A gestão democrática na escola e o direito à educação
Por: 1702150436 • 3/7/2019 • Resenha • 770 Palavras (4 Páginas) • 662 Visualizações
CURY, Carlos. A gestão democrática na escola e o direito à educação. RBPAE – v.23, n.3, p. 483-495, set./dez. 2007.
O artigo resenhado mostra alguns efeitos e exigências de uma gestão democrática baseando-se no interior da escola e no direito à educação, além disso, o artigo aborda temas que vão do acesso à qualidade à busca da permanência.
Os textos do artigo, são divididos por títulos e subtítulos e procuram explicar para o leitor como é vista, e como acontece a gestão democrática nas escolas, descrevendo as funções da educação escolar e dos seus agentes.
A educação escolar, é um aspecto importante para a construção da cidadania e tal princípio é vital para a participação de todos nos espaços sociais e políticos para uma entrada qualificada no mundo profissional.
Conforme as normas jurídicas do Brasil e de a maioria dos países, a educação é definida como direito do cidadão e como dever do Estado.
A educação escolar é um bem público, reconhecido como um direito que precisa ser garantido e, para isto, a primeira garantia é que ele esteja inscrito no coração de nossas escolas, rodeado de todas as condições. Sendo assim, cabe ao gestor, assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições.
A educação não pode ter uma distribuição desigual entre os iguais e por isso tem como pressuposto a igualdade de condições, da qual deve ser assegurada e protegida pelo poder público.
Junto com a igualdade, o capítulo constitucional sobre a educação agrega a pluralidade e a diversidade, estas três juntas se justificam porque através delas se reconhece a complexidade do real e seu caráter diversificado.
Para um ensino de qualidade, deve sempre haver a busca do melhor e de um padrão específico baseado nos conteúdos transmitidos, o que exige um conjunto de conhecimentos e habilidades capazes de permitir a todos o acesso a maneiras de ser e de se comunicar como um integrante do mundo.
Para a qualidade de ensino, em qualquer circunstância, é necessário profissionais com sólida formação básica, que tenham o domínio dos métodos e técnicas de ensino e o acesso à educação continuada, presencial ou à distância. Além disso, os profissionais da educação, deverão, não só estar a par dos instrumentos e conteúdos que as disponibilizam, como exercer sua autoridade em bases críticas e reflexivas. Por isso a elaboração do projeto pedagógico, deve contar com a participação dos profissionais da educação.
De acordo com a LDB (Lei n. 9.394/96), as instituições públicas que ofertam a Educação Básica devem ser administradas com base no princípio da Gestão Democrática, esta é baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a comunidade escolar é considerada sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Assim, é imprescindível que cada um destes sujeitos tenha clareza e conhecimento de seu papel quanto participante da comunidade escolar.
A principal função da gestão democrática é preocupar-se com a garantia da qualidade de ensino. Segundo Paro (2001), componente fundamental da educação de qualidade é a educação para a democracia, que consiste em educar para o exercício do direito, da organização e da participação nos processos decisórios. É formar cidadãos portadores de direitos, mas também criadores de novos direitos. Com essa função, de formar o cidadão para o direito, no sentido do seu exercício e de sua criação, a escola não pode tratar a formação democrática dos alunos como algo difuso, mas sim por meio de ações planejadas para que se atinja tal objetivo. Como diz Gramsci (1978), é preparar cada aluno para ser governante, não no sentido de assumir cargos, mas no sentido de participar da sociedade e de suas decisões.
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