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O Homeschooling no Brasil

Por:   •  2/2/2022  •  Ensaio  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  126 Visualizações

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HOMESCHOOLING NO BRASIL

Marluce de Souza Silva [1]

1 INTRODUÇÃO

        Para o desenvolvimento deste estudo considera-se importante traçar um caminho conceitual sobre a política, política pública e a política pública educacional. Tais conceitos na trajetória histórica do Brasil também sofreram mudanças, em virtude das condições econômicas, educacionais e sociais.Tal movimento de mudança é comum em qualquer sociedade. No Brasil, o governo propõe ações, sobretudo em período eleitoral, e as efetivas durante o mandato. No sistema de democracia, a população é convidada a se conscientizar sobre as propostas e são convocadas a essa participação popular por meio do voto, que teoricamente representa a maior parte do pensamento da população.

        O Homeschooling ou educação domiciliar tem início nos anos 60 a partir de uma crítica ao modelo tradicional escolar. Apesar da discussão já ser antiga no País, foi a partir da pandemia do Coronavírus que esta ideia passou a tramitar de forma mais abrangente no país.

        Além deste trabalho nos levar a refletir sobre a atual situação da educação brasileira, visa-se ter uma abordagem crítica da implantação do Homeschooling e seus entraves dentro da perspectiva de política pública Educacional.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Políticas Públicas e Políticas Públicas Educacionais

        

        A política é caracterizada como a participação da pessoa nas decisões sobre os rumos da cidade e na vida em sociedade. Contudo, existe no senso comum a aproximação para a atuação de pessoas ou partidos políticos que são reflexos das atuações de maus políticos, politicagem, corrupção, entre outros. (SILVA, DIAS e MENDONÇA, 2018). Ainda compreendemos como parte do dia-a-dia da população,

No nosso país capitalista, onde há uma divisão de classes e interesses, formas de organização de grupos, seja de gênero, etnia, raça, religião, entre outros, um país marcado historicamente por desigualdades sociais é necessário que estes sujeitos participem das ações relacionadas à cidade, pensando nos interesses coletivos. A todo o momento estamos diante de conflitos, choque de interesses e precisamos nos posicionar, tomar uma decisão que favoreça  ao nosso grupo pertencente, isso é a possibilidade para julgar determinadas situações, ou seja, fazendo política, pressionando o Estado de maneira que este atenda as suas necessidades (SILVA, DIAS e MENDONÇA, p. 03, 2018).

        Nesse sentido, pode-se afirmar a importância da população nas ações de promoção e fiscalização dos diversos mandatos e a implementação desses projetos que visam proporcionar a população melhorias nos diversos e setores.

Assim, quando falamos em políticas públicas temos uma relação na qual o povo tem participação mais direta nas decisões relacionadas a cidade, estado ou país,

Vale salutar a implementação das políticas públicas redistributivas, distributivas e regulatórias de forma que haja uma integração pensando em bons resultados para sociedade diante de um país de desigualdades sociais e econômicas que trazemos durante toda sua história, pensando no sentido de equilibrar as desigualdades e oportunidades para um Brasil melhor (SILVA, DIAS e MENDONÇA, p. 05, 2018).

        Quando falamos então de políticas públicas educacionais, pensamos nas ações que reverberam sobre o sistema educacional, ou seja, além do espaço físico da escola. Assim, “Dessa maneira, política pública educacional é um processo que só existe quando a educação assume uma forma organizada, sequencial, ditada e definida de acordo com as finalidades e os interesses que se tem relação aos aprendizes envolvidos nesse processo (SILVA, DIAS e MENDONÇA, p. 06, 2018).  

2.2 Homeschooling

         

O homeschooling ou educação família faz parte de uma modalidade específica de ensino que consiste nos pais ou responsáveis assumirem o papel de educadores dos filhos, uma vez que o processo de ensino é feito fora de uma escola tradicional.

Esse modelo educacional surgiu na década de 70 a partir de uma proposta de reforma do sistema existente, a proposta visava trazer mais humanidade e menos formalidade nas escolas, com a intenção de despertar o aprendizado nas crianças através da curiosidade e experiência (OLIVEIRA e BARBOSA, 2017).

Esse movimento já possui vários adeptos no Brasil e seus seguidores vêm pressionando os poderes públicos, em especial os Tribunais, no sentido de legitimar tal opção, inclusive por meio de uma legislação regulamentadora. As razões alegadas para tal apontam, em geral, insuficiência de oferta formal de educação escolar, seja por conta de uma baixa qualidade, seja pela violência que ronda ou penetra  nos estabelecimentos, seja na liberdade de ensino, enfim, por pressupostos religiosos ou morais (CURY, p. 02, 2019).

        Na defesa por esse modelo educacional alguns estudiosos, entre eles: Rothbard (2013), aponta que,

a alternativa de envio dos filhos para escola privada não se revela como satisfatória, dado que sua estrutura com classes com muitas crianças, horários e currículos definidos, tutoria de massa (professores instruindo muitas crianças ao mesmo tempo) entre outros, inviabiliza a instrução adequada e o respeito ao ritmo individual de cada criança. A única razão para a opção por escolas seria a econômica, quando o preço do ensino individual for proibitivo para a maioria dos pais (ROTHBARD, 2013 apud OLIVEIRA e BARBOSA, p. 2006, 2017). 

        No Brasil a discussão mais efetiva entrou no Congresso em 2019 com o PL nº 2401/2019 proposto a partir do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos com base no direito natural dos pais, modelo utilizado na antiga constituição de 1937 (CURY, 2019).

        De acordo com o portal do ministério da Educação, site oficial do governo federal, em nota expressam pontos relativos a esse Projeto de Lei proposto,

A medida pretende trazer os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, como explica Pedro Hollanda, secretário adjunto da Secretaria Nacional da Família, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “O fenômeno homeschooling, ou seja, o da educação domiciliar, é realidade no Brasil. Há famílias que optam por educar seus filhos em casa; no entanto, não há lei que estabeleça quais são as diretrizes básicas para que esse direito seja exercido”. “a principal motivação do projeto de lei é estabelecer um marco legal para a educação domiciliar, regular o exercício desse direito, visando assegurar a educação da criança e do adolescente. É mais uma possibilidade de ensino, tendo como premissa a pluralidade pedagógica” (Ministério da Educação, 2019).

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