conhecimentos na área da 
Medicina foram sendo construídos e acumulados, na história da humanidade, a deficiência passou a ser vista como doença, de natureza incurável, gradação de 
menor amplitude da doença mental” (ARANHA, 2004, p.10). 

Trata-se da retirada das pessoas de suas comunidades de origem e sua 
manutenção em instituições residenciais segregadas, denominadas Instituições 
Totais, em localidades distantes de suas famílias (ARANHA, 2003, p.11). 

O retrato social deste paradigma ainda existe nestes tempos, e é o 
confinamento total das pessoas com deficiência em conventos, hospícios, clínicas 
psiquiátricas e instituições. 

Este Paradigma da Institucionalização permaneceu como modelo de 
atenção às pessoas com deficiência até a década de 1950, destacado este período 
em sua importância histórica pelo ingresso dos movimentos sociais no mundo 
ocidental. As conseqüências das Grandes Guerras Mundiais motivaram os países 
participantes da Organização das Nações Unidas, em Assembléia Geral, em 1948, 
na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que 
norteia os movimentos de definição de políticas públicas, na maioria dos países 
participantes (ARANHA, 2004). 

No Brasil, a educação para todosfoi contemplada pela Constituição 
brasileira de 1824, como o primeiro documento oficial que manifestou o interesse do 
país pela educação plural, quando estabeleceu a gratuidade da instrução primária. 
Não constou nesta Constituição Federal de 1824, porém, a competência da 
responsabilidade pelo sistema e pelo processo educacional, tanto que o poder 
público foi isentado deste compromisso no texto constitucional (ARANHA, 2005). 

O reconhecimento de uma situação na educação que privilegiava as elites e 
a orientação elitista por grupos de defensores promoveu a união de forças na 
discussão e melhoria de oportunidades disponíveis às crianças e a todas as pessoas 
com necessidades e características diversas (LODI, 2003)











































OS DEPOIMENTOS DE COORDENADORES DAS LICENCIATURAS
SELECIONADAS SOBRE A FORMAÇÃO DOCENTE PARA A EDUCAÇÃO
INCLUSIVA





São apresentados dados das entrevistas realizadas com 12 (doze) 
coordenadores de cursos de licenciatura de Educação Física, Pedagogia e Ciências 
Biológicas. Para cada uma das questões são apresentadas as respostas e parte 
integral da entrevista, reservando-se os coordenadores que não oferecem a 
disciplina de educação inclusiva no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, 
em algumas questões específicas.

Perspectivas futuras sobre o aluno em formação: um olhar sobre um currículo 
que insere na prática docente a educação inclusiva

Nesta questão o enfoque é quanto àsperspectivas futuras sobre o aluno em 
formação, considerando que o currículo é o norte de sua inserção na prática docente 
da educação inclusiva. 

A proposta desta questão é motivada no sentido de identificar de que forma 
a teoria sobre a educação inclusiva está presente no processo de formação de 
professores, para obter respostas que indiquem como deve ser construída essa 
formação de professores nos Cursos de Licenciaturas com relação à educação 
inclusiva. 

Perguntado ao coordenador C1a sobre as perspectivas, obteve-se em seu 
depoimento a informação de que “Desde que nosso curso foi formulado há 11 anos 
atrás a importância da educação inclusiva sempre foi assim, de fundamental”, 
afirmando que é preciso à instituição “[...] estudar muito para poder desenvolver e 
incluir essas pessoas no mercado de trabalho” (C1a). 

Lembra-se que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de 
trabalho já está registrada no artigo 1º, § 2º da Lei nº 9.394/96, de que “§ 2º A 
educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” 
(BRASIL, 1996). Se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) há o 
reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e a universalidade e 
indivisibilidade desses direitos, é justo supor que a perspectiva futura esperada pelo 
coordenador C1a entrevistado quanto ao aluno em formação seja neste sentido de 
inclusão, direitos e responsabilidades plurais.








CONSIDERAÇÕES FINAIS

A educação é o assunto deste trabalho de pesquisae a educação inclusiva é 
o tema proposto, tendo como objeto de pesquisa a Formação do Professor para a 
Educação Inclusiva. 

A decisão de escrever sobre educação inclusiva é resultado de um conjunto 
de fatores de cunho pessoal, profissional, acadêmico e social interagindo no meio de 
atuação da pesquisadora que motivaram a busca de conhecimento sobre o tema por 
meio de investigação no meio institucional no qual deve estar instalada a educação 
inclusiva, por força de determinação jurídica brasileira. 

Investigar, nos Cursos de Licenciatura nas Universidades da Cidade de 
Curitiba, a formação teórico/prática sobre a educação inclusiva permitiu a obtenção 
de resultados singulares de uma condição já estabelecida nas instituições, misto de 
adaptação e de assimilação de uma imposição do Estado para um novo modelo de 
educação que prima pelos conceitos globais norteadores dos direitos humanos, 
conforme referidos no texto teórico, adotados pelos países que juntos comungam as 
questões da igualdade e da educação para todos na perspectiva da 
heterogeneidade. 

Entende-se que, ao realizar esta pesquisa sobre um tema que se anuncia 
como essencial e obrigatório na formação docente, seus resultados se traduzem em 
amplos vetores direcionados a novos temas, como por exemplo: inclusão, formação, 
deficiência, direitos, obrigatoriedades, adaptações curriculares, conscientização, 
mudança de convicções pessoais e profissionais de docentes mais antigos na 
profissão, exigências sociais, reforços estatais àeducação, surgimento de novos 
modelos de qualificação, dentre outros.

Acredita-se que as instituições que foram visitadas com os questionamentos 
dessa pesquisa não serão mais as mesmas a luz da educação inclusiva, pela 
impressão que causou a reação das pessoas entrevistadas, quando coordenadores 
e professores buscavam saber com a pesquisadora o que estava acontecendo com 
a educação inclusiva em outras instituições de ensino superior. 

Portanto, ao investigar o conteúdo que está sendo ministrado na disciplina 
de educação inclusiva, percebeu-se presente uma miscelânea de assuntos, mas 
identificadas a cada licenciatura e instituição, em particular, que agrega políticas da educação e da inclusão, preconceitos, discriminação, concepção da diversidade, 
práticas e metodologias utilizadas na disciplina, noções de deficiências, aporte às 
patologias, conceitos preventivos, fatores de risco, conscientização dos alunos em 
formação, estágios práticos e, muito bem destacada, a disciplina de Libras e o 
atendimento ao Decreto 5.626/2005. 

Por fim, a recomendação alcança a efetiva qualificação docente para os 
objetivos da educação inclusiva, num todo: que todas as pessoas sejam educadas 
sem distinção ou preconceito e atendidas e respeitadas em todas as suas
potencialidades porque é o professor o mediador do conhecimento e pode criar 
possibilidades de questionar e transformar a realidade na prática cotidiana. 

REFERÊNCIAS





INSTRUMENTOS LEGAIS 

BRASIL. Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de1961. Brasília, DF: Congresso 
Nacional, 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: 
. Acesso em: 24 ABRIL. 2014. 

_____. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Brasília, DF:
Presidência da República, Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1969a. 
Disponível em: 
. Acesso em: 23 ABRIL. 2014. 

_____. Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Brasília, DF: Presidência da 
República, Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1969b. Dispõe sobre 
tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. 
Disponível em: . 
Acesso em: 22 ABRIL. 2014. 

_____. Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971. Brasília, DF: Congresso Nacional, 
1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras 
providências. Disponível em: 
. Acesso em: 25 ABRIL. 2014. 

_____. Resolução CFE nº 0007, de 03 de agosto de 1972. Brasília, DF: Ministério da 
Educação. Disponível em: 
. Acesso em: 25 ABRIL. 2014 

Decreto nº 72.425 de 3 de julho de 1973. Brasília, DF: Senado Federal, 1973. 
Cria o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), e da outras providências. 
Disponível em: 

Acesso em: 22 ABRIL. 2014. 

_____. Portaria Interministerial nº 0477, de 11 de agosto de 1977. Brasília, DF: 
Ministério da Educação e Cultura. Disponível em: 
. Acesso em: 23 ABRIL. 
2014. 

_____. Portaria Interministerial nº 0186, de 10 de março de 1978. Brasília, DF: 
Ministério da Educação e Cultura, 1978a. Disponível em:

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