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POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA HISTÓRIA REPUBLICANA DO BRASIL

Por:   •  20/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.979 Palavras (8 Páginas)  •  286 Visualizações

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Stella de Medeiros Ivahy Badaró

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POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ATIVIDADE NO PORTFÓLIO - I

Professor Wagner Montanhini

POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA HISTÓRIA REPUBLICANA DO BRASIL

Podemos entender o Brasil como Estado com a Constituição de 1824. Após séculos sendo Colônia, o Brasil começa sua história política e jurídica. Contudo, nessa Constituição, no que se refere à educação, há somente uma declaração de "boas intenções" de garantia de instrução primária gratuita para todos os cidadãos brasileiros, sem especificar como promover, de fato, tal garantia.

Em 1889 ocorre a proclamação da república organizada pelos militares. Surge, assim, um novo governo no Brasil, pautado no modelo presidencialista.
         
Pensando especificamente na educação, este período foi marcado por ideias da filosofia positivista que considerava a ciência como grande guia a ser usado em todos os aspectos da vida individual e social. Em 1891 foi implementada uma Constituição que estabelecia que o ensino superior e o ensino secundário ficariam a cargo da União e caberiam aos Estados o ensino elementar e profissional, o que se assemelhava muito ao antigo modelo dos tempos de monarquia. Em 1930 foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública para cuidar dos assuntos relacionados à educação e saúde. Em 1932, os reformistas da educação (Anísio TeixeiraLourenço Filho, Fernando de Azevedo e outros) instituíram o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, que priorizava o papel da administração escolar como fator fundamental para a solução dos problemas educacionais agravados no regime republicano. Já nesse momento, observava-se uma necessidade de um sistema educacional adequado à estrutura daquele período no Brasil.

        Em 1934 é publicada a nova Constituição Federal, determinando de maneira inédita a educação como um direito de todos os brasileiros, devendo ser disponibilizado pelo governo e pela família.

        A próxima constituição do país foi outorgada por Getúlio Vargas no ano de 1937 após um golpe de Estado, onde foi estabelecido um regime ditatorial intitulado Estado Novo. No período de 1937 a 1945, houve uma intervenção estatal por meio de leis e decretos conhecida como Reforma Capanema, que enfatizava a formação técnica e profissional, que influenciadas pela Revolução Industrial e pelo crescimento urbano.

Mesmo com uma postura mais democrática, a política que vigorava no momento entendia que a educação deveria atender aos interesses econômicos vigentes. Portanto, o modelo de Estado ainda era soberano e centralizador, e fazia da escola um lugar da obediência e do adestramento.

 A Constituição Federal de 1946 promoveu um debate durante a votação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBen), resultando na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que apesar de propor-se a ser uma lei liberal, humanista e crítica, levou a sérios prejuízos quanto a distribuição de recursos públicos e ampliação das oportunidades educacionais.

Em 1964, o golpe militar instaurou uma ditadura que durou até 1985. Uma nova etapa política da história do Brasil se inicia, com consequências às políticas de educação básica. Dentre tais conseqüências, podemos citar vetos feitos à Lei nº 4.024/61, retirando o seu caráter liberalizante e criando uma nova Lei, a nº 5.692, de 11/08/71. Esta previa um novo projeto de educação, que priorizava formação de mão-de-obra necessária para suprir a demanda da indústria que surgia no período do “grande milagre brasileiro”. Essa lei foi imposta pelos militares e tecnocratas, e deu um caráter tecnicista ao ensino.

A partir de 1985, com a transição do regime militar para o Estado Democrático de Direito, uma nova fase na história política do país se inicia, e uma nova Constituição Federal surge em 1988. Tal Constituição estabeleceu mudanças significativas no âmbito da educação.

Em 1996, a LDB 9.394/96 promoveu mudanças estruturais no ensino brasileiro, tais como: a divisão da educação em duas partes: educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e ensino superior; a criação de responsabilidades, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  a regulação de uma nova estrutura curricular; a criação de regras de inclusão de pessoas com necessidades especiais; entre outras.

Em 1998, o FUNDEF foi criado com o intuito de financiar o ensino fundamental, estabelecer critérios de reserva, vinculação e distribuição de receitas para o ensino fundamental, investir em pessoal docente por meio de incentivos salariais, promoção de cursos e planos de carreira.

Em sequência ao FUNDEF, no ano de 2007, foi criado o FUNDEB, que estende os benefícios para os outros níveis do ensino básico.

Desde 2010, um novo plano está tramitando no Congresso Nacional: o projeto de Lei nº 8.035/2010, que apresenta 10 diretrizes para o PNE 2011-2020:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade do ensino;

V - formação para o trabalho;

VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;

VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;

IX - valorização dos profissionais da educação; e

X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.

O novo Plano Nacional de Educação também prevê 20 metas, como a universalização do atendimento escolar da população de quatro e cinco anos e a ampliação da oferta de educação infantil; a universalização do ensino fundamental de nove anos; entre outras.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A EDUCAÇÃO

Ao realizarmos a leitura dos Artigos 205 ao 214 da Constituição Federal de 1988, podemos observar que o direito à Educação é tomado como um direito de todos numa abrangência mais universal, e não somente àqueles que comprovassem carência de recursos, como em Constituições anteriores. Também difere de outras por contar com uma intensa participação de associações científicas, corporativas, profissionais, especialistas e grupos de pesquisa.

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