PLANEJAMENTO ANUAL EDUCAÇÃO ESPECIAL AEE APAE SEGUNDO PROFESSOR
Por: MarciOzorio • 13/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.933 Palavras (12 Páginas) • 12.829 Visualizações
PLANEJAMENTO ANUALEDUCAÇÂO ESPECIALAEEAPAESEGUNDO PROFESSORMONTE CARLO/2018 |
- ASPECTOS LEGAIS
- – Leis
- Constituição Federal – Educação Especial – Art. 208
- Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN
- Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
- Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e da outras providencias
- Lei nº 10.436/02 – Dispõe a Língua Brasileira de Sinais – Libras e ´d outras providências
- LEI Nº 7.853/89- Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Lei 16.036- Institui no Estado de Santa Catarina A política estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- LEI N° 860/2012-Institui e disciplina o Sistema Municipal de Ensino do Município de Monte Carlo.
- – DECRETOS
- Decreto nº 6.571/08 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
- Decreto nº 186/08 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Decreto 6.949 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Decreto nº 2094/07 – Dispõe sobre a implantação do Plano de metas Compromisso Todos pela educação
- Decreto nº 6.214/07 – Regulamenta o beneficio de prestação continuada da Assistência Social devido à pessoa com deficiência.
- Decreto nº 2.208/97 – regulamenta lei 9394 que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional
- Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis nº 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011- Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
- – RESOLUÇÕES
- Diretrizes Operacionais Sobre o Atendimento Educacional Especializado
- Resolução nº4 CNE/CEB
- Resolução Nº 112 - Fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
1.4- DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
- Decreto Nº 3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição - Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencias 2007. Declaração de Cuenca – UNESCO – Equador, 1981.
- Declaração de Sunderberg – Torremolinos, Espanha, 1981
- Resoluções da XXII Conferencia Sanitária Pnamericana OPS/Organização Mundial de saúde – Waschington, DC, USA – 1990.
- ASSEMBLEIA GERAL DAS Nações Unidas – New York, USA – 1993 – Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Incapacidades.
- Declaração Mundial de Educação para Todos – UNICEF – Jon Tien, Tailandia – 1990.
- Declaração de Salamanca, Espanha – princípios, Políticas e Práticas em Educação Especial – 1994 – criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos.
- EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ENSINO REGULAR
Em conformidade com a Constituição Federal (art. 1º, incisos II e III), (art. 3º, inciso IV), (art.5º), 205 e seguintes,(art. 206, inciso I), (art. 208, V).
Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de 12 de 1996, art. 2º, art. 4º, inciso III, capitulo V, art. 58, § 1º, art. 59. Diretrizes Nacionais para a educação Especial na educação Básica, Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação que Instituiu as Diretrizes Nacionais da Educação Especial, na Educação Básica, art. 1º, art. 2º, art. 3º, parecer CNE/CEB nº 11/00 (pág. 132, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, as escolas municipais da rede de ensino de Monte Carlo-SC, estão abertas a inclusão de crianças com deficiência no ensino regular, adotando condições necessárias a sua permanência a aquisição da aprendizagem, oferecendo atendimento especial, individual e em pequenos grupos de no máximo quatro, uma a três vezes por semana dependendo da necessidade, tempo de quarenta e cinco minutos a uma hora de atendimento cada grupo/individual, na própria unidade escolar na qual estiver matriculado, preferencialmente no contra turno, sendo que na sexta-feira a professora do AEE utilizará esse tempo para preparação de materiais, visitas as Unidades escolares, famílias e orientação aos professores regentes.
2.1- ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
É um serviço da Educação especial, de caráter complementar ou suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades e Superdotação, considerando as suas necessidades especificas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares.
Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos á educação escolar comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam.
2.2 – SALAS DE RECURSO MULTIFUNCIONAIS – AEE
É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento
Educacional Especializado. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos, de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação em educação Especial para realizar o atendimento nas salas de AEE.
2.2.1 – ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
Para que as pessoas com deficiências possam exercer o direito à educação em sua plenitude é indispensável que a escola de Ensino regular se adapte às mais diversas situação e conforme as necessidades dos alunos inseridos em suas salas de aula.
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