Historia da Inspeção em Minas Gerais
Por: Rochaeliana • 20/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 523 Visualizações
Inspeção Escolar em Minas Gerais
No decorrer dos tempos, houve em minas Gerais, alterações na denominação do órgão que agrupava e coordenava os profissionais. Em 1950 era chamado de Circunscrição, em 55 passa ser chamar de Inspetorias, já em 60 é dominado de Delegacia Regional de Ensino e a partir de 1995 passa ser chamar Superintendência Regional de Ensino.
Esse órgão se torna um representante do Estado de Minas, como ocorre em outros Estados.
Com o tempo o Estado foi aprimorando os meios de controle da educação brasileira através da burocracia estatal, que é muitas vezes usada como poder de dominação. Através dela o Estado procura centralizar a ação de planejamento. Ele usa a Inspeção Escolar como meio de dinamizar o seu papel, sendo assim fortalece e se estabelece com uma conjunto de medidas para reformular a estrutura da Secretaria de Educação e os órgãos de coordenação e controle.
E nesse emaranhado a Inspeção Escolar como setor público, e ao mesmo tempo projeto centralizador - descentralizado direciona as ações da Secretaria. Porém, quem se firmou para manter a burocracia foi o inspetor escolar.
Por volta de 1958 já se discutia sobre a mudança de concepção do Inspetor Escolar, passa então de concepção fiscalizadora para inspeção assistencial que tem como fim melhorar a educação em geral.
O Inspetor Escolar usa o recurso descentralização administrativa para integrar-se ao Quadro do Magistério, este que ficou definido e oficializado a sua competência, a sua autoridade e atribuições.
Segundo Botelho (1986), pode-se dizer que esse foi um período de transição no papel desse profissional do ensino. Que parte de uma ação individual e vai até uma ação tecnicoburocrática.
Promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei no 4.024 de 20/12/61, o Estado passa a assumir não só o controle do ensino primário como também do ensino médio, que até então era competência do órgão Federal. Sendo assim o Inspetor Escolar torna-se submisso ás normas Estaduais, que por sua vez, são subordinadas ás leis Federais. A Lei Federal 4024/61, além de delegar aos Estados e ao distrito Federal poderes para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio estabelece também, a qualificação do inspetor escolar.
Nessa trajetória, a historia da Inspeção Escolar em Minas Gerais sofreu algumas alterações no que diz respeita à formação acadêmica do Inspetor Escolar. A Lei 5692/71 havia regulamentado a formação do inspetor escolar em nível superior.
De acordo com essa nova legislação, fica definido que onde existir esse profissional ele deve ter uma formação especifica em nível superior, sendo antes de qualquer coisa em educador preparado em área especifica.
Pode-se dizer que a Lei 5540/68 foi um progresso na carreira do Inspetor Escolar. Antes da reforma Universitária a inspeção era exercida por profissionais sem habilitação especifica, professores do ensino médio e profissionais de diversas áreas diplomados em cursos superior, mesmo com habilitação sem nenhuma ligação direta com a educação.
Surge então a preocupação em reestruturar o trabalho da Inspeção Escolar que vem se desenvolvendo passo-a-passo, no sentido de definir o seu papel perante o processo educacional. Resta ao profissional em ação, refletir e discutir criticamente a atuação da equipe, assim como o desenvolvimento do seu próprio trabalho.
A legislação Estadual em Minas Gerais, por não abolir a figura do Inspetor Escolar, isto é, a nomenclatura, ao contrário de São Paulo, procurou traçar para o mesmo uma roupagem. Teve como principal coadjuvante e incentivador o I Congresso Mineiro de Educação que que foi realizado no período de agosto e outubro de 1983 . Uma das questões que recebeu maior ênfase nos debates foi o papel do especialista da educação.
No I Congresso Nacional de Educação realizado em Belo Horizonte / MG, no período de 31 de julho a 3 de agosto de 1996, assim como outros congressos foram apresentadas diversas manifestações no campo educacional. Entre elas estava a palestrante e Senadora Emília Fernandes, representante da Comissão de Educação do Senado, foi questionada a ausência da figura do Inspetor Escolar no art. 60 do Substitutivo que seria encaminhado a Câmera dos Deputados Federais para ser votado e aprovado, transformando-o em Lei. Além disso, ainda foi circulada em plenário a divulgação de Concurso Público de Provas e Títulos para docentes na Universidade de Juiz de Fora, em diversas áreas. Entre eles se encontrava o de Princípios e Métodos de Inspeção Escolar.
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