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O Papel da esfera nacional

Por:   •  14/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.461 Palavras (10 Páginas)  •  194 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

As redes municipais e estaduais de ensino têm até 2016 para adequarem-se às normas da Lei nº 12.796 que prevê a obrigatoriedade de acolher alunos de 4 a 17 anos. Pais e responsáveis legais também têm o dever de buscar pela matrícula. Assim, um(a) brasileirinho(a) passará treze (número jeitoso da situação) anos no sistema educacional. Obviamente, o aumento do tempo de escolarização não é fator isolado de aproveitamento dos estudos. O que é feito nesse período e como o plano curricular em suas dimensões vertical e horizontal está estabelecido são pontos cruciais que devem ser pensados juntamente com políticas de valorização docente e as perspectivas advindas nesse século XXI.

O papel da esfera nacional (a própria União) é de garantir cumprimento da legislação com boas práticas, através de assistências técnica e financeira. Tal ministério federal promove políticas e ações governamentais relacionadas, principalmente, à regularização do fluxo escolar, à formação de professores e à elaboração de diretrizes nacionais.

A presente atividade almeja relatar a estrutura organizacional do sistema educativo brasileiro na atualidade e expor as principais concepções de ensino geradoras de sistemas, políticas e planos curriculares na educação básica. Aspiramos, objetivamente, apontar aspectos regulamentadores do cotidiano escolar e, além, lançar comentários sobre a práxis docente nesse cotidiano.

Sinto que o espaço (lê-se laudas) limitado proposto para essa atividade incida sobre a profundidade da discussão de pontos importantes; no entanto, me esforço em explicitar os itens descritos no portfólio e, ao mesmo tempo, refletir sobre os mesmos.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 SISTEMA EDUCAIONAL BRASILEIRO

A organização escolar no país dá-se em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n.º 14, de 1996 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro.

A atual estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica – formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e a educação superior. De acordo com a legislação vigente, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito Federal, no ensino fundamental e médio.

A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos. O ensino fundamental, com duração de nove anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. Como ponto de partida, para garantir uma nomenclatura comum às múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros – conforme art. 23 da LDB nº 9.394/96), sugere-se que o Ensino Fundamental seja assim mencionado: Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, e Anos Finais, do 6º ao 9º ano. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos e atende a formação geral do educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional.

Além do ensino regular, integram a educação formal: a educação especial, para os portadores de necessidades especiais; a educação de jovens e adultos (EJA), destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, às ciências e à tecnologia, com o objetivo de conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. O ensino de nível técnico é ministrado de forma independente do ensino médio regular. Este, entretanto, é requisito para a obtenção do diploma de técnico.

A educação superior abrange os cursos de graduação nas diferentes áreas profissionais, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos seletivos. Também faz parte desse nível de ensino a pós-graduação, que compreende programas de mestrado e doutorado e cursos de especialização. A partir da LDB de 1996 foram criados os cursos sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, que são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino superior.

No próximo tópico, trataremos da LDB e das recentes modificações. Para finalizar essa seção, no entanto, elencaremos os princípios das bases que sustentam nosso atual sistema educacional:

I – igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e aos direitos; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização do profissional da educação escolar; VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino; IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extraescolar; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

2.2 AS PRÁTICAS NO/DO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

A LDB definiu princípios e objetivos curriculares gerais (duração: anos, dias letivos e carga horária mínimos / base nacional comum / parte diversificada). As recentes Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica visam estabelecer bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, bem como para as modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando

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