OS ANTECEDENTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E PARTICULARIDADES DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Por: XP07 • 31/1/2023 • Artigo • 2.254 Palavras (10 Páginas) • 165 Visualizações
ANTECEDENTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E PARTICULARIDADES DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
Holand Garcia Suhett
holandxp@yahoo.com.br
Psicopedagogia com Ênfase na Educação Especial
RESUMO
RESUMO – O atendimento educacional especializado, para alunos com algum tipo de deficiência física ou mental e superdotação, foi verificado por meio de pesquisa bibliográfica que, antes era realizado em instituições, escolas ou classes especiais separadas do ensino comum, depois de vários acontecimentos históricos e mudanças de leis que ocorreram no Brasil e no mundo, agora está sendo ofertado em instituições de ensino regular da rede pública, onde tais alunos devem ser matriculados, mas recebem atendimento especial realizado por professores especializados, no contraturno escolar, dentro das salas de recursos multifuncionais que estão dentro das próprias escolas de ensino comum, equipadas com determinados tipos de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos específicos para atender as necessidades desses alunos.
PALAVRAS-CHAVE: Educação Especial. Sala de Recursos Multifuncional. Atendimento Educacional Especializado.
ABSTRACT
Specialized educational assistance, for students with some type of physical or mental disability and giftedness, was verified through bibliographical research that, before it was carried out in institutions, schools or special classes separated from common teaching, after several historical events and changes in laws that occurred in Brazil and in the world, is now being offered in regular public education institutions, where such students must be enrolled, but receive special care provided by specialized teachers, after school hours, within the multifunctional resource rooms that are within the common education schools themselves, equipped with certain types of equipment, furniture, didactic and specific pedagogical materials to meet the needs of these students.
KEYWORDS: Special Education. Multifunctional Resource Room. Specialized Educational Service.
INTRODUÇÃO
Diante da realidade de atendimento educacional para pessoas com algum tipo de deficiência ou superdotação, que antes eram marginalizados e excluídos do sistema de ensino comum, sendo encaminhados para “instituições, escolas e classes especiais”, hoje vemos acontecer à verdadeira educação inclusiva nas escolas de ensino regular, contando com a presença de professores especializados em Salas de Recursos Multifuncionais, no Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Todavia, vários acontecimentos jurídicos e leis tiveram de ser implantadas, para que tal serviço pudesse se tornar uma realidade, equipando inclusive essas salas especiais com todos os equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos específicos, para atender tais alunos, dentro das escolas de ensino comum.
Nesse sentido, uma investigação ocorreu, por meio de pesquisa bibliográfica, para averiguar as mudanças históricas e legais ocorridas no Brasil e mundo até que o Ministério da Educação garantisse a inclusão de alunos especiais na rede de ensino comum, junto às informações a respeito da implantação das Salas de Recursos Multifuncionais e seus instrumentos básicos, para prestação do Atendimento Educacional Especializado dentro de escolas do ensino regular.
QUADRO HISTÓRICO E JURÍDICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008, p.6), fica evidente que, a princípio, Educação Especial para alunos com deficiência era ofertada em modalidade substitutiva ao ensino comum, em instituições especializadas ou escolas e classes especiais, numa forma de atendimento clínico terapêutico, fundamentada no conceito de normalidade e anormalidade. No Brasil sendo oferecida em instituições como: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (1854); o Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES; o Instituto Pestalozzi (1926), atendendo deficientes mentais; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (1954); em 1945, Sociedade Pestalozzi, por Helena Antipoff para superdotados; etc.
Em 1961 a educação para “excepcionais”, de preferência dentro do sistema geral de ensino, passou a ser fundamentada como direito pela Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº. 4.024/61, que foi alterada pela Lei nº. 5.692/71 que define “tratamento especial” para os alunos com deficiência física, mental, atraso em relação à idade regular de matrícula e superdotados, mas essas leis não contribuíram para atender tais necessidades especiais no ensino regular/comum, simplesmente reforçaram o envio desses alunos para os “lugares especiais”.
Foi criado no Ministério da Educação, em 1973, o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP (BRASIL, 2008, p.7), com foco em desenvolver ações integracionistas, para gerenciar a educação especial no Brasil, mas nesse período não foi gerado um atendimento educacional especializado de acesso universal a educação.
Quanto ao texto de ação regulatória, no Brasil, que assegura o Atendimento Educacional Especializado (AEE), de compromisso do Estado, preferencialmente na rede regular de ensino, inicialmente observamos essa ação no Artigo 208 inciso III da Constituição Federal de 1988, que garante tal direito de atendimento educacional aos portadores de deficiência. Reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90, no Artigo 54 inciso III que garante o atendimento, preferencialmente na rede regular de ensino, da educação especial aos portadores de deficiência; e no Artigo 55, determinando que pais ou responsáveis sejam obrigados a matricular crianças e adolescentes na rede regular de ensino.
Tal marco constitucional foi consideravelmente impulsionado por tratados e convenções internacionais, como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos de 1990, que teve foco na satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, e no artigo 3 deu atenção especial a tomada de medidas que garantam igualdade de acesso à educação as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência. Também a Declaração de Salamanca (1994), com ênfase em princípios, políticas e práticas referentes às necessidades educacionais especiais, que devem ser asseguradas pelo Estado as pessoas com deficiências, como parte integrante do sistema educacional. Até mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), trabalhada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que em seu artigo 24, reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação, com igualdade de oportunidades e assegurada pelo Estado, num sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
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