Legislação educacional
Por: admarly • 20/4/2015 • Trabalho acadêmico • 607 Palavras (3 Páginas) • 253 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
PEDAGOGIA
ADMARLY THAIS ANDRADE
RGM 14301806
QUADRO SÍNTESE- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
OSASCO
2015
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
PEDAGOGIA
ADMARLY THAIS ANDRADE
RGM 14301806
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Legislação da Educação Básica e Políticas Educacionais, como parte da avaliação referente ao curso de pedagogia. Professora: Daniela Oliveira.
OSASCO
2015
QUADRO SÍNTESE- LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Afinal, tendo uma boa educação escolar formaremos cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com o Estado, como também formaremos bons profissionais.
Tendo bons profissionais, desenvolveremos a ciência e a tecnologia aprimorando produtos e empresas. Tecnologia, aliás, usada para a Educação a Distância.
Somente com educação a população será capaz de formação critica, pois terá o seu desenvolvimento pleno.
A Constituição Federal diz que a educação visa à formação do ser humano para o seu desenvolvimento intelectual e laboral a LDB de 1996 Lei 9394/96 garante e assegura a educação escolar desde a educação básica ao ensino superior e seus equivalentes.
NÍVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação Básica | 0 a 5 anos | Ensino Infantil |
OBJETIVO: Oferecida pelo município não é obrigatório os pais ofertarem aos seus filhos, mas direitos deles, visa o desenvolvimento das crianças seja no campo social e ou habilidades motoras, psicológicas. |
NIVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação Básica | 6 aos 14 anos | Ensino Fundamental |
OBJETIVO: Com duração de 9 anos de ensino esta fase já é obrigatória para os alunos pode ser dividida em séries anuais ou ciclos. Ao final o aluno deverá ser capaz de compreender o que acontece ao seu redor seja no meio ambiente, no campo geográfico ou de ciências naturais, relações pessoais, bem como o domínio de cálculos. |
NÍVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação Básica | 15 aos 17 anos | Ensino Médio |
OBJETIVO: Sua oferta também é obrigatória, visa o preparo para uma vida profissional, aprofunda o aprendizado anterior. Prepara o aluno para a formação técnica ou cursos superiores, pois ao final, seu pensamento crítico e intelectual estará totalmente formado. |
NÍVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação Superior | A partir dos 18 anos | Educação Superior |
OBJETIVO: Os alunos desta modalidade são os concluintes do ensino médio, o curso permite a graduação em diferentes áreas profissionais. Para especializar-se na área cabe ainda os níveis na ordem dada, pós- graduação, mestrado e doutorado |
NÍVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação de jovens e adultos | A partir dos 15 anos | Educação de jovens e adultos |
OBJETIVO: Oferecida aos jovens que em idade apropriada não puderam estudar, visa sua formação contínua. Sua garantia de oferta acontece pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, “SECAD”. |
NÍVEL | IDADE | MODALIDADE |
Educação Especial | Indiferente | Educação Especial |
OBJETIVO: Deve ser praticada como inclusão e oferecida nas redes públicas de educação. Os alunos desta modalidade são portadores de necessidades especiais, sendo assim este ensino requer professores especializados. É dever do Estado garantir sua oferta conforme a Constituição Federal de 1988 e a LDB de1996. |
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