NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUBORDINADOS À DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
Por: José Rodrigues RAMu • 19/7/2019 • Artigo • 2.677 Palavras (11 Páginas) • 397 Visualizações
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
(Diretoria de Instrução/1952)
NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUBORDINADOS À DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
3a Edição 2018
EB60-N-06.002
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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR (Diretoria de Instrução/1952)
NORMAS PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUBORDINADOS À DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
3a Edição 2018
EB60-N-06.002
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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR (Diretoria de Instrução/1952)
APROVAÇÃO
De acordo com o inciso I do art. 6o, do Regulamento da Diretoria de Educação Superior Militar, aprovado pela Portaria no 1.260-Cmt Ex, de 9 de dezembro de 2013 (EB10- R-05.032), aprovo as Normas para o Planejamento e Gestão do Ensino nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados à Diretoria de Educação Superior Militar - NPGE (EB60-N- 06.002) – 3a Edição.Em consequência:
- revogo a 2a Edição das Normas para o Planejamento e Gestão do Ensino nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados à Diretoria de Educação Superior Militar (EB60-N- 06.002);- as referidas Normas entram em vigor na data de sua publicação; e
- os interessados tomem conhecimento e as providências decorrentes.
_________________________________________ Gen Div ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA Diretor de Educação Superior Militar
EB60-N-06.002
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FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)
NÚMERO DE ORDEM ATO DE APROVAÇÃO PÁGINAS AFETADAS DATA
4
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ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE............................................................................. 1o CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO ENSINO .................................................. 2o/4o
CAPÍTULO III - DO PLANO GERAL DE ENSINO ............................................ 5o/11 CAPÍTULO IV - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ............................................... 12/18
ANEXO A - MODELO DE CALENDÁRIO GERAL
ANEXO B - MODELO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO ANEXO C - MODELO DO PLANO DE VIAGENS, VISITAS, EXERCÍCIOS NO TERRENO, ESTÁGIOS DE INSTRUÇÃO, CONFERÊNCIAS E PALESTRAS
ANEXO D - MODELO DE PLANO DE PEDIDOS DE APOIO AÉREO
ANEXO E - MODELO DE PGE
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CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1o Estas Normas têm por finalidade orientar o planejamento, a gestão do ensino e a confecção do Plano Geral de Ensino (PGE) pelos Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados à Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).
CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO ENSINO
Art. 2o O planejamento da Gestão do Ensino:
I - deverá ser explicitado no PGE, de modo que seja a fonte de informações que possa servir de subsídios para o Sistema de Ensino no âmbito da DESMil;
II - consiste num planejamento em que são determinados os marcos das atividades de ensino; e
III - deve ser atualizado, sempre que necessário, por meio da iniciativa e liderança do Dir Ens, assessorado pelos agentes de ensino.
Parágrafo único. As atividades que sejam, direta ou indiretamente, de caráter pedagógico deverão ser registradas no PGE e detalhadas em documento específico.
Art. 3o O papel relevante da Gestão do Ensino é desempenhado pelos instrutores, professores e pelas equipes técnico-administrativas e pedagógicas em função da coordenação e da orientação de todos os esforços para que o ensino produza os melhores resultados no desenvolvimento das competências, no aprimoramento permanente do corpo docente e no atendimento às expectativas dos discentes.
Art. 4o O gerenciamento da qualidade no ensino fundamenta-se em objetivos educacionais, claros e bem definidos, e currículos que atendam às particularidades dos cursos, preparação e estímulo dos corpos docente e discente e, consequentemente, ao acompanhamento das atividades e suportes técnico-pedagógico e administrativo.
CAPÍTULO III DO PLANO GERAL DE ENSINO
Art. 5o O PGE é o documento básico do planejamento anual das atividades de gestão de ensino e das medidas de apoio administrativo correspondentes.
Art. 6o A elaboração do PGE é encargo do Estb Ens, tendo por base a legislação pertinente ao ensino militar.
Art. 7o O PGE deverá ser subdividido em:
________________________________________________________________________________________ (Normas para o Planejamento e Gestão do Ensino nos Estabelecimentos de Ensino ............................. 6/9)
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I - Apresentação Institucional;
II - Planejamento do Ensino;
III - Recursos Orçamentários;
IV - Combustível e Munição;
V - Prescrições Diversas; e
VI - Anexos.
Art. 8o O PGE para o ano A+1 deverá ser remetido até 28 de setembro do ano A, sendo um arquivo editável em “.doc” ou “.odt” e outro em “.pdf”, escaneado, com a assinatura do Cmt Estb Ens.
§ 1o Os Estb Ens, a seu critério, poderão encaminhar à DESMil a minuta do PGE para orientações, a fim de diminuir a possibilidade de retificações no documento final evitando a confecção do relatório de conformidade.
§ 2o Os CPOR terão a responsabilidade de dar a conformidade aos PGE propostos pelos NPOR vinculados.
Art. 9o Uma vez analisado, o PGE terá sua conformidade publicada no boletim interno (BI) da DESMil, sendo o Estb Ens cientificado a respeito do fato.
Art. 10. O PGE terá, obrigatoriamente, os seguintes anexos:
I - A - Calendário Geral (em cores);
II - B - Quadro de Distribuição de Tempo;
III - C - Plano de Viagens, Visitas, Exercícios no Terreno, Estágios de Instrução, Conferências e Palestras; e
IV - D - Plano de Pedidos de Apoio Aéreo.
§ 1o O Calendário Geral:
I - assinala as principais datas ao longo do ano letivo, referidas ao mês e ao dia da semana (apresentação dos alunos, início e término do ano letivo, datas significativas, exercícios no terreno, verificações, encerramento de cursos, recessos, etc) e demais dados de interesse do Estb Ens, seguindo as orientações abaixo:
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