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A importancia da gestão democratica

Por:   •  25/11/2016  •  Artigo  •  6.395 Palavras (26 Páginas)  •  861 Visualizações

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GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA

Londrina-PR

2011

INTRODUÇÃO

A gestão escolar democrática e descentralizada, prevista pela Constituição Federal de 1988, ganhou legislação própria com a promulgação da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, cuja redação pautada no princípio democrático do ensino público, descreve a escola como uma instituição autônoma “formadora de um corpo de entendimentos, estabelecidos através do consenso interno”, gerado pela própria comunidade escolar, mediante a participação de diretores, pais, professores, funcionários e alunos, vinculando a construção social de novas realidades à cultura local (BOTLER, 2003, p. 121) .

A LDB prevê em seu artigo 3º., inciso VIII, que o ensino será ministrado com base no principio da “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, entre outros; mediante a “participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica” e a “participação das comunidades escolar e local, em conselhos escolares ou equivalente” (art. 14º., incisos I e II); mediação ao fato de que serão assegurados “às escolas progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira” por parte dos “sistemas de ensino” (art. 15º.) (BRASIL, 1996).

Este trabalho tem por objetivo investigar o que vem a ser Gestão Escolar Democrática e qual é a sua importância. Será que todos os envolvidos, tanto escola como comunidade, compreendem realmente o que vem a ser Gestão Escolar Democrática? O que é preciso para que a Gestão Democrática seja efetivada? Quais os elementos que caracterizam a Gestão Democrática?

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

  1. A GESTÃO ESCOLAR DENTRO DO PROCESSO DE MOCRÁTICO

A gestão escolar democrática e descentralizada, prevista pela Constituição Federal de 1988, ganhou legislação própria com a promulgação da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, cuja redação pautada no princípio democrático do ensino público, descreve a escola como uma instituição autônoma “formadora de um corpo de entendimentos, estabelecidos através do consenso interno”, gerado pela própria comunidade escolar, mediante a participação de diretores, pais, professores, funcionários e alunos, vinculando a construção social de novas realidades à cultura local (BOTLER, 2003, p. 121) .

Assim, a LDB prevê em seu artigo 3º., inciso VIII, que o ensino será ministrado com base no principio da “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”, entre outros; mediante a “participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica” e a “participação das comunidades escolar e local, em conselhos escolares ou equivalente” (art. 14º., incisos I e II); mediação ao fato de q ue serão assegurados “às escolas progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira” por parte dos “sistemas de ensino” (art. 15º.) (BRASIL, 1996).

Dentro do princípio democrático, segundo Maia e Bogoni (2003, p. 2), a Gestão Escolar compreende o processo político por meio do qual as pessoas integrantes da escola, tendo como princípio básico, o diálogo e a autoridade “discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria escola”, mediante a “participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da escola”.

Para Silva (2007, p. 3), a gestão escolar, dentro da perspectiva democrática, “passa pela democratização da escola e por sua natureza social, não se restringindo exclusivamente aos processos transparentes e democráticos ligados à função administrativa”. Assim sendo, a gestão escolar engloba duas dimensões: interna e a externa. A primeira refere-se à organização interna da escola, que contempla os “processos administrativos, a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos, político e administrativo”. A segunda está ligada à função social da escola, sua vocação democrática, mais especificamente, no “sentido de divulgar o conhecimento produzido e sua socialização”.

De acordo com Maia e Bogoni (2008), para realizar uma gestão democrática é preciso acreditar que a atuação do todo conjuntamente “têm

mais chances de encontrar os caminhos para atender às expectativas da sociedade a respeito da atuação da escola”. Quanto maior for o número de pessoas participando na vida escolar, maior é probabilidade de “estabelecer relações mais flexíveis e menos autoritárias entre educadores e comunidade escolar”, pois:

Quando pais e professores estão presentes nas discussões dos aspectos educacionais, estabelecem-se situações de aprendizagem de mão dupla: ora a escola estende sua função pedagógica para fora, ora a comunidade influencia os destinos da escola. As famílias começam a perceber melhor o que seria um bom atendimento escolar, a escola aprende a ouvir sugestões

e aceitar influências (MAIA; BOGONI, 2008, p. 23) .

Desta forma, é importante que todos participem das discussões, em condições de igualdade e com liberdade para expor suas opiniões, mesmo que

contrárias, porque qualquer privilégio destinado a determinados grupos ou interesses pessoais se manipulados nas tomadas de decisões podem gerar situações que perpetuem ou façam renascer autoritarismo, podendo ocorrer mascaramento na gestão democrática. Na construção desse processo pode-se

deparar com docentes ou algumas pessoas do corpo funcional que se acham proprietárias da escola, sentindo-se ameaçadas na sua autoridade pedagógica se abrirem espaço para uma participação comunitária; dirigentes escolares que não aceitam o socializar do poder; familiares dos alunos e a sociedade toda (incluindo os profissionais da educação) que possuem pouca experiência com o controle social; familiares que se recusam a participar quando percebem falta de seriedade na execução do processo democrático, ou que não gostam de se envolver nas questões “internas” da escola, a menos que tenha relação imediata com o seu filho; acúmulo de más experiências com formas inadequadas de participação comunitária por parte da escola; inexistência da cultura participativa na comunidade e na escola (MAIA; BOGONI, 2008, p. 23) .

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