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Organização do Tempo e Espaço para o brincar na Educação Infantil

Por:   •  21/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  350 Visualizações

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UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO E DO ESPAÇO PARA O BRINCAR

NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I

São Paulo – SP

2016

ORGANIZAÇÃO DO TEMPO E DO ESPAÇO PARA O BRINCAR

NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I

Projeto e Práticas de Ação Pedagógica apresentado a UNIP Universidade Paulista como requisito parcial para aprovação no curso de Pedagogia, sob orientação da Prof.

 

São Paulo – SP

2016

INTRODUÇÃO

Percebemos o quão importante é o lúdico para o desenvolvimento intelectual e social da criança de 0 a 6 anos. O brincar constitui-se como característica principal da infância. Ele possibilita o desenvolvimento das múltiplas linguagens e inteligências através de atuações livres, as quais as próprias crianças criam e ditam as regras, a estruturação e organização do pensamento e a tomada de decisões. É através dele que a criança amplia o conhecimento de si e do mundo, mediante as relações e interações sociais e a exploração dos objetos.

O Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil (BRASIL, 1998), salienta que o brincar é elemento fundamental no desenvolvimento da identidade e da autonomia. A despeito disso, Tizuko Kishimoto (2000) aponta que há pouco tempo e espaço destinado a este ato nas escolas de educação infantil. Isso nos preocupa ao considerarmos que a Lei complementar federal 11.274 de maio de 2006, tornou obrigatória a matrícula de crianças com seis anos no 1° ano do ensino fundamental. Com a implantação desta lei a escola de ensino fundamental receber em seu espaço um novo perfil de aluno: as crianças com seis anos. 

Este fato nos levou a pensar nas condições intelectuais dessas crianças, se estão preparadas para interagir nesse novo contexto. Sabendo que com a brincadeira a criança entra em contato com os símbolos, ela passa a representar suas ações mentais. Através da interação se adapta ao mundo físico e psicológico e necessita superar conflitos e problemas, buscando meios para resolvê-los. Sendo assim, para Piaget (1990), a fantasia é fundamental ao desenvolvimento infantil, pois a realidade está em construção.

Portanto, pretendemos discutir a questão da organização do tempo e do espaço reservados ao brincar na rotina observada do 1° ano de uma escola de Ensino Fundamental, mediante a Lei complementar federal 11.274 de maio de 2006, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Nº 9394/96 a qual torna obrigatória a matricula de crianças com 6 anos de idade no Ensino Fundamental.

Decorreu disso nosso interesse em descobrir como é a organização de uma escola para atender essa nova demanda. Para tanto, iremos realizar estudo para acompanhar a rotina do 1° ano de uma escola de Ensino Fundamental. Procuraremos aprofundar conhecimentos sobre a importância da brincadeira nesta idade e pesquisar, através de observações, como a escola se organiza para garantir o tempo e o espaço para as brincadeiras livres. Com o objetivo de analisar as características da rotina pedagógica com foco no tempo e espaço para o brincar. Buscaremos identificar as principais dificuldades encontradas pelos professores em relação à organização do tempo e dos espaços para o brincar.

O método para a investigação é utilizar para a coleta de dados à observação, pela possibilidade do “contato pessoal e estreito do pesquisador com o fenômeno pesquisado”. (Ludke; André, 1986, p.26).

Objetivo, com o uso de observações, é chegar mais perto da perspectiva dos sujeitos, acompanhando suas experiências diárias, com foco no propósito especifico deste estudo.

Realizaremos um total de trinta dias, de observação em um total de 80 horas de observação na escola. Alternando dias da semana, horários e tipos de atividades, sempre realizando registros de campo.


Capítulo 1: AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO E O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS.

No Brasil, a Educação Infantil ainda não é um ensino obrigatório, ou seja, as crianças não precisam necessariamente ingressar na escola antes dos sete anos. Entretanto a Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 tornou obrigatória a matrícula de crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental. Contudo se faz presente nossa preocupação central a garantia da qualidade do ensino após esta mudança, pois pode ocorrer uma falta de preparo nas escolas, nos propósitos pedagógicos, nos professores ao receber esta nova faixa etária.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº9394/96); Plano Nacional de Educação; Lei 11.114 / Lei 11.274.

A Lei complementar 11.114 de 16 de maio de 2005, alterou os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Tornou obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos.  O art. 87 da LDB recebeu uma nova redação com a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, de forma a adequá-lo ao que está disposto no art. 32 da LDB, também alterado por essa mesma Lei nº 11.274/06 e pela Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005, sempre no sentido de ampliar a duração do ensino fundamental para nove anos, com matrículas a partir dos seis anos de idade. A Lei nº 11.274/06 também determina, em seu art. 5º que o Distrito Federal, os Estados e os Municípios têm prazo até o ano de 2010 para implementar a obrigatoriedade do ensino fundamental com duração de nove anos. 

A lei tem como objetivo a elevação do nível de escolaridade da população e a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso e a permanência com sucesso na escola. O Governo estabeleceu o ano de 2010 como prazo para os Estados, Municípios e escolas se adaptarem as mudanças. Contudo, as escolas privadas estão livres para se adequarem à nova Lei e organizar o Ensino Fundamental da maneira que melhor lhes couber, mas com obediência às normas fixadas pelo sistema de ensino a que pertencem, conforme descreve o Parecer 06/05 de 8/5/2005 - CNE/CEB. PARECER Nº 1.041/05 APROVADO EM 27.10.05 PROCESSO Nº 34.404, 34.427 e 34.441 Manifesta-se sobre o disposto na Lei Federal 11.114, de 16 de maio de 2005, que “altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade”.

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