ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Por: Suzana2005 • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.663 Palavras (11 Páginas) • 276 Visualizações
Introdução
Este trabalho visa a compreensão de entendermos sobre a
Ressaltando que a Gestão Escolar é uma ferramenta no processo de atuação com meios de alcançar determinados objetivos com finalidade primordial de aprendizagem e efetiva significativa por partes dos alunos.
Isto é assegurado pela CF/88, pela LDB (Lei 9.393/96), que é o principal instrumento da Gestão Escolar, referindo-se que o ensino é um direito social garantido e que o ensino será ministrado na forma democrática e da Lei dos Sistemas de Ensino.
Para fundamentação da legislação que qualificam os instrumentos de gestão escolar, busca embasamento como referencias politicas pedagógicas o Conselho Nacional; Estados, Municípios de Educação do Conselho Escolar de cada Instituição educativa (esta prevista na Lei); Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 10.172/01); dos Conselhos de Pais e Mestres e das Agremiações Estudantis, para a proposta pedagógica: Projeto Politico Pedagógico (PPP).
Gestão Escolar é liderada pelo Diretor da escola, porem não se limita somente a ele a tomar decisões, pois a Gestão Escolar é uma ação, reflexão, tarefa que resulta na ação gerada por todos os envolvidos e dos alunos, para isto é primordial que aja na Gestão Escolar Democrática, uma compreensão nas atividades de atos de meio com reuniões pedagógicas de esforços coletivos para a implantação dos fins da educação, ou seja, a aprendizagem dos alunos, para tanto se tem um grande instrumento para compor essa chamada Gestão Democrática, que visa o comprometimento e responsabilidade de todos assegurando assim um desempenho eficaz e eficiência na Gestão Escolar.
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ENTRE A GESTÃO PARTICIPATIVA E A GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO
1-CONCEITOS DE IDENTIFICAÇÃO.
Segundo o Dicionário informal online a definição para:
Gestão é um ato de gerir derivado de administração, palavra do português europeu, diferente de administrar, pois quem planeja, coordena, controla e organiza é o administrador; o ato de gerir é um ato de execução de ações pré-determinadas por um administrador, ou seja, ações exercidas por um gerente, gestão também é praticado pelo gestor, que se entendem aquele que gere que dispõem de recursos humanos, matérias, instrumentais e financeiros, que toma decisões, planeja, operacionaliza, fiscaliza, controla coordena, que planeja e implementa as Politicas Publicas da Educação
Democrática relativo a democracia, forma de governo em que os cidadãos exercem o poder de governo através do sufrágio universal.
Gestão educacional é baseada na organização dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal e das incumbências desses sistemas; das várias formas de articulação entre as instâncias que determinam as normas, executam e deliberam no setor educacional; e da oferta da educação pelo setor público e privado.
Gestão escolar, trata das incumbências que os estabelecimentos de ensino possuem, respeitando as normas comuns do sistema de Ensino. A escola deve elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; cuidar do ensino-aprendizagem do aluno e articular-se com as famílias e a comunidade, proporcionando um processo de interação; para isto esta prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 a autonomia que ele possui, atendendo as especificidades regionais e locais com diversas clientelas e necessidades para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade.
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Estrutura Organizacional
Organizar significa dispor de forma ordenada, dar estrutura, planejar uma ação e promover as condições necessárias para realiza-la.
O termo estrutura tem o objetivo de atingir as suas finalidades separando e dividindo as funções entre os indivíduos envolvidos na instituição e coordenados de forma que cheguem aos objetivos estabelecidos.
É também a maneira de dividir as tarefas, as responsabilidades e as inter-relações entre os vários setores escolares.
Ou seja, a estrutura organizacional é o cumprimento das atribuições de cada membro da equipe que constituem elementos indispensáveis para o funcionamento da escola. Um mínimo de divisão de funções faz parte da lógica da organização educativa, sem comprometer a gestão participativa. Contudo deve-se evitar a redução da estrutura organizacional a uma concepção estritamente funcional e hierarquizada de gestão, subordinando o pedagógico ao administrativo, impedindo a participação e a discussão e não levando em conta as ideias, valores e experiências dos professores.
Assim, a organização escolar define-se como unidade social que reúne pessoas que interagem entre si, intencionalmente, operando por meio de estruturas e de processos organizativos próprios, a fim de alcançar objetivos educacionais.
Segundo Vitor Paro (1996) existe dois conceitos: a racionalização dos recursos e a coordenação do esforço coletivo em função dos objetivos, onde a efetivação desses dois princípios dá-se por meio de estruturas e processos organizacionais, que podem ser designados, também como funções: planejamento, organização, direção e controle.
Alguns autores afirmam que o centro da organização e do processo administrativo é a tomada de decisão. Esses processos de chegar a uma decisão e fazer a decisão funcional caracterizam a ação designada como gestão.
A estrutura Organizacional é composta por um aspecto burocrático que determina a existência de uma autoridade legal, com base na qual se estabelecem outros níveis hierárquicos como: diretor, vice-diretor, assistente administrativo, coordenador, etc. Permite também a flexibilidade de outros arranjos organizacionais como a direção colegiada, a escolha de dirigentes por eleições, a gestão participativa, a gestão mediante conselhos, etc. É com frequência representado graficamente por ornograma onde nesse desenho podemos observar as inter-relações entre os vários setores e funções de uma organização ou serviço, com base na legislação dos estados e municípios ou na própria forma de gestão (quando lhe é permitido).
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