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A educação inclusiva no Brasil e seus marcos

Por:   •  23/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  185 Visualizações

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A Educação Inclusiva no Brasil e seus Marcos

Marcia de Almeida Santana

Ao analisar a educação inclusiva brasileira percebe-se que esta possui diversos marcos históricos, e até jurídicos que indiscutivelmente modificaram as relações educacionais vigentes nos dias de hoje.

Batista (2006) considera que a realidade da educação inclusiva no Brasil, bem como os seus respectivos marcos educacionais, passam basicamente por dois momentos. No primeiro, durante o período do Império, admitia-se a existência de pessoas que necessitavam de um tratamento diferenciado, seja a nível educacional ou não, eram impedidas de executar trabalhos braçais, assim sendo segregadas em instituições públicas, onde estas seriam destinadas a receber este tipo de indivíduo. Havendo também situações em que lhe era permitido o convívio familiar, sem incentivar o seu destaque social-individual. No segundo estágio, de acordo com o mesmo autor, a sociedade passa a considerar que tais pessoas, deficientes ou não, com diferentes graus de limitação, necessitam também de escolarização, mas não deveriam conviver com as pessoas ditas “normais”; assim o seu processo educacional seria concebido de maneira diferente e os seus locais de estudo seriam separados. O convívio destas pessoas com as demais era permitido quando a limitação não as impedia de se comportar de maneira dita “normal”, ou seja, de executar as suas funções de modo aceitável (Batista, 2006).

Em linhas gerais este período é marcado pelo desenvolvimento da Psicologia voltada para a educação, o surgimento das instituições privadas e das classes especiais (Batista, 2006).

Em 1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024, avança ao garantir o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema público, recomendando a integração da educação especial, ao Sistema Nacional de Educação. Ao mesmo tempo o Estado estabelecia incentivo como bolsas de estudos, empréstimos e subvenções às iniciativas privadas voltadas à educação de alunos com necessidades especiais (Brasil, 2010)

Em 1971, a Lei 5.692 alterou a LDBEN de 1961 e determinou “tratamento especial” para alunos com deficiências físicas e mentais que apresentassem defasagem no processo ensino aprendizagem ou atraso quanto à idade regular de matrícula e para os superdotados. A mudança na legislação reforçou o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais, uma vez que não promoveu a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais vigentes (Batista, 2006).

Em 1973, com a criação do Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, o Ministério da Educação estabelece uma gerência para as ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e alunos AH/SD. O conjunto dessas ações, configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado, mesmo sendo uma abordagem ínfima, acabou por registrar um dos momentos mais importantes para o avanço da educação especial no Brasil. Entretanto, no que se refere aos alunos AH/SD, apesar do acesso ao ensino regular, o atendimento especializado não se organizou de modo a considerar suas singularidades e necessidades de aprendizagem (Batista, 2006).

Apoiado pela Organização das Nações Unidas, 1981 foi o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência. A campanha defendeu a “igualdade de oportunidade para todos” e impulsionou no Brasil a adoção de uma posição política, centrada na garantia de direitos e de acesso à cidadania, para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

Em 1988 a nova Constituição Federal do Brasil, no art. 3º, inciso IV, descreve como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, e define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Ainda no artigo 206, inciso I, o mesmo documento estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (Brasil, 2010).

Em 1994, com a participação de noventa e dois países, inclusive o Brasil, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) promoveu na Espanha uma Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, que resultou na “Declaração de Salamanca” (Brasil, 2010).

A referida declaração, criada não por razões políticas, e sim a partir de reflexões referentes a grupos sociais excluídos em sua maioria, defendeu o princípio da inclusão

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