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ESTÁGIO CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL

Por:   •  16/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  6.053 Palavras (25 Páginas)  •  243 Visualizações

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Sara Cristina Archioli Poletto

RELATÓRIO DO ESTÁGIO CURRICULAR EM PEDAGOGIA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

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Sara Cristina Archioli Poletto

RELATÓRIO DO ESTÁGIO CURRICULAR PEDAGOGIA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

Relatório de Estágio apresentado para a disciplina de Estágio Curricular em Pedagogia – Educação Infantil no curso de Pedagogia.

Orientador: profª. Ma. Lilian Amaral da Silvia Souza

Tutor Eletrônico: Jaqueline Carvalho Grade

Tutor de Sala: Juliana

Monte Azul Paulista

2019


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE  ESTÁGIO        4

DIÁRIOS DE OBSERVAÇÃO DE CAMPO        10

ENTREVISTA COM O PROFESSOR REGENTE        16

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        17

PLANOS DE AULA PARA REGÊNCIA        21

DIÁRIOS DAS REGÊNCIAS        27

CONSIDERAÇÕES FINAIS        30

REFERÊNCIAS .....................................................................................................................31

INTRODUÇÃO

    

Obtemos como reflexão que o estagio supervisionado, contribui para a formação docente, tendo em vista, que é por meio deste que tomamos a decisão de se tornar ou não um profissional docente, visto que é a partir dai que adquirimos a pratica em sala de aula para que possamos exercer a profissão, o estagio é fundamental para a formação docente.

Mediante todas as informações adquiridas com leituras e discussões textuais, iniciamos o trabalho mencionado sobre a importancia do Estagio Supervisionado, para a formação profissional .

Compreende-se então  que não existe um manual de como ser professor, mesmo muitos professores sendo exemplo para seus alunos,o profissional se molda de acordo com o ensino e estudo  com pratica em sala de aula.

A instituição de ensino escolhida foi EMEI Zenaide Calil Rosinha na cidade de Monte Azul Paulista.

CARACTERIZAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO

A Educação Infantil é vista no Plano Nacional de Educação (Lei n°10.172/2001), com o atendimento de criaças de zero a cinco anos em estabelecimentos específicos de educação infantil vem crescendo no mundo inteiro de forma bastante acelerada, devido a diversos fatores que vão desde a necessidade da família de contar com uma institiução que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa.

A Educação Infantil é considerada como a primeira etapa da educação Básica (artigo 21), fazendo referência ao Plano Nacional de Educação, tal nível de ensino estabelece as bases da personalidade  humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. Como experiência de vida, sabemos  que as primeiras experiências são as que marcam profundamente o individuo. Assim, quando positivas tendem a reforçar ao longo da vida comportamentos de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade. Contudo quando negativas refletem ao fracasso escolar.

O que vemos, com os recentes estudos, a pedagogia vem acumulando ao longo do tempo, expreriências e reflexões a cerca de como promover um ambiente alfabetizador, que favoreça a construção de novos conhecimentos, através de atividades desafiadoras, motivadoras à criança. Temos na Educação Infantil o início da educação e formação escolar do indivíduo.

Assim, a EMEI “ProfªZenaide Calil Rosinha” é uma instituição de ensino pública, que atende crianças de 3 a 5 anos, com uma equipe de funcionários e profissionais, que desenvolvem um importante trabalho com as crianças, atraves de uma postura otimista e comprometida com o ideal de uma educação de qualidade, junto as famílias e a comunidade, bem como a articulação com os conselhos e o Poder Público, adotando propostas educacionais compatíveis com a faixa etária nas diferentes modalidades de atendimento.

O Projeto Político pedagógico, abre também o olhar pra a inclusão de alunos com necessidades educionais especiais, atendendo as disposições das Leis:

Constituição Federal de 1988, que define em seu art.205, “a educação como um direito de todos” e no seu at. 208, inciso III, “ o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiências preferencialmente na rede regular de ensino”.

LEI 9.394/96, art.58, “entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida principalmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Decreto n°6.949/2009, determina no art. 24 que os Estados Pares reconhecem o direito da pessoas com deficiência à educação; e para efetivar esse direito sem discriminação, com base na igualdade de oportunidades, assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

Assim, esta Instituição Escolar, através de seus profissionais e com a montagem de uma sala de AEE, pretende possibilitar a criança com necessidade educacional especial o acesso e condições para a sua permanência a modalidade de ensino oferecido.

A EMEI propõe em seu Projeto Pedagógico, uma perspectiva sócio-histórica onde suas ativividades veem o conhecimento como síntese entre a ação intencional do educador e um ação autônoma da criança a construção de seu conhecimento onde a Pedagogia é inspirada nos princípios de Vygotsky, piaget entre outros pensadores. A EMEI tem como objetivo potencializar igualmente o desenvolvimento de todas as crianças, realizando o processo efetivo da inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais, fazendo-se necessário uma atuação sobre o conjunto amplo de capacidades de ordem afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social.

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